Violência contra a criança e o adolescente – Como fazer a notificação

A violência contra crianças e adolescentes é um fenômeno crescente que deixa quase sempre seqüelas físicas e psicológicas, potencialmente fatal, que afeta todos os membros de um núcleo familiar, de forma e intensidades diferentes e com potencial de afetar gerações futuras desta mesma família.

A anamnese, como primeiro contato, favorece o acolhimento necessário para que se estabeleça uma situação de confiança que pode permitir o relato da violência e a realização de perguntas, trazendo a possibilidade do reconhecimento de maus tratos. Estabelecer uma comunicação adequada é fundamental em qualquer atendimento. Não deve estar presente qualquer forma de censura ou acusação, pois a relação se deteriorará, impedindo uma avaliação imparcial e adequada, levando ao pré-julgamento e induzindo a ações equivocadas. O profissional envolvido não deve deixar de esclarecer todos os pontos que entender fundamentais e, caso necessário, agir prontamente para evitar novas agressões.
       
Muitas vezes o agressor inibe a manifestação de outras pessoas que conhecem a realidade da agressão, e estar atento a essa possibilidade, criando situações que permitam que essas pessoas se manifestem sem a presença ou ameaça do agressor, é responsabilidade de todos os profissionais de saúde envolvidos.
       
Quando da suspeita de vitimização, é obrigação legal – estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – a notificação do caso. A suspeita deve estar o mais embasada possível, com a realização de anamnese adequada, exame físico completo, exames complementares necessários, bem como, se possível, avaliações dos diferentes profissionais da equipe multidisciplinar e multiprofissional. A obrigatoriedade de notificação é intransferível e o não seguimento de tal determinação pode conduzir o profissional a uma ação criminal.

Como fazer a notificação?       
Em São Paulo existe uma ficha padronizada que deverá ser preenchida quando do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos. Nos casos em que não esteja disponível, sugere-se que a equipe faça um relatório escrito, o mais detalhado possível. O encaminhamento poderá ser feito por telefone, fax ou pessoalmente aos órgãos responsáveis: Conselhos Tutelares
, Varas da Infância e da Juventude, Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Secretarias de Saúde, Secretarias de Desenvolvimento Social, ONGs e “disque-denúncias”.

Núcleo de Estudos da Violência contra Crianças e Adolescentes da SPSP – Relator: Dr. Mário Roberto Hirschheimer
2º Vice-Presidente da SPSP; Presidente do Departamento de Bioética da SPSP; Supervisor Médico do Hospital Infantil Menino Jesus e Responsável Médico da UTI do Pronto Socorro Infantil Sabará – SP.
 
Matéria publicada em Pediatra Informe-se.
Boletim da SPSP Ano XXIII – No 133 – maio/junho 2007
Assessoria de Imprensa – SPSP

Links úteis:
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA São Paulo

Conselhos Tutelares do Estado de São Paulo