Ortotanásia – SPSP https://spsp.org.br Sociedade de Pediatria de São Paulo Thu, 28 May 2015 12:51:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://spsp.org.br/wp-content/uploads/2025/06/cropped-LogoSPSP_circulo-1-32x32.png Ortotanásia – SPSP https://spsp.org.br 32 32 Você sabe o que é Ortotanásia? https://spsp.org.br/voce-sabe-o-que-e-ortotanasia/ Thu, 28 May 2015 12:51:39 +0000 https://comunidadespsp.wordpress.com/?p=925 Você sabe o que é Ortotanásia? O jornalista Heródoto Barbeiro conversa com o Presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo, Dr. Mário Roberto Hirschheimer. O médico fala sobre a ortotanásia, que é definido como a morte natural do paciente. Para o especialista, há muitos recursos para se manter a pessoa viva em qualquer condição de saúde. Confira no link: noticias.r7.com/jornal-da-record-news/videos/?idmedia=555fb5060cf23d3c1aa53329]]>

Você sabe o que é Ortotanásia?

O jornalista Heródoto Barbeiro conversa com o Presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo, Dr. Mário Roberto Hirschheimer. O médico fala sobre a ortotanásia, que é definido como a morte natural do paciente. Para o especialista, há muitos recursos para se manter a pessoa viva em qualquer condição de saúde.

Confira no link: noticias.r7.com/jornal-da-record-news/videos/?idmedia=555fb5060cf23d3c1aa53329

Ortotanasia

]]>
O direito de morrer com dignidade https://spsp.org.br/o-direito-de-morrer-com-dignidade-2/ Fri, 21 Feb 2014 03:30:19 +0000 http://comunidadespsp.wordpress.com/?p=484 O jornal Folha de São Paulo de 14 de fevereiro de 2014 publicou a matéria Bélgica permite eutanásia para crianças (página A11 na versão impressa; veja a versão on-line aqui), na qual informa que o Parlamento belga aprovou lei que faz do país o primeiro do mundo a permitir a eutanásia para crianças, sem restrição de idade. Veja abaixo, comentário do presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo, Dr. Mario Roberto Hirschheimer. O direito de morrer com dignidade A luta contra a morte é um objetivo importante da medicina, mas é necessário estabelecer um equilíbrio entre tal luta e o dever de aceitar a morte como o destino de todos os seres humanos. Por isso os tratamentos médicos devem também possibilitar uma morte com dignidade, sem considerá-la como inimiga. Conceituar paciente terminal é uma tarefa ingrata. Só tem importância discuti-lo em função da conduta que se vai adotar. Procuramos conceituá-lo aqui como o portador de uma doença em um estágio que evoluirá inexoravelmente para a morte, que causa sofrimento, sem possibilidades terapêuticas que possam prolongar sua vida com qualidade aceitável para ele. É imprescindível a análise caso a caso. O conceito jamais poderá ser estático, à medida que os avanços contínuos da medicina modificam os prognósticos, que são os pontos meritórios desta conceituação. É mais fácil tratar a morte como um fenômeno puramente biológico, mas a morte de seres humanos recusa simplificações desta natureza. Aspectos institucionais, jurídicos, sociais, culturais e religiosos insistem em se intrometer e complicar a situação ao reivindicar o direito de seus agentes interferirem. Enquanto a medicina predominantemente curativa for o referencial, será difícil encontrar um caminho que não pareça desumano, descomprometido com o valor da vida humana. Uma luz importante advém da compreensão do que realmente significa saúde, não como mera ausência de doença, mas como bem-estar físico, mental e social da pessoa. Quando a estes três elementos se acrescenta a preocupação com o bem-estar espiritual, cria-se uma estrutura que permite a abordagem à pessoa no final de vida. O compromisso com a promoção do bem-estar global da pessoa portadora de doença incurável em sua fase terminal obriga-nos a desenvolver o conceito de ortotanásia (morrer com dignidade), sem cair nas ciladas da eutanásia (provocar a morte, encurtando a vida com sofrimento) ou da distanásia (usar todos os recursos disponíveis para postergar a morte, prolongando o sofrimento). A ortotanásia permite à pessoa que já entrou na fase final de sua doença e àqueles que o cerca enfrentar seu destino com serenidade, pois, nesta perspectiva, a morte não é uma doença a prevenir, mas algo que faz parte da vida. Uma vez aceito este fato, que a cultura ocidental moderna tende a esconder e a negar, abre-se a possibilidade de trabalhar a distinção entre cuidar e curar, entre manter a vida enquanto isso for adequado e permitir que a pessoa morra quando sua hora chegar. O ideal é integrar o conhecimento científico, o saber jurídico e a sensibilidade humana e ética numa única abordagem. Quando se entende que a medicina, a justiça e a economia têm suas ações a serviço do cidadão, ou seja, da pessoa como indivíduo e como membro de uma comunidade inserida na sociedade, depara-se no doente terminal um valor escondido: o respeito à sua autonomia. Essa pessoa e, particularmente no caso de crianças ainda sem discernimento, sua família têm o direito de saber tudo a respeito de sua doença, o direito de decidir, o direito de não ser abandonado, o direito a tratamento paliativo para amenizar seu sofrimento, o direito de não ser tratado como mero objeto cuja vida pode ser encurtada ou prolongada segundo as conveniências da família ou das instituições. Estas são exigências humanas e éticas que procuram promover o bem-estar global da pessoa em final de vida e, consequentemente, sua saúde enquanto a morte não advém. Mário Roberto Hirschheimer Presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo ___ Publicado em 21/02/2014. photo credit: Crazy80frog | Dreamstime.com Este blog não tem o objetivo de substituir a consulta pediátrica. Somente o médico tem condições de avaliar caso a caso e somente o médico pode orientar o tratamento e a prescrição de medicamentos. Esta obra foi licenciado sob uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil.]]>

????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????O jornal Folha de São Paulo de 14 de fevereiro de 2014 publicou a matéria Bélgica permite eutanásia para crianças (página A11 na versão impressa; veja a versão on-line aqui), na qual informa que o Parlamento belga aprovou lei que faz do país o primeiro do mundo a permitir a eutanásia para crianças, sem restrição de idade. Veja abaixo, comentário do presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo, Dr. Mario Roberto Hirschheimer.

O direito de morrer com dignidade

A luta contra a morte é um objetivo importante da medicina, mas é necessário estabelecer um equilíbrio entre tal luta e o dever de aceitar a morte como o destino de todos os seres humanos. Por isso os tratamentos médicos devem também possibilitar uma morte com dignidade, sem considerá-la como inimiga.

Conceituar paciente terminal é uma tarefa ingrata. Só tem importância discuti-lo em função da conduta que se vai adotar. Procuramos conceituá-lo aqui como o portador de uma doença em um estágio que evoluirá inexoravelmente para a morte, que causa sofrimento, sem possibilidades terapêuticas que possam prolongar sua vida com qualidade aceitável para ele. É imprescindível a análise caso a caso. O conceito jamais poderá ser estático, à medida que os avanços contínuos da medicina modificam os prognósticos, que são os pontos meritórios desta conceituação.

É mais fácil tratar a morte como um fenômeno puramente biológico, mas a morte de seres humanos recusa simplificações desta natureza. Aspectos institucionais, jurídicos, sociais, culturais e religiosos insistem em se intrometer e complicar a situação ao reivindicar o direito de seus agentes interferirem.

Enquanto a medicina predominantemente curativa for o referencial, será difícil encontrar um caminho que não pareça desumano, descomprometido com o valor da vida humana. Uma luz importante advém da compreensão do que realmente significa saúde, não como mera ausência de doença, mas como bem-estar físico, mental e social da pessoa. Quando a estes três elementos se acrescenta a preocupação com o bem-estar espiritual, cria-se uma estrutura que permite a abordagem à pessoa no final de vida.

O compromisso com a promoção do bem-estar global da pessoa portadora de doença incurável em sua fase terminal obriga-nos a desenvolver o conceito de ortotanásia (morrer com dignidade), sem cair nas ciladas da eutanásia (provocar a morte, encurtando a vida com sofrimento) ou da distanásia (usar todos os recursos disponíveis para postergar a morte, prolongando o sofrimento).

A ortotanásia permite à pessoa que já entrou na fase final de sua doença e àqueles que o cerca enfrentar seu destino com serenidade, pois, nesta perspectiva, a morte não é uma doença a prevenir, mas algo que faz parte da vida. Uma vez aceito este fato, que a cultura ocidental moderna tende a esconder e a negar, abre-se a possibilidade de trabalhar a distinção entre cuidar e curar, entre manter a vida enquanto isso for adequado e permitir que a pessoa morra quando sua hora chegar.

O ideal é integrar o conhecimento científico, o saber jurídico e a sensibilidade humana e ética numa única abordagem. Quando se entende que a medicina, a justiça e a economia têm suas ações a serviço do cidadão, ou seja, da pessoa como indivíduo e como membro de uma comunidade inserida na sociedade, depara-se no doente terminal um valor escondido: o respeito à sua autonomia. Essa pessoa e, particularmente no caso de crianças ainda sem discernimento, sua família têm o direito de saber tudo a respeito de sua doença, o direito de decidir, o direito de não ser abandonado, o direito a tratamento paliativo para amenizar seu sofrimento, o direito de não ser tratado como mero objeto cuja vida pode ser encurtada ou prolongada segundo as conveniências da família ou das instituições. Estas são exigências humanas e éticas que procuram promover o bem-estar global da pessoa em final de vida e, consequentemente, sua saúde enquanto a morte não advém.

Mário Roberto Hirschheimer
Presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo

___
Publicado em 21/02/2014.
photo credit: Crazy80frog | Dreamstime.com

Este blog não tem o objetivo de substituir a consulta pediátrica. Somente o médico tem condições de avaliar caso a caso e somente o médico pode orientar o tratamento e a prescrição de medicamentos.

Licença Creative Commons
Esta obra foi licenciado sob uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil.

]]>