Dirigir – SPSP https://spsp.org.br Sociedade de Pediatria de São Paulo Wed, 16 Oct 2013 11:30:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://spsp.org.br/wp-content/uploads/2025/06/cropped-LogoSPSP_circulo-1-32x32.png Dirigir – SPSP https://spsp.org.br 32 32 Cuidados no transporte da gestante e de seu bebê https://spsp.org.br/257/ Wed, 16 Oct 2013 11:30:19 +0000 http://comunidadespsp.wordpress.com/?p=257 De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e o Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN, não existe nenhuma legislação específica sobre gestantes. Muitas mulheres mudam significativamente seu estilo de vida quando estão grávidas, a fim de assegurarem a saúde de seu bebê. Entretanto, algumas gestantes recusam-se a usar cintos de segurança, porque pensam que em uma colisão ele poderá machucá-las e ao seu filho. O cinto de segurança é, comprovadamente, a melhor proteção para o binômio mãe-filho! Recomendações básicas à gestante que dirige: Quando é inevitável dirigir, deve ser orientada a atenuar os riscos. A responsabilidade como condutora de veículos e obediência às leis do tráfego são idênticas em gestantes e não gestantes. Deverá usar SEMPRE o cinto de segurança tipo três pontos, mantendo a faixa sub-abdominal tão baixa e ajustada quanto possível. A faixa diagonal deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas, nunca sobre o útero. Quando dirigir, deve afastar o seu banco para trás, o mais longe possível da direção sem comprometer a segurança. A distância entre o abdome e o volante deve ter, no mínimo, 15 cm. Quando possível, inclinar a direção para cima ou para longe do abdome. Não há estudos conclusivos se o air-bag é perigoso para a gestante. Qualquer desconforto poderá afetar o bom desempenho na direção do veículo. Tonturas, inchaços, inflamação, dor, alterações da pressão arterial (subida ou queda), assim como aumento do volume do abdome podem impedi-la temporariamente de dirigir. A gestante deve ter cuidado com as medicações ingeridas, dirigir enquanto estiver bem e parar caso sinta qualquer desconforto ou mal estar e evitar longas distâncias, jejum, calor ou frio excessivo e estradas ruins. 1º e 2º trimestres da gravidez ­ NÃO dirigir: Após longos períodos de jejum, devido ao risco de hipoglicemia (tontura, desatenção, sonolência e desmaio) Em época de calor forte que pode diminuir a pressão. Se ocorrer inchaço importante das pernas, impossibilitando o uso de calçados fixos – é melhor dirigir descalça do que com calçado que saia do pé. Intercorrências como: náuseas, vômitos, câimbras e ameaça de abortamento. 3º Trimestre da gravidez NÃO dirigir: 36ª semana em diante, devido a proximidade do abdome com a direção. Em uma colisão com choque frontal há risco de descolamento prematuro de placenta, rotura uterina, parto prematuro, hemorragia feto-materna, e até morte do feto e da mãe. O ideal é ser conduzida no assento traseiro, com o uso obrigatório do cinto de 3 pontos Atenção: O trauma é a causa de morte mais importante de etiologia não obstétrica na grávida (cerca de 22%). A incidência de trauma em gestantes é estimada em 6 a 7%. A mortalidade do feto é alta, atingindo cifras de 70%. Falta do cinto: ocorre compressão do abdome pela direção, rotura uterina e morte fetal. Mais da metade dos acidentes ocorre no último trimestre – a mulher, sustentando um útero volumoso, perde muito da sua agilidade física, além de apresentar uma sobrecarga psicológica decorrente da ansiedade natural pela proximidade do parto, afetando seu julgamento frente a situações de perigo iminente. Leia mais em: O uso de cinto de segurança durante a gravidez no portal da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET ___ Relatora: Dra. Renata Dejtiar Waksman Vice-presidente do Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da Sociedade de Pediatria de São Paulo (gestão 2007-2009). Coordenadora do Núcleo de Estudos da Violência contra a Criança e o Adolescente da SPSP. Publicado no site da SPSP em 05/11/2008. photo credit: © David Davis | Dreamstime.com Este blog não tem o objetivo de substituir a consulta pediátrica. Somente o médico tem condições de avaliar caso a caso e somente o médico pode orientar o tratamento e a prescrição de medicamentos. Esta obra foi licenciado sob uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil.]]>

dreamstime_xs_13268591De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e o Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN, não existe nenhuma legislação específica sobre gestantes.

Muitas mulheres mudam significativamente seu estilo de vida quando estão grávidas, a fim de assegurarem a saúde de seu bebê. Entretanto, algumas gestantes recusam-se a usar cintos de segurança, porque pensam que em uma colisão ele poderá machucá-las e ao seu filho.

O cinto de segurança é, comprovadamente, a melhor proteção para o binômio mãe-filho!

Recomendações básicas à gestante que dirige:

  • Quando é inevitável dirigir, deve ser orientada a atenuar os riscos.
  • A responsabilidade como condutora de veículos e obediência às leis do tráfego são idênticas em gestantes e não gestantes.
  • Deverá usar SEMPRE o cinto de segurança tipo três pontos, mantendo a faixa sub-abdominal tão baixa e ajustada quanto possível.
  • A faixa diagonal deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas, nunca sobre o útero.
  • Quando dirigir, deve afastar o seu banco para trás, o mais longe possível da direção sem comprometer a segurança. A distância entre o abdome e o volante deve ter, no mínimo, 15 cm.
  • Quando possível, inclinar a direção para cima ou para longe do abdome.
  • Não há estudos conclusivos se o air-bag é perigoso para a gestante.
  • Qualquer desconforto poderá afetar o bom desempenho na direção do veículo.
  • Tonturas, inchaços, inflamação, dor, alterações da pressão arterial (subida ou queda), assim como aumento do volume do abdome podem impedi-la temporariamente de dirigir.
  • A gestante deve ter cuidado com as medicações ingeridas, dirigir enquanto estiver bem e parar caso sinta qualquer desconforto ou mal estar e evitar longas distâncias, jejum, calor ou frio excessivo e estradas ruins.

1º e 2º trimestres da gravidez
­

NÃO dirigir:

  • Após longos períodos de jejum, devido ao risco de hipoglicemia (tontura, desatenção, sonolência e desmaio)
  • Em época de calor forte que pode diminuir a pressão.
  • Se ocorrer inchaço importante das pernas, impossibilitando o uso de calçados fixos – é melhor dirigir descalça do que com calçado que saia do pé.
  • Intercorrências como: náuseas, vômitos, câimbras e ameaça de abortamento.

3º Trimestre da gravidez

NÃO dirigir:
36ª semana em diante, devido a proximidade do abdome com a direção. Em uma colisão com choque frontal há risco de descolamento prematuro de placenta, rotura uterina, parto prematuro, hemorragia feto-materna, e até morte do feto e da mãe. O ideal é ser conduzida no assento traseiro, com o uso obrigatório do cinto de 3 pontos

Atenção:

  • O trauma é a causa de morte mais importante de etiologia não obstétrica na grávida (cerca de 22%).
  • A incidência de trauma em gestantes é estimada em 6 a 7%.
  • A mortalidade do feto é alta, atingindo cifras de 70%.
  • Falta do cinto: ocorre compressão do abdome pela direção, rotura uterina e morte fetal.
  • Mais da metade dos acidentes ocorre no último trimestre – a mulher, sustentando um útero volumoso, perde muito da sua agilidade física, além de apresentar uma sobrecarga psicológica decorrente da ansiedade natural pela proximidade do parto, afetando seu julgamento frente a situações de perigo iminente.

Leia mais em:
O uso de cinto de segurança durante a gravidez no portal da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET

___
Relatora:
Dra. Renata Dejtiar Waksman
Vice-presidente do Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da Sociedade de Pediatria de São Paulo (gestão 2007-2009). Coordenadora do Núcleo de Estudos da Violência contra a Criança e o Adolescente da SPSP.

Publicado no site da SPSP em 05/11/2008.
photo credit: © David Davis | Dreamstime.com

Este blog não tem o objetivo de substituir a consulta pediátrica. Somente o médico tem condições de avaliar caso a caso e somente o médico pode orientar o tratamento e a prescrição de medicamentos.

Licença Creative Commons
Esta obra foi licenciado sob uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil.

]]>