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SPSP-Sociedade de Pediatria de São Paulo
Texto divulgado em 07/08/2015
O Programa Nacional de Triagem Neonatal no Estado de São Paulo informa que o screening para Fibrose Cística foi incluída no Teste do Pezinho.
Publicada na edição 138 do Diário Oficial do Estado de 30/07/15 (Seção 1, página 44), a Resolução SS-SP nº 73, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, de 29/07/2015, institui o novo Protocolo Clínico, de Diretrizes Terapêuticas e de Diagnóstico Laboratorial da Fibrose Cística (FC) na Fase III do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), no Teste do Pezinho (revogando a anterior: Resolução SS-SP nº 24, de 03/02/2010).
A dosagem quantitativa do tripsinogênio imunorreativo (IRT) deve ser realizada na mesma amostra de sangue colhido em papel de filtro para o Teste do Pezinho Básico para fenilcetonúria, hipotireodismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase.
Se na primeira amostra do Teste do Pezinho (coletada entre o 3º e o 7º dia de vida) a dosagem do IRT for maior ou igual a 80 ng/ml, deverá ser solicitada nova amostra (após 16º dia e antes do 30º dia de vida).
Se na segunda amostra do Teste do Pezinho (coletada entre o 16º e o 30º dia de vida) a dosagem do IRT for maior ou igual a 70 ng/ml, o paciente deverá ser submetido à avaliação clínica, no máximo em uma semana após o resultado do teste do pezinho, e fazer o Teste do Suor.
Após 30 dias de vida, a concentração de IRT tende a baixar, não valendo mais como base para o diagnóstico de doença fibrocística. Nesses casos, o acompanhamento médico de puericultura e a presença de sinais e sintomas clínicos deverão ser levados em conta para a realização do Teste do Suor.