ECA – SPSP https://spsp.org.br Sociedade de Pediatria de São Paulo Fri, 24 Jul 2026 19:27:17 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://spsp.org.br/wp-content/uploads/2025/06/cropped-LogoSPSP_circulo-1-32x32.png ECA – SPSP https://spsp.org.br 32 32 O Estatuto da Criança e do Adolescente e a luta em defesa da criança e do adolescente https://spsp.org.br/o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-e-a-luta-em-defesa-da-crianca-e-do-adolescente/ Mon, 13 Jul 2026 11:00:00 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=57775 Celebrado em 13 de julho, o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) marca a promulgação do ECA, um importante marco legal brasileiro voltado à proteção integral de crianças e adolescentes. Instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabelece garantias fundamentais relacionadas à educação, saúde, convivência familiar, cultura, lazer, dignidade e proteção contra qualquer forma de violência, negligência ou exploração. Mais do que uma celebração, o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente convida toda a sociedade a fortalecer ações de cuidado, respeito e inclusão, contribuindo para a construção de um ambiente seguro e acolhedor para as novas gerações. Garantir os direitos previstos no ECA é investir em um futuro mais justo, humano e igualitário para todos. A violência continua sendo uma das maiores ameaças. Reportamos, abaixo, dados do Atlas da Violência 2025: – Violências mais notificadas (2013-2023): Negligência: prevalente entre crianças de 0 a 4 anos; violência psicológica e sexual: mais comuns entre crianças e adolescentes (5 a 14 anos) e violência física: mais frequente entre adolescentes de 15 a 19 anos. – A residência é o principal local de violência contra crianças e adolescentes: 67,8% dos casos na faixa de 0 a 4 anos; 65,9% com crianças e adolescentes de 5 a 14 anos; 48,4% com adolescentes de 15 a 19 anos. Para adolescentes, a violência em via pública também é relevante, chegando a 28%. – Entre 2013 e 2023: 2.124 crianças de 0 a 4 anos foram assassinadas; 6.480 entre 5 e 14 anos perderam a vida; 90.399 adolescentes entre 15 e 19 anos foram mortos. Em 2024, quase 20 mil jovens entre 15 e 29 anos foram assassinados no Brasil, sendo a maioria homens e vítimas de armas de fogo. Os adolescentes de 15 a 17 anos estão diretamente inseridos nesse contexto de vulnerabilidade – Os números de violência sexual cresceram significativamente na última década. Entre 0 a 4 anos, os registros passaram de 1.671 casos em 2014 para 7.845 em 2024. Entre 5 e 14 anos, os casos saltaram de 6.594 para 29.135 notificações. Esse cenário é agravado pela subnotificação, já que muitos casos nunca chegam ao conhecimento das autoridades. A recuperação das perdas educacionais pós-pandemia ainda é outro desafio. Dados recentes mostram que apenas 59,2% das crianças ao final do 2º ano do ensino fundamental estavam alfabetizadas em 2024, abaixo da meta nacional. Também há preocupação com a evasão escolar e com o acesso desigual à educação de qualidade, especialmente em regiões mais vulneráveis. A luta em defesa da criança e do adolescente continua. Relator:Fernando MF OliveiraCoordenador do Blog Pediatra Orienta da SPSP]]>

Celebrado em 13 de julho, o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) marca a promulgação do ECA, um importante marco legal brasileiro voltado à proteção integral de crianças e adolescentes. Instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabelece garantias fundamentais relacionadas à educação, saúde, convivência familiar, cultura, lazer, dignidade e proteção contra qualquer forma de violência, negligência ou exploração.

Mais do que uma celebração, o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente convida toda a sociedade a fortalecer ações de cuidado, respeito e inclusão, contribuindo para a construção de um ambiente seguro e acolhedor para as novas gerações. Garantir os direitos previstos no ECA é investir em um futuro mais justo, humano e igualitário para todos.

A violência continua sendo uma das maiores ameaças. Reportamos, abaixo, dados do Atlas da Violência 2025:

– Violências mais notificadas (2013-2023): Negligência: prevalente entre crianças de 0 a 4 anos; violência psicológica e sexual: mais comuns entre crianças e adolescentes (5 a 14 anos) e violência física: mais frequente entre adolescentes de 15 a 19 anos.

– A residência é o principal local de violência contra crianças e adolescentes: 67,8% dos casos na faixa de 0 a 4 anos; 65,9% com crianças e adolescentes de 5 a 14 anos; 48,4% com adolescentes de 15 a 19 anos. Para adolescentes, a violência em via pública também é relevante, chegando a 28%.

– Entre 2013 e 2023: 2.124 crianças de 0 a 4 anos foram assassinadas; 6.480 entre 5 e 14 anos perderam a vida; 90.399 adolescentes entre 15 e 19 anos foram mortos. Em 2024, quase 20 mil jovens entre 15 e 29 anos foram assassinados no Brasil, sendo a maioria homens e vítimas de armas de fogo. Os adolescentes de 15 a 17 anos estão diretamente inseridos nesse contexto de vulnerabilidade

– Os números de violência sexual cresceram significativamente na última década. Entre 0 a 4 anos, os registros passaram de 1.671 casos em 2014 para 7.845 em 2024. Entre 5 e 14 anos, os casos saltaram de 6.594 para 29.135 notificações. Esse cenário é agravado pela subnotificação, já que muitos casos nunca chegam ao conhecimento das autoridades.

A recuperação das perdas educacionais pós-pandemia ainda é outro desafio. Dados recentes mostram que apenas 59,2% das crianças ao final do 2º ano do ensino fundamental estavam alfabetizadas em 2024, abaixo da meta nacional. Também há preocupação com a evasão escolar e com o acesso desigual à educação de qualidade, especialmente em regiões mais vulneráveis.

A luta em defesa da criança e do adolescente continua.

Relator:
Fernando MF Oliveira
Coordenador do Blog Pediatra Orienta da SPSP

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35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) https://spsp.org.br/35-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca/ Fri, 11 Jul 2025 18:24:41 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=52217 Em 13 de julho de 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos. Firmado no princípio da proteção integral, com base no artigo 227 da Constituição Federal, ]]>

Em 13 de julho de 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos. Firmado no princípio da proteção integral, com base no artigo 227 da Constituição Federal, o ECA* é um marco na defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.

Desde sua criação, tem sido uma ferramenta fundamental para garantir o bem-estar e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. No entanto, ainda enfrenta obstáculos que exigem atualizações e efetiva implementação de suas diretrizes.

Quais são os principais desafios do ECA na atualidade?

– que a implementação e fiscalização de suas diretrizes sejam respeitadas e seguidas;

– que sejam transpostos os entraves da subnotificação e da impunidade, para que o ECA atinja plenamente sua finalidade e impeça que, ainda hoje, crianças e adolescentes sigam sendo vítimas de abusos físicos, psicológicos, sexuais e negligência.

– o trabalho infantil, apesar da proibição para menores de 14 anos (exceto como aprendizes) é outro desafio persistente;

– há muitos menores em abrigos sem perspectiva de adoção ou reintegração às suas famílias de origem.

Quais são os motivos de existirem tantos desafios?

– as imensas desigualdades social e regional resultam em diferenças significativas na aplicação das políticas de proteção;

– falta de recursos e capacitação de profissionais;

– casos emblemáticos de violência infantil escancaram falhas no sistema. Lembramos de algumas dessas vítimas: Henry Borel, Isabella Nardoni, Bernardo Boldrini, Joaquim Ponte Marques, Rhuan Maycon, Ágatha Felix, Miguel Otávio;

– a pobreza e ausência de oportunidades favorecem o trabalho infantil e a vulnerabilidade;

– projetos de lei ameaçam conquistas históricas, como as propostas de redução da maioridade penal e da idade mínima para o trabalho;

– crianças negras, indígenas, com deficiência ou disforia de gênero seguem invisibilizadas; ser “como eles” não é, em muitos lugares e regiões, uma possibilidade na nossa sociedade;

– falta de oportunidades de trabalho, educação, atendimento e profissionalização para os jovens de 14 a 21 anos com defasagem escolar, vulnerabilidade, conflito com a lei e dependentes de drogas.

– burocracia excessiva na adoção e falta de apoio às famílias acolhedoras;

– Subfinanciamento de programas e ausência de políticas públicas efetivas para erradicação do trabalho infantil, implementação de medidas socioeducativas, programas de oportunidades e inclusão para as famílias e no atendimento às vítimas de abuso.

– órgãos de proteção, como conselhos tutelares são insuficientes e ineficazes. O poder judiciário não tem estrutura adequada: juízes acumulam funções e não contam com equipes de técnicos para auxiliá-los.

O ECA tem passado por importantes mudanças, como a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), de 2012, que estabelece que as medidas aplicadas aos adolescentes envolvidos em atos infracionais devem ser individualizadas e que os jovens tenham acesso à educação e capacitação profissional. Em 2014 uma alteração garantiu prioridade na adoção de crianças e adolescentes com deficiência e doenças crônicas. Em abril do mesmo ano, uma mudança passou a assegurar a convivência da criança com o pai ou mãe encarcerado. A lei do Menino Bernardo, de junho de 2014, trouxe proibição do castigo e da violência física como forma de educar os filhos, conhecida como Lei da Palmada.

A Lei Henry Borel foi sancionada em 2022. Com ela, houve aumento das penas para Crimes de Violência Infantil (especialmente violência doméstica); criou protocolos específicos de atendimento de casos de violência contra crianças, previu a integração em rede de proteção de diversas instituições, como saúde, educação, assistência social e segurança pública e obrigou a capacitação contínua de profissionais que atuam na rede de proteção à criança.

Mais do que leis, precisamos de compromisso. O ECA é uma legislação brilhante, um instrumento fundamental, mas é preciso um olhar humanizado e comprometido com o acesso de todas as crianças e adolescentes à educação, saúde, cultura e lazer. Só assim enfrentaremos desigualdades, garantiremos segurança alimentar, qualidade de vida e proteção diante de crises sanitárias e ambientais.

Nós precisamos sim ser um divisor de águas na história da proteção à infância e adolescência no Brasil – temos que reafirmar o compromisso do ECA com a concretização dos direitos das crianças e adolescentes.

* O ECA considera, de acordo com seu artigo 2 – caput, criança como a pessoa com até 12 (doze) anos incompletos, adolescente aquela que tiver entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos e, excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

Saiba mais:

– Principais tópicos do ECA. Disponível em:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/principais-topicos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca/781144743

– Conquistas e Desafios do ECA aos 34 anos e as Importantes Atualizações da Lei Henry Borel. Disponível em:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/conquistas-e-desafios-do-eca-aos-34-anos-e-as-importantes-atualizacoes-da-lei-henry-borel/2626508348

– Ferreira W. 31 anos de ECA: Celebrar o quê? Disponível em:

https://periferiaemmovimento.com.br/eca31anos/

 

Relatora:

Renata D Waksman

Vice-Presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo

Coordenadora do Blog Pediatra Orienta da SPSP

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Uma sociedade saudável cuida de seus filhos  https://spsp.org.br/uma-sociedade-saudavel-cuida-de-seus-filhos/ Sat, 13 Jul 2024 11:00:00 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=46935 No país das muitas siglas, esta é facilmente identificada – ECA. É benquista. Seu mérito é reconhecido. Traduz uma Lei que “pegou”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)]]>

No país das muitas siglas, esta é facilmente identificada – ECA. É benquista. Seu mérito é reconhecido. Traduz uma Lei que “pegou”. O  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),  lei de nº 8.069/1990, promulgada em julho de 1990, tem o objetivo de proteger integralmente a infância e adolescência, ao promover a assistência integral às crianças e adolescentes e a proteção dos seus direitos básicos.

O Brasil tem uma base sólida em termos de legislação e políticas públicas para a proteção de crianças e adolescentes, comparável a muitos países desenvolvidos. No entanto, a eficácia dessas políticas é prejudicada por desafios estruturais, socioeconômicos e de implementação. A redução da desigualdade, o aumento do investimento em saúde e educação e a melhoria na execução das políticas são áreas críticas para que o país possa alcançar níveis de proteção semelhantes aos do mundo desenvolvido.

O ECA é um dos diversos componentes da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, entre os crimes não letais contra crianças e adolescentes de zero a 17 anos, foram registrados no Brasil, em 2021, 45.076 casos de estupro, 7.908 casos de abandono de incapaz, 19.136 de maus-tratos e 18.461 de lesões corporais em violência doméstica, entre outras violações de direitos. O registro contabiliza 2.555 crianças ou adolescentes vítimas fatais de violência, sendo que 81% dos crimes dos maus-tratos ocorreram nas residências.

Ainda há muito o que fazer…..


Direitos básicos da criança e dos adolescentes:

  • Não sofrer nenhum tipo de violência, seja ela física ou psicológica;
  • Poder expressar seus pensamentos, gostos e religião;
  • Ter acesso a condições dignas de saúde, com assistência médica e odontológica desde a fase de gestação até a adolescência;
  • Conviver em família e com a comunidade;
  • Ter acesso à educação de qualidade, cultura, lazer e esporte;
  • Ser protegido contra o trabalho infantil;
  • Ter a proteção de uma família, seja ela natural ou adotiva;
  • Desde o dia em que nascer, ter o direito ao nome e à nacionalidade, tornando-se, assim, um cidadão brasileiro.
  • São deveres dos pais e responsáveis, dos educadores, do Estado e da sociedade como um todo zelar para que todas as crianças e adolescentes brasileiros tenham seus direitos fundamentais resguardados.

 

Relator:
Fernando MF Oliveira
Coordenador do Blog Pediatra Orienta da SPSP

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Prevenção da Violência na Primeira Infância: 12 a 18 de outubro https://spsp.org.br/prevencao-da-violencia-na-primeira-infancia-12-a-18-de-outubro/ Tue, 11 Oct 2022 19:45:52 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=34877 Em 18 de setembro de 2007 foi instituída a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, por meio da Lei nº 11.523, com o objetivo principal de conscientizar a população sobre a]]>

Em 18 de setembro de 2007 foi instituída a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, por meio da Lei nº 11.523, com o objetivo principal de conscientizar a população sobre a importância do período de 0 a 6 anos para a formação da criança como cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz.

A Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), a Constituição Federal do Brasil (1988), a Convenção dos Direitos da Criança (1989) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 consideram a criança prioridade absoluta, são contra a violência e a favor do respeito e da proteção social dela, na Família, na Sociedade e no Estado.

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (da Organização das Nações Unidas – ONU, 2015) enfatizou o direito de cada criança de crescer em um ambiente seguro e acolhedor por meio de dois objetivos (metas) específicos: acabar com todas as formas de violência contra as crianças e assegurar que todas elas tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade, cuidados e educação infantil.

A primeira infância

Fase que vai desde a concepção aos seis anos de idade, é um período importante para o desenvolvimento do indivíduo, pois lança as bases fundamentais para as aprendizagens posteriores. Há um processo rápido e intenso de formação das conexões neurais, durante o qual fatores genéticos e ambientais interagem de forma contínua para o desenvolvimento do cérebro e de todo o sistema nervoso central.

Mesmo antes de uma criança nascer, a violência pode ter um efeito profundo em sua vida. Estudos mostram que gestantes vítimas de agressão geralmente têm bebês com baixo peso ao nascer e que correm o risco de apresentar problemas de desenvolvimento.

Sabemos que crianças violentas geralmente vêm de lares violentos, onde os pais modelam a violência como um meio de resolver conflitos e lidar com o estresse; mesmo que não sejam abusadas fisicamente, podem sofrer trauma psicológico, incluindo a falta de vínculo, por testemunharem agressões: a exposição crônica à violência afeta negativamente, entre outras coisas, a capacidade de aprendizagem da criança. As experiências vivenciadas durante a primeira infância influem na estrutura neural para o desenvolvimento das habilidades físicas, cognitivas e socioemocionais necessárias para garantir a saúde física e mental dos indivíduos durante toda a vida. Assim, crianças pequenas são especialmente vulneráveis aos danos causados por relacionamentos instáveis com pais e cuidadores, por ambiente de extrema pobreza e privação, conflitos e/ou violência. Essas crianças são menos capazes de evitar ou resistir à violência, de compreender o que está acontecendo e de buscar a proteção de terceiros.

O que fazer

As medidas de prevenção são, de longe, as que mais obtêm sucesso.
Pais, cuidadores e professores podem lidar com a prevenção do comportamento violento, ao:

1. Dar às crianças amor e atenção;
2. Garantir que sejam supervisionadas e orientadas;
3. Modelar comportamentos apropriados;
4. Não bater em crianças;
5. Serem consistentes com as regras e disciplina.

Diretores de pré-escolas e creches podem abordar a prevenção da violência na primeira infância, por meio de aulas de parentalidade eficazes para o desenvolvimento infantil, prevenção de violência, ensinar a educar, a pôr limites e disciplinar os filhos e treinamento para pais, futuros pais e aqueles que trabalham diretamente com crianças pequenas.

Segundo o Artigo 19 da Convenção sobre os Direitos da Criança: “os Estados Partes tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança de todas as formas de violência física ou mental, lesão ou abuso, negligência ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto estiver sob os cuidados de pai(s), tutor(es) legal(is) ou qualquer outra pessoa que tenha a seu cargo a criança”.

Todos nós devemos nos empenhar em prevenir e combater a violência contra crianças e adolescentes – nossa principal missão é a de proteger todos os vulneráveis o tempo todo e não só nesta semana.

De acordo com Marta Santos Pais (ONU), para acabar com a violência e trazer mudanças positivas para a vida das crianças é preciso começar a agir na primeira infância e já é tempo de acelerar os esforços para 2030 – as crianças não merecem menos!

Saiba mais:

– Lei nº 11.523, de 18 de setembro de 2007. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=11523&ano=2007&ato=73aUTTE1ENRpWT020

– United Nations. Committee on Rights of Child. Disponível em: https://press.un.org/en/2005/hr4871.doc.htm

– The Sustainable Development Agenda. Disponível em: https://www.un.org/sustainabledevelopment/development-agenda/

– Early Childhood Violence Prevention. Bridging Refugee Youth and Children’s Services (BRYCS). Disponível em: https://brycs.org/clearinghouse/0593/

– Marta Santos Pais. Violence prevention must start in early childhood. Disponível em: https://earlychildhoodmatters.online/2018/violence-prevention-must-start-in-early-childhood/

– 12 a 18/10 – Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/12-a-18-10-semana-nacional-de-prevencao-da-violencia-na-primeira-infancia/

Relatora:
Renata D Waksman
Coordenadora do Blog Pediatra Orienta da SPSP

Foto: @user850788 / br.freepik.com

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Temos que votar em candidatos que se importam com as crianças e adolescentes https://spsp.org.br/temos-que-votar-em-candidatos-que-se-importam-com-as-criancas-e-adolescentes/ Fri, 13 Nov 2020 11:57:03 +0000 https://www.pediatraorienta.org.br/?p=3504

Crianças e adolescente não votam, mas suas vozes e interesses deveriam estar nas pautas de todos os candidatos que estão preocupados com o futuro do nosso país.
Seus direitos devem ser priorizados, conhecidos e cumpridos. Além disso, elas devem ser envolvidos nas questões que os afetam diretamente.
Segundo o UNICEF (2001), a participação de crianças e adolescentes nas decisões democráticas acontece ao:
1- consultá-los e obter informações para ampliar, impulsionar, melhorar e modernizar serviços, leis e políticas;
2- capacitá-los para identificar e cumprir seus objetivos e iniciativas;
3- criar oportunidades para que entendam e apliquem os princípios democráticos e sejam envolvidos no desenvolvimento de serviços e políticas que os impactam diretamente.

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E os candidatos, ao respeitar os direitos da infância e adolescência, garantem: a atenção à saúde de gestantes e crianças (desde o pré-natal até o final da primeira infância); oportunidades iguais para todos – com cuidados e educação de alta qualidade; segurança para aprender e crescer sem serem excluídos ou terem esta fase negada; o acesso aos serviços públicos de saúde, educação e assistência social e locais seguros e adequados para seu lazer.
Iniciativas e programas de saúde da mulher e da criança existem em nosso país e alguns deles são referências internacionais, como a promoção do aleitamento e de imunizações. Outros, como a diminuição da desnutrição, o planejamento reprodutivo, assistência pré-natal e a atenção qualificada ao parto reduzem importantes desigualdades sociais e têm alcançado saldo positivo nos últimos 30 anos quanto à saúde e mortalidade infantis (com exceção do 1º mês de vida e a saúde materna).
Estes programas devem continuar acontecendo, especialmente nas áreas desprivilegiadas. E, se associados às políticas de igualdade de gênero, envolvimento de adolescentes e mulheres nos programas de assistência, de saúde, educação global e econômico, certamente ocorrerão resultados melhores para as crianças, adolescentes, suas famílias e comunidades, democracia inclusiva, direitos humanos e igualdade.
Ao considerar todas as áreas de atuação do governo que impactem as crianças e adolescentes, ao fortalecer a Estratégia de Saúde da Família e tornar realidade um Plano de Orçamento do Município que declare os recursos que serão investidos nesta parcela da população, o retorno para a sociedade como um todo será muito grande, com redução de programas sociais, menores taxas de violência e geração maior de riquezas.

Saiba mais:

– Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal. Eleja as crianças. Como o seu governo pode se tornar um campeão da primeira infância. São Paulo (SP): Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal; 2020. Disponível em: https://issuu.com/fmcsv/docs/eleja_uma_crianca_web
– Save the Children. A Guide to prioritizing and investing in kids in the 2020 election. Save the Children. Disponível em: https://www.savethechildren.org/us/charity-stories/2020-election-prioritizing-childrens-issues.
– UNICEF. Promoting children’s participation in democratic decision-making. Disponível em: https://www.unicef-irc.org/publications/pdf/insight6.pdf.

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Relatora:
Renata D. Waksman
Coordenadora do Blog Pediatra Orienta e do Núcleo de Estudos da Violência contra Crianças e Adolescentes da Sociedade de Pediatria de São Paulo



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Aniversário de 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) https://spsp.org.br/aniversario-de-30-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca/ Thu, 20 Aug 2020 20:15:23 +0000 https://www.pediatraorienta.org.br/?p=3367 O ECA completou 30 anos em 13/07/2020. Trata-se da Lei 8.069/1990, a partir do artigo 227 da Constituição Federal e representou para nós, brasileiros, um marco jurídico na proteção integral da infância e da adolescência. Se você quiser ler a versão atual do ECA, lançada em 2019, clique aqui.

Foi necessário o ECA ser elaborado e promulgado para que as crianças e adolescentes passassem a ser reconhecidos como cidadãos de direitos e deveres, sendo obrigação da família, da sociedade e do Estado assegurar estes direitos de cidadania, o que não ocorreu somente no Brasil.

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O ECA é considerado internacionalmente como instrumento legislativo de vanguarda, de referência para outros países e um “divisor de águas” para a proteção da infância e da adolescência. Fundamentou-se nas Declarações Universais dos Direitos Humanos (1948) e da Criança (1959) e reflete o conteúdo da Convenção dos Direitos da Criança da ONU (promulgada pelo Brasil em 1990).

A Convenção dos Direitos da Criança é o tratado de direitos humanos mais validado e legitimado da história da humanidade – por 196 países (destaca-se que os Estados Unidos não a subscreveu) – e que vem ajudando muito a transformar a vida das crianças e dos adolescentes em todo o mundo, segundo o UNICEF. Para conhecer a Convenção sobre os Direitos da Criança, saber quais são esses direitos e os 54 artigos da Convenção, clique aqui.

E não podemos tratar dos direitos das crianças e adolescentes sem nos referirmos às violências e agressões que sofrem. Em 2017, segundo o UNICEF, três em cada quatro crianças de 2 a 4 anos no mundo (cerca de 300 milhões) eram regularmente submetidas à disciplina violenta (punição física e/ou agressão psicológica) por seus pais ou outros cuidadores em casa.

No Brasil, ainda hoje, muitas vidas são interrompidas por causas externas de mortalidade (acidentes e violências – não intencionais e intencionais), que desde 2002 representam a primeira causa de morte a partir de 1 ano de vida e determinam a cada ano a morte de cerca de 23.000 menores de 19 anos, sendo que a maioria poderia ter sido evitada.

A situação durante a pandemia

Com a pandemia mundial causada pelo novo coronavírus, na situação que vivemos há mais de 5 meses de confinamento, o que está acontecendo? A violação dos direitos das nossas crianças e adolescentes, com acréscimo significativo de vítimas de violência física, sexual, negligência e psicológica.

A ONG World Vision estima que, desde o início da quarentena, poderá ocorrer um acréscimo de até 85 milhões de crianças e adolescentes (entre 2 e 17 anos) ao 1 bilhão que já estão expostos à violência. Este número representa um aumento que pode alcançar até 32% da média anual das estatísticas oficiais. O confinamento em casa, essencial para conter a pandemia da Covid-19, expõe essa população a uma maior incidência de violência doméstica. 

Este levantamento incluiu o aumento de relatos, do número de denúncias por telefone, de informações de escritórios de campo e de estimativas baseadas em epidemias anteriores. No caso do Brasil, a projeção é de um aumento de 18% de denúncias de violência doméstica. Acesse o estudo aqui.

Voltando à Convenção dos Direitos da Criança da ONU, sabe-se que, desde 1990, a vida das crianças e adolescentes no mundo se transformou: houve redução de mais de 50% nas mortes de menores de 5 anos e a desnutrição caiu quase pela metade. No entanto, milhões ainda são deixados para trás: 262 milhões de crianças e adolescentes ainda estão fora da escola e 650 milhões de meninas e mulheres se casaram antes de completar 18 anos, segundo dados d UNICEF. Mas com a tragédia do novo coronavírus que se impôs ao mundo em 2020, o que podemos esperar desses indicadores? 

Temos conseguido avanços significativos na identificação do fenômeno das violências, abusos e agressões e por meio de legislação protetora, mas os números continuam muito altos.

Por fim, temos muito a comemorar com os 30 anos do ECA, considerada por muitos a idade na qual a maioria das pessoas se tornam adultas! Mas temos muito a avançar em defesa dos direitos de nossas crianças e adolescentes, garantindo a proteção e os cuidados em todas as fases de seu crescimento e desenvolvimento, por toda a sociedade.

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Relatora:
Renata D. Waksman
Vice-presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo
Núcleo de Estudos da Violência contra Crianças e Adolescentes da SPSP



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