Viajar de avião com o bebê pode ser um desafio e tanto, e requer cuidados especiais que vão desde escolher o destino, providenciar a documentação, atenção com a saúde até o preparo do que levar.
Não há limite de idade para o transporte aéreo infantil, mas é importante evitar a exposição do bebê pequeno a multidões e agentes infecciosos. Se precisar viajar de avião com seu filho recém-nascido, o ideal é que embarque somente após ter completado um mês de vida.
Nos primeiros meses, o bebê necessita apenas ter suas necessidades básicas satisfeitas: alimentação, troca de fraldas e local confortável para dormir.
Recomenda-se levar para o avião: frasco pequeno de gel alcoólico para desinfetar as mãos, uma bolsa (com trocador plastificado, fraldas, lenços descartáveis e trocas de roupas) e o assento modelo bebê conforto. Uma vez a bordo, não hesite em amamentar seu bebê! Se o voo for curto, um seio pode acalmar a fome e o outro pode ser oferecido já em terra firme. Você pode inclinar seu corpo e virar na direção da janela, cobrir-se com cobertor ou casaco, mas evite amamentar no lavatório – por questões de higiene e atrapalhar seu uso por outros passageiros.
Para evitar o desconforto do bebê nos períodos de mudança de pressão na cabine – durante a decolagem e aterrisagem – estratégias de oferecer o seio ou mamadeira (se o bebê já usa) podem ajudar, uma vez que a mudança de pressão é maior cerca de meia hora antes de pousar. Se o ato de sugar não acalmar o bebê, tente massagear suas orelhas e cantar baixinho. Os níveis de ruído na cabine podem chegar a 100 decibéis e tendem a ser mais altos durante a decolagem e aterrisagem – nesse momento tampões pequenos ou bolinhas de algodão podem ajudar.
Algumas causas para o choro do bebê durante o voo: fralda cheia, frio, muita claridade ou estar entediado.
Na entrada e saída do avião, o bebê pode estar no sling, canguru ou mochila apropriados para sua idade e tamanho, ou no carrinho, mas durante o voo deve ficar num assento individual, acomodado da mesma maneira como nas viagens de automóvel – menores de 1 ano e 10 kg devem ir num assento de segurança tipo bebê conforto, voltado para trás e preso pelo cinto de segurança do banco. Assegure-se que seu filho tenha direito a um assento próprio. No Brasil não existe qualquer tipo de regulamentação e algumas companhias aéreas, mesmo que os pais paguem um bilhete especial para que seu bebê menor de dois anos possa viajar no seu assento, obriga a manter a criança no colo durante a decolagem e o pouso. Lembre-se que, em caso de turbulência, quando é exigido que todos afivelem o cinto de segurança, crianças que estiverem no colo correm grande risco de sofrer um trauma grave.
O pediatra deverá ser sempre consultado antes do voo com um recém-nascido ou bebê pequeno e fará as orientações se a criança teve otite recente, quando é portadora de alguma doença crônica, se tem problemas respiratórios ou cardíacos ou outras questões. Ele indicará o manejo e os medicamentos a serem levados.
Dicas:
• Leve a certidão de nascimento, passaporte ou identidade de todos, os telefones do pediatra e da central de atendimento do plano de saúde (se houver).
• Gestantes e passageiros com crianças pequenas tem prioridade de embarque.
• Chegue no aeroporto com antecedência.
• Todos devem usar calçados e roupas confortáveis.
• Objetos familiares ao bebê devem ser levados de casa.
• Para viagens longas, prefiram voos noturnos sem escalas ou conexões.
• Os comissários podem esquentar a mamadeira (se o bebê já usa) e alimentos infantis devem ser previamente requisitados – não é permitido o transporte de leite em pó ou qualquer outro tipo de comida para bebê nas aeronaves.
• Leve as carteiras de vacinas de todos, verifique se o calendário de vacinas está completo e se há necessidade de vacinas adicionais.
• Viagens para o exterior: em 2011 foi publicada uma nova resolução pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que facilita a autorização para menores. Ela pode ser encontrada no manual da Policia Federal, clique aqui: www.pf.gov.br/servicos-pf/3_edicao_manual_menores.pdf/view.
• Para quem mora no exterior: é necessário providenciar no consulado um Atestado de Comprovação de Residência no Exterior, que precisa ter sido emitido há menos de dois anos. Esse documento será apresentado na hora do embarque da criança.
Apesar de desafiadora, a viagem de avião certamente transcorrerá bem, basta manter a calma!
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Relatora:
Dra. Renata D. Waksman
Coordenação do blog do Pediatra Orienta.
Publicado em 16/10/2018.
Este blog não tem o objetivo de substituir a consulta pediátrica. Somente o médico tem condições de avaliar caso a caso e somente o médico pode orientar o tratamento e a prescrição de medicamentos.
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