No país das muitas siglas, esta é facilmente identificada – ECA. É benquista. Seu mérito é reconhecido. Traduz uma Lei que “pegou”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei de nº 8.069/1990, promulgada em julho de 1990, tem o objetivo de proteger integralmente a infância e adolescência, ao promover a assistência integral às crianças e adolescentes e a proteção dos seus direitos básicos.
O Brasil tem uma base sólida em termos de legislação e políticas públicas para a proteção de crianças e adolescentes, comparável a muitos países desenvolvidos. No entanto, a eficácia dessas políticas é prejudicada por desafios estruturais, socioeconômicos e de implementação. A redução da desigualdade, o aumento do investimento em saúde e educação e a melhoria na execução das políticas são áreas críticas para que o país possa alcançar níveis de proteção semelhantes aos do mundo desenvolvido.
O ECA é um dos diversos componentes da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, entre os crimes não letais contra crianças e adolescentes de zero a 17 anos, foram registrados no Brasil, em 2021, 45.076 casos de estupro, 7.908 casos de abandono de incapaz, 19.136 de maus-tratos e 18.461 de lesões corporais em violência doméstica, entre outras violações de direitos. O registro contabiliza 2.555 crianças ou adolescentes vítimas fatais de violência, sendo que 81% dos crimes dos maus-tratos ocorreram nas residências.
Ainda há muito o que fazer…..
Direitos básicos da criança e dos adolescentes:
- Não sofrer nenhum tipo de violência, seja ela física ou psicológica;
- Poder expressar seus pensamentos, gostos e religião;
- Ter acesso a condições dignas de saúde, com assistência médica e odontológica desde a fase de gestação até a adolescência;
- Conviver em família e com a comunidade;
- Ter acesso à educação de qualidade, cultura, lazer e esporte;
- Ser protegido contra o trabalho infantil;
- Ter a proteção de uma família, seja ela natural ou adotiva;
- Desde o dia em que nascer, ter o direito ao nome e à nacionalidade, tornando-se, assim, um cidadão brasileiro.
- São deveres dos pais e responsáveis, dos educadores, do Estado e da sociedade como um todo zelar para que todas as crianças e adolescentes brasileiros tenham seus direitos fundamentais resguardados.
Relator:
Fernando MF Oliveira
Coordenador do Blog Pediatra Orienta da SPSP