Trabalho infantil – SPSP https://spsp.org.br Sociedade de Pediatria de São Paulo Fri, 11 Jul 2025 18:37:28 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://spsp.org.br/wp-content/uploads/2025/06/cropped-LogoSPSP_circulo-1-32x32.png Trabalho infantil – SPSP https://spsp.org.br 32 32 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) https://spsp.org.br/35-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca/ Fri, 11 Jul 2025 18:24:41 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=52217 Em 13 de julho de 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos. Firmado no princípio da proteção integral, com base no artigo 227 da Constituição Federal, ]]>

Em 13 de julho de 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos. Firmado no princípio da proteção integral, com base no artigo 227 da Constituição Federal, o ECA* é um marco na defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.

Desde sua criação, tem sido uma ferramenta fundamental para garantir o bem-estar e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. No entanto, ainda enfrenta obstáculos que exigem atualizações e efetiva implementação de suas diretrizes.

Quais são os principais desafios do ECA na atualidade?

– que a implementação e fiscalização de suas diretrizes sejam respeitadas e seguidas;

– que sejam transpostos os entraves da subnotificação e da impunidade, para que o ECA atinja plenamente sua finalidade e impeça que, ainda hoje, crianças e adolescentes sigam sendo vítimas de abusos físicos, psicológicos, sexuais e negligência.

– o trabalho infantil, apesar da proibição para menores de 14 anos (exceto como aprendizes) é outro desafio persistente;

– há muitos menores em abrigos sem perspectiva de adoção ou reintegração às suas famílias de origem.

Quais são os motivos de existirem tantos desafios?

– as imensas desigualdades social e regional resultam em diferenças significativas na aplicação das políticas de proteção;

– falta de recursos e capacitação de profissionais;

– casos emblemáticos de violência infantil escancaram falhas no sistema. Lembramos de algumas dessas vítimas: Henry Borel, Isabella Nardoni, Bernardo Boldrini, Joaquim Ponte Marques, Rhuan Maycon, Ágatha Felix, Miguel Otávio;

– a pobreza e ausência de oportunidades favorecem o trabalho infantil e a vulnerabilidade;

– projetos de lei ameaçam conquistas históricas, como as propostas de redução da maioridade penal e da idade mínima para o trabalho;

– crianças negras, indígenas, com deficiência ou disforia de gênero seguem invisibilizadas; ser “como eles” não é, em muitos lugares e regiões, uma possibilidade na nossa sociedade;

– falta de oportunidades de trabalho, educação, atendimento e profissionalização para os jovens de 14 a 21 anos com defasagem escolar, vulnerabilidade, conflito com a lei e dependentes de drogas.

– burocracia excessiva na adoção e falta de apoio às famílias acolhedoras;

– Subfinanciamento de programas e ausência de políticas públicas efetivas para erradicação do trabalho infantil, implementação de medidas socioeducativas, programas de oportunidades e inclusão para as famílias e no atendimento às vítimas de abuso.

– órgãos de proteção, como conselhos tutelares são insuficientes e ineficazes. O poder judiciário não tem estrutura adequada: juízes acumulam funções e não contam com equipes de técnicos para auxiliá-los.

O ECA tem passado por importantes mudanças, como a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), de 2012, que estabelece que as medidas aplicadas aos adolescentes envolvidos em atos infracionais devem ser individualizadas e que os jovens tenham acesso à educação e capacitação profissional. Em 2014 uma alteração garantiu prioridade na adoção de crianças e adolescentes com deficiência e doenças crônicas. Em abril do mesmo ano, uma mudança passou a assegurar a convivência da criança com o pai ou mãe encarcerado. A lei do Menino Bernardo, de junho de 2014, trouxe proibição do castigo e da violência física como forma de educar os filhos, conhecida como Lei da Palmada.

A Lei Henry Borel foi sancionada em 2022. Com ela, houve aumento das penas para Crimes de Violência Infantil (especialmente violência doméstica); criou protocolos específicos de atendimento de casos de violência contra crianças, previu a integração em rede de proteção de diversas instituições, como saúde, educação, assistência social e segurança pública e obrigou a capacitação contínua de profissionais que atuam na rede de proteção à criança.

Mais do que leis, precisamos de compromisso. O ECA é uma legislação brilhante, um instrumento fundamental, mas é preciso um olhar humanizado e comprometido com o acesso de todas as crianças e adolescentes à educação, saúde, cultura e lazer. Só assim enfrentaremos desigualdades, garantiremos segurança alimentar, qualidade de vida e proteção diante de crises sanitárias e ambientais.

Nós precisamos sim ser um divisor de águas na história da proteção à infância e adolescência no Brasil – temos que reafirmar o compromisso do ECA com a concretização dos direitos das crianças e adolescentes.

* O ECA considera, de acordo com seu artigo 2 – caput, criança como a pessoa com até 12 (doze) anos incompletos, adolescente aquela que tiver entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos e, excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

Saiba mais:

– Principais tópicos do ECA. Disponível em:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/principais-topicos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca/781144743

– Conquistas e Desafios do ECA aos 34 anos e as Importantes Atualizações da Lei Henry Borel. Disponível em:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/conquistas-e-desafios-do-eca-aos-34-anos-e-as-importantes-atualizacoes-da-lei-henry-borel/2626508348

– Ferreira W. 31 anos de ECA: Celebrar o quê? Disponível em:

https://periferiaemmovimento.com.br/eca31anos/

 

Relatora:

Renata D Waksman

Vice-Presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo

Coordenadora do Blog Pediatra Orienta da SPSP

]]>
Dia Mundial contra o Trabalho Infantil https://spsp.org.br/dia-mundial-contra-o-trabalho-infantil/ Wed, 12 Jun 2024 14:51:44 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=46622 O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infan]]>

O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. Em 2024 celebram-se 25 anos do aniversário da adoção da Convenção sobre Piores Formas de Trabalho Infantil (1999, n.º 182).

No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007. Desde então, a OIT convoca todos a se mobilizarem através de campanhas anuais coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e suas entidades membros.

Neste ano, o slogan escolhido é: “O trabalho infantil que ninguém vê”, parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), FNPETI, Ministério Público do Trabalho (MPT), OIT e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com dados do UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância, cerca de 160 milhões de crianças são vítimas de trabalho infantil ao redor do mundo – isso representa quase uma em cada dez crianças. As regiões da África (primeiro lugar) e da Ásia e do Pacífico (em segundo lugar), em conjunto, representam quase nove em cada dez crianças em situação de trabalho infantil em todo o mundo:  África são 72 milhões (20% do total) e na Ásia e no Pacífico 62 milhões (7%). A população infantil restante que trabalha está dividida entre as Américas (11 milhões), a Europa e a Ásia Central (6 milhões) e os Estados Árabes (1 milhão).

Embora a percentagem de crianças em situação de trabalho infantil seja mais elevada nos países de baixa renda, o seu número é, na verdade, maior nos países de rendimento médio – 84 milhões.

No Brasil, de acordo com o último Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022, a população de crianças e adolescentes (menores de 19 anos de idade) é de pouco mais de 70 milhões de pessoas. A Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente mostrou que, o trabalho infantil foi real para 1,7 milhão de crianças e adolescentes brasileiros: 86% de adolescentes entre 14 e 17 anos.

É considerado trabalho infantil aquele feito por pessoas com menos de 18 anos, com exceção de “trabalho do adolescente” ou aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos, desde que se obedeça a legislação brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 402 a 441, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos artigos 60 a 69, estabelecem as condições em que o trabalho dos adolescentes é permitido.

No Brasil, menores de 13 anos de idade não podem, por lei, exercer qualquer tipo de atividade de trabalho, remunerado ou não, indiferente da carga horária. No entanto, o trabalho infantil não é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro. Na Câmara dos Deputados há um projeto de lei (nº 6895/17) que propõe criminalizar esse tipo de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), afastou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações realizadas de fiscalização em 2023. Destes, 1.923 são meninos e 641 meninas. A maioria (89%) foi encontrada em atividades que compõem a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, como trabalho na construção civil, venda de bebidas alcoólicas, coleta de lixo, oficinas mecânicas, lava-jatos e comércio ambulante em logradouros públicos.

O que os auditores-fiscais fazem: afastam crianças e adolescentes de situações de trabalho infantil, impõem penalidades administrativas aos responsáveis e determinam o pagamento de direitos trabalhistas. As crianças e os adolescentes são encaminhados à rede de proteção, incluídos na escola, em programas de proteção social e os adolescentes, a partir de 14 anos, são encaminhados para programas de aprendizagem profissional.

Em caso de trabalho infantil, denúncias podem ser feitas pelo Disque 100 ou pelos seguintes endereços eletrônicos: https://mpt.mp.br/ e entrar em contato com o Sistema Ipê, que é um canal de denúncias de exploração do trabalho infantil (do Ministério do Trabalho e Emprego) em: https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br/#!/

Nenhum futuro sustentável e igualitário será alcançado enquanto as crianças em todo o mundo forem exploradas, sem respeito a seus direitos, impedindo-as de alcançar o seu pleno desenvolvimento.

O trabalho infantil é uma grave violação aos Direitos Humanos das crianças e dos adolescentes, e pode afetar, de modo permanente, a sua qualidade de vida e desenvolvimento.

 

Saiba mais

  1. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. TRABALHO INFANTIL. “O trabalho infantil que ninguém vê” é tema da campanha de 12 junho. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Maio/201co-trabalho-infantil-que-ninguem-ve201d-e-tema-da-campanha-de-12-junho#:~:text=%E2%80%9CO%20trabalho%20infantil%20que%20ningu%C3%A9m%20v%C3%AA%E2%80%9D%20%C3%A9%20o%20tema%20deste,P%C3%BAblico%20do%20Trabalho%20(MPT)%2C
  2. Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). https://fnpeti.org.br/12dejunho/2024/
  3. Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil: contexto, ações e caminhos possíveis. https://futura.frm.org.br/conteudo/mobilizacao-social/noticia/dia-mundial-contra-o-trabalho-infantil-contexto-acoes-e
  4. agenciagov. Direitos Humanos. MTE afastou 2.564 crianças e adolescentes do trabalho infantil em 2023. ‌https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202401/mte-afastou-2-564-criancas-e-adolescentes-do-trabalho-infantil-em-2023200c
  5. Fundação Abrinq. 3 de junho de 2021. https://www.fadc.org.br/noticias/trabalho-infantil-ainda-e-realidade-para-17-milhao-de-criancas-e-adolescentes-no-brasil
  6. National Day Calendar. WORLD DAY AGAINST CHILD LABOR. https://www.nationaldaycalendar.com/international/world-day-against-child-labor-june-12
  7. United Nations. 2024 Theme: Let’s act on our commitments: End Child Labour! https://www.un.org/en/observances/world-day-against-child-labour

8.European Comission. Statement by the European Commission and the High Representative on the occasion of World Day against Child Labour. 12 June 2023. https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/statement_23_3135

 

Relatora:
Renata D Waksman
Presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo
Coordenadora do Blog Pediatra Orienta da SPSP

]]>
Dia Nacional Contra o Trabalho Infantil – 18 de dezembro https://spsp.org.br/dia-nacional-contra-o-trabalho-infantil-18-de-dezembro/ Fri, 16 Dec 2022 13:48:51 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=35875 O trabalho infantil, considerado como toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, é uma das violações dos direitos de crianças e de adolescen]]>

O trabalho infantil, considerado como toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, é uma das violações dos direitos de crianças e de adolescentes mais enraizadas na cultura brasileira, uma vez que está diretamente relacionado à pobreza, à desigualdade e à exclusão social, fazendo com que muitas gerações de famílias brasileiras não tenham perspectivas.

A extinção do trabalho infantil foi um dos principais objetivos estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por ocasião de sua fundação em 1919. A principal ferramenta da OIT na busca da abolição efetiva do trabalho infantil tem sido a fiscalização e adoção de normas trabalhistas que incorporam o conceito de idade mínima, vinculadas à assiduidade escolar, para admissão em emprego ou trabalho. Em 1999, a OIT consolidou o consenso global sobre a eliminação do trabalho infantil.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), embora tenha havido progresso significativo na redução do trabalho infantil nas últimas duas décadas no mundo, estagnou no período de 2016-2020. Hoje, em 2022, 160 milhões de crianças ainda estão envolvidas no trabalho infantil – algumas com apenas 5 anos de idade.

No Brasil, o trabalho é proibido para todos que ainda não completaram 16 anos. Na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos e estende-se até 18 anos incompletos, por meio do decreto 6481/2008 da TIP (Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil), que estabelece claramente as atividades que caracterizam essa violação.

As piores formas de trabalho infantil envolvem crianças sendo escravizadas, vítimas de abusos, separadas de suas famílias, expostas a riscos e doenças graves e/ou deixadas à própria sorte nas ruas das grandes cidades; inclui também o trabalho noturno, perigoso, insalubre, exposição a riscos ocupacionais, como movimentos repetitivos, de sobrecarga, posições não ergonômicas, exposição ao fogo e isolamento. Determinadas formas de “trabalho” podem ou não ser chamadas de “trabalho infantil” dependendo da idade da criança, do tipo e das horas de trabalho realizadas, das condições em que é realizado e dos objetivos perseguidos por cada país.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2019, 1,8 milhão de meninos e meninas estavam inseridos no mercado de trabalho, sendo mais de 700 mil nas categorias de piores formas de trabalho infantil.

Houve um grande aumento desse número com a pandemia de Covid-19, uma vez que nesse período a pobreza aumentou e, associado ao fechamento das escolas, fez com que muitas famílias passassem a se valer dessa possibilidade para melhorar a renda familiar (de acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef).

A ONU, em 2022, para marcar a data de 12 de junho, que é o Dia Internacional Contra o Trabalho Infantil, trabalhou no tema “Proteção Social Universal para Acabar com o Trabalho Infantil”.

Projetos governamentais de proteção social integrados e abrangentes além de serem um dos direitos dos cidadãos, constituem uma poderosa ferramenta política para evitar que famílias recorram ao trabalho infantil em tempos de crise.

Pesquisas mais específicas são necessárias em face dos desafios econômicos e sociais que tornam famílias dependentes do trabalho de suas crianças e adolescentes, visando construir uma base de evidências adequada para guiar projetos governamentais úteis e eficazes.

Trabalhar nos impactos do trabalho infantil, é fundamental para diminuir esse flagelo que continua assolando nossas crianças e adolescentes, privando-os de uma infância digna, do brincar, de conviver com seus pares de forma adequada, de estudar, além dos prejuízos físicos que muitas dessas atividades causam.

A erradicação do trabalho infantil não é apenas uma questão moral: deve ser uma prioridade absoluta, uma meta a ser alcançada, com vontade política e recursos devidamente empregados.

 

Saiba mais:

– United Nations World Day Against Child Labour.
Disponível em: https://www.un.org/en/observances/world-day-against-child-labour/background

– 2022 Theme: “Universal Social Protection to End Child Labour”.
Disponível em: https://www.un.org/en/observances/world-day-against-child-labour

– Ministério Público do Trabalho. Trabalho infantil doméstico persiste na cultura brasileira.
Disponível em: https://gq.globo.com/noticias/noticia/2022/12/trabalho-infantil-domestico-persiste-na-cultura-brasileira.ghtml

– Trabalho Infantil: saiba quais os direitos de crianças e adolescentes que executam trabalho doméstico. Disponível em: https://fdr.com.br/2022/10/08/trabalho-infantil-saiba-quais-os-direitos-de-criancas-e-adolescentes-que-executam-trabalho-domestico/

– El papel de la protección social en la eliminación del trabajo infantil: Examen de datos empíricos y repercusiones políticas. Informe conjunto OIT-UNICEF.
Disponível em: https://www.ilo.org/global/topics/child-labour/publications/WCMS_845171/lang–es/index.htm

 

Relatora:
Renata D Waksman
Coordenadora do Blog Pediatra Orienta da SPSP

]]>
Dia combate ao trabalho infantil https://spsp.org.br/dia-combate-ao-trabalho-infantil/ Fri, 10 Jun 2022 19:48:58 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=32947 ]]>

O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho. No Brasil, o 12 de junho foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei Nº 11.542/2007.

Para a ONU (Organização das Nações Unidas), o tema de 2022 é: “Proteção Social Universal para Acabar com o Trabalho Infantil”, que apela a um investimento maior em sistemas e esquemas de proteção social, para estabelecer pisos sólidos de proteção social e proteger as crianças do trabalho infantil.

Embora tenha havido um progresso significativo na redução do trabalho infantil nas últimas duas décadas, ele diminuiu ao longo do tempo e até parou durante o período 2016-2020. Hoje, 160 milhões de crianças ainda estão envolvidas no trabalho infantil – algumas com apenas 5 anos.

O trabalho infantil que perdura há muitos anos. De acordo com dados da UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância, cerca de 168 milhões de crianças são vítimas de trabalho infantil ao redor do mundo – isso significa que essas crianças estão trabalhando, ao invés de estudar, brincar e descobrir seus talentos e habilidades de maneira saudável.

Ocorreu um aumento de 8,4 milhões de meninas e meninos somente ao considerar os períodos entre 2016 a 2020. Além deles, outros 8,9 milhões correm o risco de ingressar nessa situação até 2022 devido aos impactos da covid-19, de acordo com um novo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

No Brasil, antes da pandemia, já havia mais de 1,7 milhão de crianças e adolescentes nessa situação.

É considerado trabalho infantil aquele feito por pessoas com menos de 18 anos, com exceção de “trabalho do adolescente” ou aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos, desde que se obedeça o que manda a legislação brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 402 a 441, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos artigos 60 a 69, estabelecem as condições em que o trabalho dos adolescentes é permitido. A atividade é uma grave violação aos Direitos Humanos das crianças e dos adolescentes, e pode afetar, de modo permanente, a sua qualidade de vida e desenvolvimento.

Os sistemas governamentais de proteção social são essenciais para combater a pobreza e a vulnerabilidade e erradicar e prevenir o trabalho infantil. A proteção social é um direito humano e uma poderosa ferramenta política para evitar que as famílias recorram ao trabalho infantil em tempos de crise. No entanto, a partir de 2020 e antes da crise da covid-19, apenas 46,9% da população global estava efetivamente coberta por pelo menos um benefício de proteção social, enquanto os 53,1% restantes – até 4,1 bilhões de pessoas – foram deixados totalmente desprotegido. A cobertura para crianças é ainda menor. Quase três quartos das crianças, 1,5 bilhão, careciam de proteção social.

 

Principais recomendações, de acordo com a OIT e o UNICEF:

  • Proteção social adequada para todos, incluindo benefícios universais para crianças e adolescentes.
  • Aumento dos gastos com educação de qualidade e retorno de todas as crianças e todos os adolescentes à escola – incluindo quem estava fora da escola antes da pandemia de covid-19.
  • Promoção de trabalho decente para adultos, para que as famílias não tenham que recorrer às crianças e aos adolescentes para ajudar a gerar renda familiar.
  • O fim das normas prejudiciais de gênero e da discriminação que influenciam o trabalho infantil.
  • Investimento em sistemas de proteção infantil, desenvolvimento agrícola, serviços públicos rurais, infraestrutura e meios de subsistência.

 

O progresso significativo para acabar com o trabalho infantil requer um maior investimento em sistemas de proteção social universal, como parte de uma abordagem integrada e abrangente para enfrentar o problema.

É nosso dever combater a escravidão e o tráfico de crianças em escravidão, os trabalhos forçados, a servidão por dívida, a exploração sexual, a pornografia, o recrutamento militar em conflitos armados e outras formas de trabalho que podem oferecer riscos à saúde física e moral das crianças.

E, de acordo com a ONU, todos nós devemos dar nossas vozes ao movimento mundial contra o trabalho infantil, por meio do: #EndChildLabour

 

Saiba mais:

1.ONU. 2022 Theme: “Universal Social Protection to End Child Labour”

  1. Educa Mais Brasil.
  2. Turminha do MPF. 12 de junho: Dia Mundial contra o Trabalho Infantil
  3. UNICEF.

 

Relatora:

Renata D Waksman

Coordenadora do Blog Pediatra Orienta da Sociedade de Pediatria de São Paulo

 

Foto: tinnakorn | depositphotos.com

]]>