ONU – SPSP https://spsp.org.br Sociedade de Pediatria de São Paulo Fri, 09 Aug 2024 12:37:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://spsp.org.br/wp-content/uploads/2025/06/cropped-LogoSPSP_circulo-1-32x32.png ONU – SPSP https://spsp.org.br 32 32 Dia Internacional dos Povos Indígenas https://spsp.org.br/dia-internacional-dos-povos-indigenas-3/ Fri, 09 Aug 2024 12:36:41 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=47488 Como pediatras, ao cuidarmos de uma criança devemos respeitar o contexto econômico, social e cultural em que ela está inserida. Estes pilares devem nortear a nossa conduta frente]]>

Como pediatras, ao cuidarmos de uma criança devemos respeitar o contexto econômico, social e cultural em que ela está inserida. Estes pilares devem nortear a nossa conduta frente aos desafios de direcionar um tratamento ou mesmo uma orientação de cuidado clínico e/ou alimentar.

Colocando isto em um exemplo prático: quando atendemos uma criança indígena que vive em uma aldeia, onde se mantém a cultura de receber tratamento pelo pajé, a alimentação e os cuidados de higiene são diferentes, seguindo determinação de seu povo.

Estarmos em uma situação similar a este exemplo é passível de acontecer, pois existem tribos indígenas que vivem em aldeias onde a sua cultura é preservada, e os alimentos ofertados e os tratamentos são baseados em suas crenças, em qualquer lugar do país, no nosso Estado e, inclusive, na própria cidade de São Paulo.

Os indígenas Mby’a, Tupi-Guarani, Kaingang, Krenak e Terena que habitam terras indígenas estão localizados na faixa litorânea, no Vale do Ribeira, no oeste do Estado de São Paulo e na região metropolitana de São Paulo. Os Guarani, Mby’a e Tupi são a maior população do Estado vivendo em terras indígenas. Cada uma com suas crenças e costumes.

Ante este cenário é crucial a observância em relação às diferenças, para que o cuidado alcance os objetivos da melhor maneira possível.

No dia 9 de agosto é comemorado o Dia Internacional dos Povos Indígenas.

A criação da data comemorativa pela Organização das Nações Unidas (ONU) foi idealizada para ajudar a garantir condições de existência minimamente dignas aos povos indígenas de todo o planeta, principalmente no que se refere aos seus direitos à autodeterminação de suas condições de vida e cultura, bem como a garantia aos direitos humanos.1

Após a publicação do decreto, foi elaborada uma declaração da ONU sobre o tema. E em 29 de julho de 2006, o Conselho de Direitos Humanos da entidade internacional aprovou o texto da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.2

Um dos principais objetivos da declaração é garantir aos diversos povos indígenas do mundo a autodeterminação, sem que sejam forçados a tomar qualquer atitude contra a sua vontade, como expresso no artigo 3º: “Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.”

O respeito às diferenças promove a construção de relações saudáveis, permitindo a convivência e a troca de conhecimentos.

 

Saiba mais:

  1. https://mundoeducacao.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-internacional-dos-povos-indigenas-09-agosto.htm
  2. https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000185079

 

Relatora:
Joyce Gurgel Terra
Médica Pediatra e Nutróloga
Vice-Presidente do Departamento Científico de Genética da Sociedade de Pediatria de São Paulo

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Dia Nacional Contra o Trabalho Infantil – 18 de dezembro https://spsp.org.br/dia-nacional-contra-o-trabalho-infantil-18-de-dezembro/ Fri, 16 Dec 2022 13:48:51 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=35875 O trabalho infantil, considerado como toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, é uma das violações dos direitos de crianças e de adolescen]]>

O trabalho infantil, considerado como toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, é uma das violações dos direitos de crianças e de adolescentes mais enraizadas na cultura brasileira, uma vez que está diretamente relacionado à pobreza, à desigualdade e à exclusão social, fazendo com que muitas gerações de famílias brasileiras não tenham perspectivas.

A extinção do trabalho infantil foi um dos principais objetivos estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por ocasião de sua fundação em 1919. A principal ferramenta da OIT na busca da abolição efetiva do trabalho infantil tem sido a fiscalização e adoção de normas trabalhistas que incorporam o conceito de idade mínima, vinculadas à assiduidade escolar, para admissão em emprego ou trabalho. Em 1999, a OIT consolidou o consenso global sobre a eliminação do trabalho infantil.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), embora tenha havido progresso significativo na redução do trabalho infantil nas últimas duas décadas no mundo, estagnou no período de 2016-2020. Hoje, em 2022, 160 milhões de crianças ainda estão envolvidas no trabalho infantil – algumas com apenas 5 anos de idade.

No Brasil, o trabalho é proibido para todos que ainda não completaram 16 anos. Na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos e estende-se até 18 anos incompletos, por meio do decreto 6481/2008 da TIP (Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil), que estabelece claramente as atividades que caracterizam essa violação.

As piores formas de trabalho infantil envolvem crianças sendo escravizadas, vítimas de abusos, separadas de suas famílias, expostas a riscos e doenças graves e/ou deixadas à própria sorte nas ruas das grandes cidades; inclui também o trabalho noturno, perigoso, insalubre, exposição a riscos ocupacionais, como movimentos repetitivos, de sobrecarga, posições não ergonômicas, exposição ao fogo e isolamento. Determinadas formas de “trabalho” podem ou não ser chamadas de “trabalho infantil” dependendo da idade da criança, do tipo e das horas de trabalho realizadas, das condições em que é realizado e dos objetivos perseguidos por cada país.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2019, 1,8 milhão de meninos e meninas estavam inseridos no mercado de trabalho, sendo mais de 700 mil nas categorias de piores formas de trabalho infantil.

Houve um grande aumento desse número com a pandemia de Covid-19, uma vez que nesse período a pobreza aumentou e, associado ao fechamento das escolas, fez com que muitas famílias passassem a se valer dessa possibilidade para melhorar a renda familiar (de acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef).

A ONU, em 2022, para marcar a data de 12 de junho, que é o Dia Internacional Contra o Trabalho Infantil, trabalhou no tema “Proteção Social Universal para Acabar com o Trabalho Infantil”.

Projetos governamentais de proteção social integrados e abrangentes além de serem um dos direitos dos cidadãos, constituem uma poderosa ferramenta política para evitar que famílias recorram ao trabalho infantil em tempos de crise.

Pesquisas mais específicas são necessárias em face dos desafios econômicos e sociais que tornam famílias dependentes do trabalho de suas crianças e adolescentes, visando construir uma base de evidências adequada para guiar projetos governamentais úteis e eficazes.

Trabalhar nos impactos do trabalho infantil, é fundamental para diminuir esse flagelo que continua assolando nossas crianças e adolescentes, privando-os de uma infância digna, do brincar, de conviver com seus pares de forma adequada, de estudar, além dos prejuízos físicos que muitas dessas atividades causam.

A erradicação do trabalho infantil não é apenas uma questão moral: deve ser uma prioridade absoluta, uma meta a ser alcançada, com vontade política e recursos devidamente empregados.

 

Saiba mais:

– United Nations World Day Against Child Labour.
Disponível em: https://www.un.org/en/observances/world-day-against-child-labour/background

– 2022 Theme: “Universal Social Protection to End Child Labour”.
Disponível em: https://www.un.org/en/observances/world-day-against-child-labour

– Ministério Público do Trabalho. Trabalho infantil doméstico persiste na cultura brasileira.
Disponível em: https://gq.globo.com/noticias/noticia/2022/12/trabalho-infantil-domestico-persiste-na-cultura-brasileira.ghtml

– Trabalho Infantil: saiba quais os direitos de crianças e adolescentes que executam trabalho doméstico. Disponível em: https://fdr.com.br/2022/10/08/trabalho-infantil-saiba-quais-os-direitos-de-criancas-e-adolescentes-que-executam-trabalho-domestico/

– El papel de la protección social en la eliminación del trabajo infantil: Examen de datos empíricos y repercusiones políticas. Informe conjunto OIT-UNICEF.
Disponível em: https://www.ilo.org/global/topics/child-labour/publications/WCMS_845171/lang–es/index.htm

 

Relatora:
Renata D Waksman
Coordenadora do Blog Pediatra Orienta da SPSP

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