Transporte seguro de crianças em veículos automotores

O transporte veicular de gestantes e crianças em nosso país é realizado, na maioria das vezes, sem o cuidado e atenção que eles merecem, refletindo a falta de orientação e desconhecimento que existe sobre o assunto.

Embora não muito bem conhecidos pela população em geral, os dispositivos de segurança para o transporte de crianças existem e possuem características adequadas às diversas fases do crescimento, desde o nascimento até a adolescência.

O Código de Trânsito Brasileiro determina, de forma insuficiente, como o transporte de crianças e adolescentes em veículos automotores deve ser feito. Segundo a Lei nº 9.503 de 23/9/1997 – Artigo 64 – crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. A seguir, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução nº 15 em 6/2/1998 – Artigo 1o – Para transitar em veículos automotores, os menores de 10 anos deverão ser transportados nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.

Caso a criança seja envolvida num acidente automobilístico, o seu transporte inadequado poderá levar a lesões graves e até mesmo a morte, já que características como fragilidade, dificuldade em tomar atitudes defensivas, falta de percepção do perigo, chance aumentada de lesões pelas faixas do cinto de segurança aumentariam as possibilidades para que isso acontecesse.

O transporte da criança

Desde a maternidade a criança recém-nascida já tem que ser transportada em assento apropriado, no banco traseiro do veículo, como determina a nossa legislação.

Os vidros traseiros do automóvel devem ficar abaixados apenas o suficiente para permitir ventilação.

A criança deve sempre entrar e sair do carro pelo lado da calçada e nunca ser transportada no colo.

Importância da cadeirinha

  1. Prevenir expulsão do veículo,
  2. Promover contato com as partes mais resistentes do corpo,
  3. Distribuir a força da colisão por toda a área corpórea,
  4. Ajudar o corpo a desacelerar no momento da colisão,
  5. Proteger a cabeça e a coluna vertebral.

A escolha da melhor cadeirinha
Como não existe um assento que seja de consenso, o mais seguro ou o melhor, o ideal será aquele que melhor se adaptar no banco traseiro do carro e que será utilizado corretamente a cada transporte. Preço, modelo e marca não influem na segurança da criança e a cadeirinha escolhida deve, antes de mais nada, ser testada no carro e será adequada se estiver bem “encaixada” ao cinto de segurança e ao banco traseiro do automóvel.

Os modelos de assentos infantis descritos a seguir estarão indicados conforme a fase do crescimento da criança.

Assento Infantil
Deve ser usado desde o nascimento até que a criança esteja pesando cerca de 10 kg., fase esta de fragilidade total e estrutura músculo-esquelética imatura. Deve ser sempre colocada no meio do banco de trás do veículo, de “costas” para o painel, presa pelo cinto de segurança do automóvel. O cinto de segurança da cadeirinha deve passar entre as pernas da criança e ser preso na estrutura que ali fica. Estes modelos contam também com um acessório que firma o pescoço do bebê (Figura 1).
Modelo Reversível
Pode ser usado até aproximadamente os 4 anos de idade (cerca de 18 kg), sendo que nesta fase ainda existe fragilidade da coluna vertebral. Deve ser colocada no meio do banco traseiro, de costas para o painel, até que a criança complete 1 ano, depois disso será instalado de frente para o painel, no centro do banco. A criança ficará contida pelo cinto de segurança da cadeirinha e esta pelo cinto do automóvel (Figura 2).

Assento Elevatório (ou “booster”)
Estará indicado quando o modelo anterior estiver inadequado (pequeno) para a criança, mas esta ainda não alcançou altura suficiente para sentar no banco traseiro, utilizando somente o cinto de segurança do automóvel, além de que a envergadura nesta fase é limitada. Este tipo de assento deve ser colocado no banco de trás, posicionado nas laterais, local este que promove segurança à parte superior do tronco e à cabeça. A criança ficará contida pelo cinto do carro, de preferência o de 3 pontos (melhor que o cinto pélvico), que assim passará pelo meio do ombro e pelas saliências ósseas do quadril.

Existem no mercado dois modelos de assento elevador: um com encosto, que possui cinto de segurança próprio, de 3 pontos, destinado a carros que não possuem encosto traseiro alto (ou que não alcança a altura das orelhas da criança), com isto o encosto do “booster” protegerá a cabeça e o pescoço, e outro modelo, que possui somente o assento elevador, próprios para aqueles carros que possuem encosto alto ( que ultrapassa as orelhas da criança) no seu banco traseiro e cinto de 3 pontos, que será utilizado pela criança (Figura 3).


Recomendações gerais
A criança nunca deve utilizar a faixa transversal atrás dos braços ou colocá-la nas costas, já que o uso exclusivo da faixa abdominal não garante a proteção do tronco.

Para qualquer destes modelos, os ideais são aqueles que já foram testados dinamicamente (verificar a norma técnica do país de origem), se adaptam de forma correta no banco do carro e são confeccionados de material resistente e durável. O assento e o encosto de material (de tecido) devem ser resistentes e macios, que não esquentam com facilidade e forneçam segurança para as crianças.

A partir do momento que a cadeirinha ficar pequena para a criança, ou sua cabeça ultrapassar o limite superior da cadeira, um novo modelo deve ser adquirido.

Consultar sempre o manual que vem com a cadeirinha, para aprender como instalar cada modelo de forma correta.

A cadeirinha deverá estar presa ao banco pelo cinto de segurança do veículo. Puxá-la com força para testar sua efetiva fixação. Faça revisões periódicas para observar afrouxamento ou desconexão do equipamento.

Ao adquirir qualquer um destes modelos, está se promovendo a segurança das crianças no interior do automóvel e aquelas que já estiverem prontas para sentar sem qualquer assento especial (na situação da faixa transversal passar pelo meio do ombro e a faixa abdominal passar pelas saliências ósseas do quadril) ficarão mais protegidas pelo cinto de 3 pontos no banco traseiro.

As crianças (ou adolescentes) poderão sentar no banco da frente, como passageiros, a partir do momento que alcançarem a altura de 1,45 m, conseguirem encostar os dois pés totalmente no chão do veículo, utilizando o cinto de 3 pontos de maneira correta.

Pais que dão o exemplo, utilizando o cinto de segurança e que assumem uma atitude firme, com a utilização de assentos especiais e o uso constante do cinto, terão o respeito de seus filhos e a garantia de um transporte seguro e eficiente.

Devido aos altos índices de mortes e lesões de natureza grave em crianças, originados em acidentes de trânsito, governantes, sociedade e indústria devem buscar soluções para um problema de tamanha magnitude que, se prevenido de forma adequada, melhorará em muito a segurança de nossas crianças, adolescentes e gestantes.

Saiba mais no livro:
Crianças e Adolescentes Seguros
. Guia Completo para Prevenção de Acidentes e Violências. Sociedade Brasileira de Pediatria. Coordenadores: Renata D. Waksman, Regina M. C. Gikas e Wilson Maciel. Editora: PubliFolha, 2005.

Relatora: Dra. Renata Dejtiar Waksman
Vice-presidente do Departamento de Segurança da Criança e do Adolescente da SPSP – gestão 2007-2009; Coordenadora do Núcleo de Estudos da Violência contra a Criança e o Adolescente da SPSP; Pediatra do Departamento Materno-Infantil do Hospital Israelita Albert Einstein, São Paulo, SP.

Texto original divulgado em 2005.
Texto atualizado em 6/09/2007.