Grávida – SPSP https://spsp.org.br Sociedade de Pediatria de São Paulo Mon, 09 Sep 2024 15:04:56 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://spsp.org.br/wp-content/uploads/2025/06/cropped-LogoSPSP_circulo-1-32x32.png Grávida – SPSP https://spsp.org.br 32 32 Dia Mundial de Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal https://spsp.org.br/dia-mundial-de-prevencao-da-sindrome-alcoolica-fetal/ Mon, 09 Sep 2024 15:04:26 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=47932 O primeiro Dia Mundial de Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) ocorreu em 9 de setembro de 1999, pelo empenho do casal canadense Bonnie Buxton e Brian Philcox, que]]>

O primeiro Dia Mundial de Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) ocorreu em 9 de setembro de 1999, pelo empenho do casal canadense Bonnie Buxton e Brian Philcox, que haviam adotado uma criança com essa síndrome.

A criação desse dia objetivou aumentar a conscientização de toda a população sobre os danos que o consumo de qualquer bebida que contenha álcool, pela mulher grávida, pode causar no feto durante o seu crescimento e desenvolvimento.

O nono dia do nono mês de cada ano foi escolhido de forma intencional, pelo referido casal, como um lembrete para as mulheres sobre a importância de não consumirem álcool durante os nove meses da gestação.

Desde a sua criação, em diversos países, nesse dia comemorativo realizam-se vários eventos que objetivam a educação de toda a população e a prevenção da SAF.

De todas as substâncias de abuso, como maconha, cocaína e heroína, o álcool é o que produz efeitos comportamentais mais graves no feto. Isso é preocupante, não só em nível mundial, como no Brasil, onde se estima que cerca de 15%-25% das gestantes consumam bebidas alcoólicas.

Todo o álcool consumido pela gestante passa para o feto pela placenta e, em uma hora, a quantidade dessa droga no sangue do feto é igual à da mãe. Como o feto não tem as enzimas necessárias para metabolizá-lo, o álcool fica muito tempo no corpo, até retornar ao organismo materno e ser eliminado.

O álcool pode causar alterações no funcionamento, divisão e no crescimento das células. Todas as células do feto podem sofrer os seus danos, mas os que mais sofrem são os neurônios.

A SAF representa o quadro mais grave e completo dos chamados Transtornos do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF). Este espectro abrange todas as manifestações físicas (inclusive malformações de diversos órgãos), cognitivas, comportamentais e de desenvolvimento, de leves a severas, que os indivíduos podem apresentar se expostos ao álcool na vida intrauterina.

Os pacientes com SAF apresentam características faciais distintas, problemas de crescimento e graves disfunções neurocomportamentais, que, embora possam ter manifestações variáveis de acordo com a idade, não têm cura e os obrigará a conviver com elas por toda a vida.

Os indivíduos com TEAF, inclusive os com SAF, podem apresentar graves deficiências intelectuais, problemas de aprendizagem e de convívio. Podem ser agitados, hiperativos, irritar-se com facilidade, terem baixo limiar de frustração, voltarem-se para a criminalidade e terem grande propensão ao uso de álcool e de outras drogas.

A gravidade e o tipo das lesões causadas no embrião e no feto pelo álcool dependem da dose e da frequência do consumo desta droga lícita pela grávida, do estágio do desenvolvimento do concepto no momento da exposição, da genética materna e fetal, do estado nutricional e da qualidade de alimentação materna. Não depende do tipo de bebida alcoólica, pois todas elas contêm álcool.

Temos que lembrar que o álcool pode estar presente em outras apresentações além das bebidas alcoólicas. Ele pode estar presente nos sacolés alcoólicos, nos chás Kombucha e Jun, em algumas cervejas rotuladas como “sem álcool’, bombons e, como mais recentemente divulgado, em pães. Pode ser usado como solvente do narguilé e, neste caso, ser absorvido para o organismo pelos pulmões.

O diagnóstico da SAF, e de todas as variações do TEAF, não é fácil e exige a participação de profissionais de várias áreas da saúde para que seja feito.

Não existe nenhum tratamento específico para a SAF e TEAF, ou seja, não existe a cura. As terapias existentes apenas abrandam as suas manifestações e são voltadas para o que cada paciente apresenta. Estas devem ser precoces, com a finalidade de melhorar o desenvolvimento da criança e proporcionar uma vida mais saudável e independente no seu futuro.

Não se conhece se existe alguma dose segura de consumo de álcool pela gestante, incapaz de levar a algum dano ao feto. Porém, sabe-se que não só a SAF, como também qualquer sinal e sintoma dentro do TEAF, são totalmente evitáveis, se a grávida não consumir nenhuma quantidade de álcool ao longo de toda a gestação. Essa simples atitude prevenirá o desenvolvimento não só da SAF como também do TEAF, garantindo a possibilidade da criança ter uma vida mais saudável.

Assim, importantes órgãos nacionais e internacionais recomendam a abstinência de álcool a todas as mulheres grávidas, que desejam ou que tenham risco de engravidar.

Frente à gravidade do TEAF, não só as grávidas, como toda a população, precisam estar informadas sobre os perigos que o álcool consumido durante a gravidez pode causar ao feto. Alertar, educar, informar e orientar são os objetivos do Dia Mundial de Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal.

Relatora:

Maria dos Anjos Mesquita

Membro do Núcleo de Estudos dos Efeitos do Álcool na Gestante, no Feto e no Recém-Nascido (SAF) da Sociedade de Pediatria de São Paulo

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Mitos e verdades sobre o consumo de álcool na gravidez https://spsp.org.br/mitos-e-verdades-sobre-o-consumo-de-alcool-na-gravidez/ Wed, 23 Aug 2023 19:24:56 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=39110 Apesar de atualmente a conscientização sobre o consumo de bebidas alcoólicas por gestantes ser maior e haver mais divulgação sobre o tema, muitas mulhe]]>

Apesar de atualmente a conscientização sobre o consumo de bebidas alcoólicas por gestantes ser maior e haver mais divulgação sobre o tema, muitas mulheres ainda desconhecem a gravidade dos riscos à saúde do bebê da exposição pré-natal ao álcool e acreditam que beber eventualmente não oferece prejuízos.

No Brasil, estima-se que 15% das gestantes consomem bebidas alcoólicas, enquanto na região das Américas a prevalência é de 11,2% e, globalmente, de 9,8%. Além disso, mais brasileiras em idade fértil estão bebendo, o que representa um sinal de alerta. Por isso, para chamar a atenção de gestantes e futuras mães, a Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP), por meio do Núcleo de Estudos dos Efeitos do Álcool na Gestante, no Feto e no Recém-Nascido, e o CISA – Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (uma das principais referências no Brasil sobre este tema), esclarecem cinco mitos e verdades sobre a ingestão alcoólica na gravidez.

  1. O consumo de álcool na gestação não afeta a saúde da gestante.

MITO: A própria gestante consumidora de álcool está sujeita a consequências sérias, tais como diminuição dos reflexos, aumento da acidez gástrica e maior risco de broncoaspiração. Além disso, o álcool interfere no apetite da grávida, levando-a à má nutrição, provocando constrição dos vasos da placenta, tendo como consequência a dificuldade na passagem de nutrientes e oxigênio para o feto. Esses efeitos resultam em restrição do crescimento fetal e ocorrência de malformações congênitas.

  1. Mesmo o consumo eventual de bebida alcoólica pode causar danos ao feto.

 VERDADE: Não há evidências científicas que indiquem se há alguma quantidade segura de consumo; portanto, a gestante deve se abster completamente de todo tipo de bebida alcoólica durante toda a gravidez. O álcool atravessa a placenta, o que permite que, em pouco tempo, a concentração dessa substância no sangue fetal se torne equivalente à materna. Entretanto, o organismo do feto – ainda em formação – não consegue metabolizar o álcool, que permanece no seu sangue por mais tempo, até ser eliminado pela circulação materna. O consumo de álcool na gestação é a principal causa de deficiência mental não congênita, sendo a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) a forma mais grave.

  1. A Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) é algo raro e não deve preocupar a gestante.

MITO: Estima-se que a frequência de SAF entre crianças e jovens na população geral ultrapassa 1% em 76 países, incluindo o Brasil. No entanto, nem 1% das crianças afetadas são diagnosticadas. Além da SAF, podem ocorrer disfunções mais sutis, englobadas no Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (em inglês, FASD – Fetal Alcohol Spectrum Disorders), como malformações da face e/ou de outros órgãos, como coração, rins, membros, distúrbios do desenvolvimento do cérebro.

  1. Grávidas podem ingerir bebidas de baixo teor alcoólico ou “zero álcool”.

MITO: Bebidas de baixo teor alcoólico possuem uma certa quantidade de álcool, até mesmo as “zero álcool”. De acordo com a legislação brasileira, bebidas zero álcool podem ter no máximo 0,5% de álcool em sua composição, portanto não é recomendável seu consumo. No entanto, estudos internacionais mostraram que essas bebidas podem conter nível maior de etanol do que o indicado nos rótulos, podendo chegar a 1,8% de teor alcoólico. Ainda sobre bebidas, um outro alerta é sobre o kombucha, bebida fermentada feita a partir do chá verde ou chá preto, açúcar e uma cultura de leveduras e bactérias, conhecida como SCOBY. No processo de fermentação são produzidos ácido acético, gás carbônico e outros compostos, que dão ao kombucha um sabor ácido e ligeiramente adocicado. Se os processos de produção e armazenamento forem adequados, a bebida não deve apresentar teor alcoólico superior a 0,5%. Mas se eles não forem devidamente controlados, como numa produção caseira, a quantidade de álcool pode aumentar. De qualquer forma, seu consumo é contraindicado durante a gestação

  1. Crianças diagnosticadas com problemas de aprendizado ou distúrbios de comportamento podem ser vítimas da exposição pré-natal ao álcool.

VERDADE: Além da SAF e da FASD, também há evidências de que o transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) pode ser reflexo do consumo de álcool na gestação, estando presente em 50% a 80% das crianças afetadas. Outros comprometimentos cognitivos são frequentes, como os problemas no aprendizado de matemática, atrasos na linguagem e motricidade, dificuldades de integração e comunicação, além de risco aumentado de doenças psiquiátricas na vida adulta.

O álcool é considerado atualmente a principal causa de deficiência mental e de anomalias congênitas: 5% a 10% dos fetos expostos ao álcool durante a gestação apresentarão prejuízos em seu desenvolvimento. É algo totalmente evitável! Portanto, mulheres grávidas ou que desejam engravidar não devem beber álcool, em qualquer quantidade e em qualquer fase da gestação.

 

Relatora:
Helenilce de Paula Fiod Costa
Presidente do Núcleo de Estudos dos Efeitos do Álcool na Gestante, no Feto e no Recém-Nascido (SAF) da Sociedade de Pediatria de São Paulo

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Como suspeitar e o que fazer caso o bebê apresente sintomas da Covid-19 https://spsp.org.br/como-suspeitar-e-o-que-fazer-caso-o-bebe-apresente-sintomas-da-covid-19/ Fri, 08 May 2020 13:02:01 +0000 https://www.pediatraorienta.org.br/?p=3192 Vamos esclarecer algumas dúvidas sobre como suspeitar e o que fazer caso o bebê apresente sintomas da doença após a alta da maternidade.

jan steiner | pixabay

Quais são os sinais que, quando observados no bebê, podem alertar para a suspeita da Covid-19?

Os principais sinais de alerta são:
• mudanças no estado geral, isto é, a sensação de que seu filho está diferente do habitual: pouco ativo, sonolento ou irritado;
• cor da pele arroxeada, pálida, marmórea ou com vermelhidão;
• temperatura axilar maior ou igual a 37,5ºc (febre) ou abaixo de 36ºc (hipotermia);
• dificuldades na alimentação, como recusa da mamada, sugar pouco ou presença de vômitos frequentes;
• alterações na respiração, que é o sinal mais importante da doença, e caracterizando-se por respiração ruidosa, gemido, ausência de movimentos respiratórios ou pausa respiratória. Também podem aparecer coriza, tosse, falta de ar e esforço para respirar;
• alteração das fezes (maior volume, mais vezes e até presença de sangue) e o abdômen distendido também podem acontecer.

O que fazer ao suspeitar que o bebê pegou o novo coronavírus?

Leve o bebê para atendimento médico com o pediatra ou no serviço de saúde. Se o bebê estiver pouco reativo, com cianose, palidez intensa ou falta de ar, leve imediatamente ao pronto-socorro, pois esses sinais indicam a necessidade de internação.

Se você tiver dúvidas, converse com o pediatra/neonatologista de seu bebê e siga as orientações dele, evitando informações equivocadas que se espalham nas redes sociais.

Nosso maior desejo é SAÚDE para todos!!

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Relator:
Departamento Científico de Neonatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo



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Como evitar que o bebê adoeça pelo novo coronavírus https://spsp.org.br/como-evitar-que-o-bebe-adoeca-pelo-novo-coronavirus/ Thu, 07 May 2020 17:30:00 +0000 https://www.pediatraorienta.org.br/?p=3184 O Departamento de Neonatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP) compartilha informações sobre a Covid-19 com gestantes ou mamães. Quando a gestante é considerada suspeita de Covid-19?  Quando a gestante teve “gripe” nos últimos 14 dias ou contato domiciliar com pessoa “gripada” nesse período, a gestante e seu bebê são suspeitos de Covid-19. Se a gestante NÃO tiver suspeita de Covid-19 por ocasião do parto, quais devem ser os cuidados durante a internação e após a alta?  Se o bebê nascer bem, com mais de oito meses de gestação: cuidados de rotina, ou seja, alojamento conjunto e aleitamento materno exclusivo, desde a sala de parto, com contato pele-a-pele. Se o bebê não nascer bem ou for prematuro – com menos de oito meses de gestação: ele será internado na enfermaria neonatal para receber os cuidados necessários. A mãe deve retirar seu leite para ser oferecido ao bebê e, assim que ele tiver condição, poderá amamentá-lo. Após a alta, as medidas mais importantes para prevenir a doença são: ficar em casa e lavar bem as mãos antes de cuidar do bebê, além de não receba visitas em casa. Mande notícias e fotos pelo WhatsApp ou por outros meios de comunicação virtual.    Se a gestante teve gripe ou contato domiciliar com pessoa “gripada” nos últimos 14 dias, quais cuidados são necessários ao nascimento e na internação? Nesse caso, a gestante e seu bebê são suspeitos de Covid-19 e receberão cuidados especiais. O recém-nascido não será colocado junto da mãe na sala de parto e será transportado para o quarto em incubadora. Se o bebê estiver bem e a gestação tiver sido de oito meses ou mais, ambos podem ficar em alojamento conjunto, em quarto privativo, com distância de dois metros entre a cama da mãe e o berço. Se o bebê for prematuro (com menos de oito meses de gestação) ou se ele tiver sintomas da doença, ficará em incubadora na UTI Neonatal para ser monitorizado. Se tenho suspeita de Covid-19 posso receber visitas na maternidade? Posso amamentar? Visitas NÃO. As visitas nas maternidades estão SUSPENSAS durante a pandemia da Covid-19. Amamentar SIM, mas a mãe deve sempre usar máscara e lavar bem as mãos antes e após ter contato com o bebê. É preciso pesquisar o vírus no meu bebê se eu tenho suspeita de Covid-19? O Ministério da Saúde recomenda pesquisar o vírus no bebê que apresenta sintomas da doença. Alguns serviços têm pesquisado também nos bebês assintomáticos. Quais orientações devem ser dadas na alta se tenho suspeita da doença? Na alta, a mãe será orientada sobre os sinais de alerta de doença no bebê. Em casa mãe e bebê devem ficar em quarentena até 14 dias do início dos sintomas; para sair da quarentena é preciso estar há três dias sem sintomas. Nesse período, é preciso manter os mesmos cuidados adotados durante a internação, ou seja, manter dois metros de distância entre o berço e a cama, usar máscara e lavar bem as mãos antes e após tocar no bebê ou amamentá-lo.     ___Relator:Departamento Científico de Neonatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo]]>

O Departamento de Neonatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP) compartilha informações sobre a Covid-19 com gestantes ou mamães.

Quando a gestante é considerada suspeita de Covid-19? 

Quando a gestante teve “gripe” nos últimos 14 dias ou contato domiciliar com pessoa “gripada” nesse período, a gestante e seu bebê são suspeitos de Covid-19.

Se a gestante NÃO tiver suspeita de Covid-19 por ocasião do parto, quais devem ser os cuidados durante a internação e após a alta? 

Se o bebê nascer bem, com mais de oito meses de gestação: cuidados de rotina, ou seja, alojamento conjunto e aleitamento materno exclusivo, desde a sala de parto, com contato pele-a-pele.

Se o bebê não nascer bem ou for prematuro – com menos de oito meses de gestação: ele será internado na enfermaria neonatal para receber os cuidados necessários. A mãe deve retirar seu leite para ser oferecido ao bebê e, assim que ele tiver condição, poderá amamentá-lo.

Após a alta, as medidas mais importantes para prevenir a doença são: ficar em casa e lavar bem as mãos antes de cuidar do bebê, além de não receba visitas em casa. Mande notícias e fotos pelo WhatsApp ou por outros meios de comunicação virtual.   

blankita_ua | pixabay.com

Se a gestante teve gripe ou contato domiciliar com pessoa “gripada” nos últimos 14 dias, quais cuidados são necessários ao nascimento e na internação?

Nesse caso, a gestante e seu bebê são suspeitos de Covid-19 e receberão cuidados especiais. O recém-nascido não será colocado junto da mãe na sala de parto e será transportado para o quarto em incubadora.

Se o bebê estiver bem e a gestação tiver sido de oito meses ou mais, ambos podem ficar em alojamento conjunto, em quarto privativo, com distância de dois metros entre a cama da mãe e o berço.

Se o bebê for prematuro (com menos de oito meses de gestação) ou se ele tiver sintomas da doença, ficará em incubadora na UTI Neonatal para ser monitorizado.

Se tenho suspeita de Covid-19 posso receber visitas na maternidade? Posso amamentar?

  • Visitas NÃO. As visitas nas maternidades estão SUSPENSAS durante a pandemia da Covid-19.
  • Amamentar SIM, mas a mãe deve sempre usar máscara e lavar bem as mãos antes e após ter contato com o bebê.

É preciso pesquisar o vírus no meu bebê se eu tenho suspeita de Covid-19?

O Ministério da Saúde recomenda pesquisar o vírus no bebê que apresenta sintomas da doença. Alguns serviços têm pesquisado também nos bebês assintomáticos.

Quais orientações devem ser dadas na alta se tenho suspeita da doença?

Na alta, a mãe será orientada sobre os sinais de alerta de doença no bebê.

Em casa mãe e bebê devem ficar em quarentena até 14 dias do início dos sintomas; para sair da quarentena é preciso estar há três dias sem sintomas. Nesse período, é preciso manter os mesmos cuidados adotados durante a internação, ou seja, manter dois metros de distância entre o berço e a cama, usar máscara e lavar bem as mãos antes e após tocar no bebê ou amamentá-lo.    

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Relator:
Departamento Científico de Neonatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo



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Mensagem para gestante ou mamãe sobre a Covid-19 https://spsp.org.br/mensagem-para-gestante-ou-mamae-sobre-a-covid-19/ Thu, 07 May 2020 15:22:21 +0000 https://www.pediatraorienta.org.br/?p=3181 Vamos responder algumas perguntas que provavelmente as mães gostariam de fazer:

Se estou grávida, tenho maior risco de contrair a Covid-19?

Os estudos sobre essa doença em gestantes ainda são poucos, mas até agora não mostraram que a grávida tem maior risco de apresentar doença grave. Entretanto, se você tiver uma gestação de alto risco, ou seja, com complicações, então você fará parte do grupo de risco para desenvolver doença grave.  

sylbohec | pixabay.com

Se eu tiver a Covid-19 na gestação, qual o risco de transmitir a doença para meu bebê?

Existe preocupação com a possibilidade de transmissão da doença da mãe para o bebê intra-útero ou ao nascimento (chamada transmissão vertical), mas até o momento essa transmissão não foi confirmada. 

Posso amamentar?

Sim. Não foi documentada a transmissão do vírus pelo leite materno, portanto a amamentação é recomendada tomando-se as devidas precauções: usar máscara e lavar muito bem as mãos antes e após a mamada caso haja suspeita de que a mãe tenha a doença.

Qual é o risco da doença para o bebê?

Poucos casos de Covid-19 foram diagnosticados em recém-nascidos, inclusive no Brasil. Eles possivelmente ocorreram por contato com pessoas infectadas e os sintomas foram leves. Entretanto, a doença está aumentando rapidamente em nosso país, então é possível que sejam mais frequentes em recém-nascidos. Os pediatras/neonatologistas estão preparados para diagnosticar e cuidar dos bebês infectados.

Se você tiver mais dúvidas converse com o pediatra de seu bebê.

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Relator:
Departamento Científico de Neonatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo



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