Crianças Desaparecidas – SPSP https://spsp.org.br Sociedade de Pediatria de São Paulo Fri, 22 May 2026 19:01:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://spsp.org.br/wp-content/uploads/2025/06/cropped-LogoSPSP_circulo-1-32x32.png Crianças Desaparecidas – SPSP https://spsp.org.br 32 32 Crianças desaparecidas: histórias interrompidas e famílias na espera https://spsp.org.br/criancas-desaparecidas-historias-interrompidas-e-familias-na-espera/ Mon, 25 May 2026 11:00:00 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=57157 ]]>

O Dia Internacional de Crianças Desaparecidas, em 25 de maio, deve ser lembrado constantemente: desaparecimento de crianças não pode ser invisível. Estima-se que mais de 1 milhão de crianças e adolescentes desapareçam anualmente no mundo e cerca de 10% jamais serão encontrados, embora a subnotificação e a ausência de sistemas integrados de registro dificultem a precisão desses dados.

No Brasil, o problema também é expressivo: cerca de 20 a 25 mil ocorrências anuais envolvem crianças e adolescentes, o que corresponde a aproximadamente um terço dos desaparecimentos no país.

Os principais fatores relacionados aos desaparecimentos são: o sequestro parental, as fugas de casa, o tráfico de pessoas e os conflitos, sendo a maioria dos casos por disputas familiares ou fugas de casa.

Dentre os fatores de risco estão vulnerabilidade social, violência doméstica, negligência, uso de substâncias na família, histórico de evasão escolar e exposição a ambientes digitais sem supervisão. Nas crianças menores predominam episódios de perda/desorientação ou falhas na supervisão; nos adolescentes, as “fugas” podem estar associadas a conflitos familiares ou situações de violência.

As crianças desaparecidas podem ser categorizadas em sete situações:
– as que fogem e que estão em situação de risco (nacionais ou internacionais);

– as que são sequestradas por familiar(es) – por um dos pais ou familiar sem o consentimento de todos os seus responsáveis legais;

– as sequestradas por parente para o exterior (por um de seus pais ou responsáveis legais, contra a vontade do outro pai ou responsável legal);

– crianças que se perdem, que se ferem ou que desaparecem por razões desconhecidas ou indeterminadas;

– menores que são abandonados – sem um adulto legalmente responsável por elas;

– as que são sequestradas por terceiros (sequestro não familiar) – por indivíduos que não os pais ou responsáveis legais e

– menores migrantes desacompanhados desaparecidos – de um país sem livre circulação de pessoas, que foram separadas de ambos os pais e não têm os cuidados de um adulto responsável.

Uma parcela significativa é localizada, especialmente quando a notificação é imediata – o que reforça a importância da resposta rápida.

No Brasil, não é necessário aguardar 24 horas para registrar ocorrência; a comunicação precoce às autoridades aumenta significativamente as chances de localização. Deve-se fornecer informações atualizadas (descrição física, roupas, locais frequentados, contatos) e mobilizar redes formais e comunitárias. Sistemas de alerta, integração entre bancos de dados e capacitação das equipes são estratégias reconhecidas para otimizar a busca.

A prevenção, por sua vez, depende de ações contínuas e coordenadas. No âmbito familiar, inclui supervisão adequada, fortalecimento de vínculos, educação para segurança (inclusive digital), orientação sobre riscos e estímulo ao diálogo. Nas escolas e serviços de saúde, é fundamental identificar precocemente sinais de vulnerabilidade e violência, com encaminhamento oportuno. Em nível estrutural, políticas públicas devem priorizar proteção social, combate à violência, rastreabilidade de casos, interoperabilidade de sistemas e campanhas de conscientização.

Propostas não faltam: um projeto de lei do senador Flávio Arns (PSB-PR) sugere medidas para aperfeiçoar as buscas por pessoas desaparecidas, entre elas, a criação de delegacias especializadas (PL 5952/2025). Outro projeto é o da criação do “Alerta Pri” (criado para lembrar a história de Priscila Belfort, irmã do lutador Vitor Belfort), para que empresas de telefonia enviem alertas imediatos para celulares da região sobre o desaparecimento de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência (PL 3543/2025).

Mais do que uma data, este dia é um chamado à responsabilidade coletiva: prevenir, proteger e agir. Que nunca nos falte vigilância, empatia e compromisso para garantir que toda criança tenha seu direito fundamental à segurança e ao cuidado preservado.

 

Relatora:

Renata D Waksman
Vice-Presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo
Presidente do Núcleo de Estudos da Violência contra a Criança e o Adolescente da SPSP
Coordenadora do Blog Pediatra Orienta da SPSP

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Crianças Desaparecidas https://spsp.org.br/criancas-desaparecidas/ Mon, 26 May 2025 12:27:42 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=51507 ]]>

Criança desaparecida é considerada qualquer pessoa menor de 18 anos cuja localização é desconhecida, de acordo com o International Centre FOR MISSING & EXPLOITED CHILDREN – ICMEC (Centro Internacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas).

Crianças podem desaparecer por uma variedade de razões. É importante que se defina bem “criança desaparecida”, de acordo com o risco e as circunstâncias, uma vez que isto ajudará na resposta investigativa.

As categorias de “crianças desaparecidas” incluem, mas não estão limitadas a:

 – Menor em Perigo: uma criança que está longe de casa sem a permissão de seu(s) pai(s) ou responsável(is). A criança pode ter deixado a casa voluntariamente por uma variedade de razões;

– Sequestro Familiar: consiste na remoção, retenção ou ocultação de uma criança ou crianças por um pai, outro membro da família, tutor ou seu agente, em detrimento dos direitos de custódia, incluindo direitos de visita, de outro pai ou membro da família;

– Sequestro Não Familiar: trata-se da remoção forçada e não autorizada de uma criança por alguém que não seja um membro da família;

– Perdido, Ferido ou de Outra Forma Desaparecido: é a criança que desapareceu em circunstâncias desconhecidas, cujos fatos são insuficientes para determinar a causa de seu desaparecimento;

– Menor Abandonado ou Não Acompanhado: acontece quando uma criança não é acompanhada por um adulto legalmente responsável por ela, incluindo aqueles menores que viajam sozinhos sem permissão de custódia, aqueles separados por uma emergência, aqueles em situação de refúgio e aqueles que foram abandonados ou deixadas sem cuidados de qualquer adulto.

As estatísticas de crianças e adolescentes desaparecidos são aterradoras: mais de um milhão de jovens a cada ano no mundo. Nos Estados Unidos são 2.300 crianças por dia e, no Brasil, cerca de 50 mil crianças e adolescentes somem todos os anos.

O leitor pode encontrar informações sobre os principais fatos sobre crianças desaparecidas, informações para mantê-las seguras, o envolvimento do mundo virtual e das telas e o que fazer se uma criança for sequestrada no texto: Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, publicado em maio de 2022, no Blog Pediatra Orienta (link de acesso abaixo).

Existem vários centros e redes que foram criados para atuar nesta questão: o Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC) é uma organização privada e sem fins lucrativos, criada em 1984 pelo Congresso dos Estados Unidos; em 1998 foi lançada a Global Missing Children’s Network (GMCN) –  Rede Global de Crianças Desaparecidas – como uma joint venture (empreendimento conjunto) do NCMEC e do ICMEC (Centro Internacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas), que trabalham com a comunidade global na busca de crianças desaparecidas.

O Brasil assinou, em 2017, o acordo de cooperação técnica com o ICMEC e passou a participar da Rede Global de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, destinada à proteção da criança contra o desaparecimento, sequestro internacional, subtração parental e violência sexual.

Atualmente, o GMCN é composto por 29 países em 5 continentes. Seus membros trabalham para aumentar a conscientização entre as comunidades locais, regionais e globais sobre a questão das crianças desaparecidas e sequestradas e fornecer acesso a um banco de dados global destas crianças. Além da tecnologia, o GMCN oferece aos membros várias oportunidades para compartilhar suas experiências, práticas, técnicas/ferramentas de investigação e projetos de pesquisa uns com os outros, como por exemplo ao se ajudarem mutuamente a construir sistemas de alerta de emergência para crianças (o AMBER Alert e Child Rescue Alert).

Para finalizar, cito frases de autores anônimos que refletem bem esta questão grave, angustiante e que causa tanta consternação: 

“Não há nada mais generoso do que ajudar uma criança desaparecida a encontrar sua família; é preciso muita luta e trabalho duro para encontrá-las e todos que tornam isso possível são verdadeiros heróis.”

“As crianças que estão com os pais têm sorte, mas aquelas que desapareceram e foram encontradas têm mais sorte ainda.”

 

Saiba mais:

– Mobilizing the Global Community to Find Missing Children. Disponível em: https://globalmissingkids.org/about-us

– International Centre FOR MISSING & EXPLOITED CHILDREN (ICMEC). Disponível em: https://www.icmec.org/global-missing-childrens-center/the-definition-of-missing

– Dia Internacional das Crianças Desaparecidas. Blog Pediatra Orienta. Disponível em: https://www.spsp.org.br/dia-internacional-das-criancas-desaparecidas

– Desaparecimento de crianças: o que fazer nas primeiras 24 horas? Disponível em: https://fadc.org.br/noticias/desaparecimento-criancas-o-que-fazer

 

Relatora:

Renata D Waksman
Coordenadora do Blog Pediatra Orienta da SPSP

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Dia Internacional das Crianças Desaparecidas https://spsp.org.br/dia-internacional-das-criancas-desaparecidas-3/ Sat, 25 May 2024 12:51:42 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=46236 Todos os anos, no dia 25 de maio, desde 1983, o mundo se reúne para comemorar o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, um dia dedicado a aumentar a sensibilização]]>

Todos os anos, no dia 25 de maio, desde 1983, o mundo se reúne para comemorar o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, um dia dedicado a aumentar a sensibilização para a questão alarmante das crianças desaparecidas e a oferecer esperança às suas famílias.

Desde então, outros países ao redor do mundo adotaram comemorações semelhantes. Em 2001, o dia 25 de maio foi formalmente reconhecido pela primeira vez como o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas.

A edição deste ano marca a 41ª celebração do Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, que tem como símbolo o miosótis; o que começou como um dia de comemoração, agora destaca os esforços daqueles que trabalham para trazer as crianças e adolescentes desaparecidos para casa e a necessidade de ação e cooperação contínuas por parte de indivíduos, agências de aplicação da lei e governos.

Os números são surpreendentes e exigem atenção imediata. Na Europa, os dados revelam o desaparecimento de 250 mil crianças anualmente – o que equivale a uma criança desaparecida a cada dois minutos. A maioria destes incidentes envolveu crianças que fugiram, representando 66% dos novos casos notificados, 24% envolveram raptos parentais e 3% envolveram crianças desaparecidas na migração.

Nos EUA, estima-se que 2.300 crianças desaparecem todos os dias e 460 mil são dadas como desaparecidas todos os anos. Quase 90% das crianças desaparecidas se perderam ou fugiram de casa, menos de 1% do total de casos de crianças desaparecidas é coberto pelos noticiários e uma em cada seis crianças desaparecidas acaba no tráfico sexual.

No Brasil, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2023), em 2022 foram registrados 74.061 pessoas desaparecidas, média de 203 desaparecimentos diários.

O desconhecimento dos desaparecimentos dificulta o estabelecimento do perfil; no triênio 2019-2021, foram analisados mais de 300 mil registros, sendo que 29,3% são adolescentes com idades entre 12 e 17 anos e as crianças representam 3,1%.

Como proceder em caso de desaparecimento de crianças?

O registro do desaparecimento deve ser imediato – não se deve esperar transcorrer 24 horas – e pode ser realizado em qualquer unidade da Polícia Civil, Polícia Militar ou até mesmo pela Delegacia Virtual;

Ao perceber que seu filho – ou qualquer outra criança – não retornou para casa, ou até mesmo se perdeu, registrar imediatamente o Boletim de Ocorrência para que as buscas possam se iniciar;

As primeiras horas são as mais críticas em casos de crianças desaparecidas. Portanto, é importante entrar em contato com a polícia local e fornecer imediatamente informações sobre a criança;

Será necessária uma foto recente da criança, informar o que ela estava vestindo e detalhes sobre quando e onde ela foi vista pela última vez;

Após notificar as autoridades, é importante manter a calma – para que possam lembrar com mais facilidade de detalhes sobre o desaparecimento da criança;

Existe a obrigatoriedade de notificação a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

Criado pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) é uma ferramenta fundamental para uma resposta do poder público brasileiro aos casos de desaparecimento no Brasil, crescentes a cada ano.

O projeto de lei (PL 2.099/2019) determina que será obrigatória a inclusão das informações sobre o desaparecimento de menores no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas – que integra o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid).

Em 2022 foi feita uma parceria entre a Sociedade Brasileira de Pediatria e o Conselho Nacional do Ministério Público, com uma campanha de peso sobre as crianças desaparecidas, que vem para ajudar a reverter esta situação tão dramática e impactante.

O dia 25 de maio homenageia todos aqueles que trabalham dia e noite para saber mais sobre as crianças desaparecidas, mostra como as pessoas podem contribuir e agradece a todas as organizações relevantes pelos seus esforços.

Como indivíduos, profissionais e organizações, temos a responsabilidade de proteger nossas crianças e adolescentes.

Juntos podemos ajudar a trazê-los para casa!

 

Saiba mais:

– FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf. Acesso em: 15/05/2024.

– FATOS SOBRE CRIANÇAS DESAPARECIDAS QUE VOCÊ NÃO SABIA. National Missing Children’s Day – May 25, 2024. Disponível em: https://nationaltoday.com/national-missing-childrens-day/

– Every 2 Minutes A Child Disappears in Europe – Urgent Call to Action on International Missing Children’s Day. Missing Children Europe. Disponível em: https://missingchildreneurope.eu/press-release-imcd-2023/

 

Relatora:
Renata D Waksman
Presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo
Coordenadora do Blog Pediatra Orienta da SPSP

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Dia Internacional das Crianças Desaparecidas https://spsp.org.br/dia-internacional-das-criancas-desaparecidas-2/ Thu, 25 May 2023 19:46:17 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=37569 Em 2001, o dia 25 de maio foi formalmente reconhecido pela primeira vez como o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas. Recebeu a flor do miosó]]>

Em 2001, o dia 25 de maio foi formalmente reconhecido pela primeira vez como o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas. Recebeu a flor do miosótis – também conhecida por “não te esqueças de mim” – como seu emblema e a data é lembrada por muitas culturas e organizações diferentes.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), estima-se que mais de um milhão de crianças e jovens sejam dados como desaparecidos a cada ano em todo o mundo e cerca de 10% deles jamais serão encontrados.

No Brasil, 35% dos desaparecidos são crianças e adolescentes de até 17 anos, sendo 30 mil desaparecidos atualmente, segundo registros feitos em delegacias, reunidos pelo Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid), do Conselho Nacional do Ministério Público.

De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), houve um aumento “consistente” na quantidade de pessoas desaparecidas desde 2010 – nos Estados Unidos, estima-se que 2.300 crianças desapareçam todos os dias (460.000 por ano), sendo a América e a Ásia os continentes com maiores registros de desaparecimento. 

Na França ocorrem, em média, 50.000 por ano, a maioria dos casos decorrentes de fugas, 54% são rapazes e cerca de 1/3 tem menos de 15 anos.

Enfim, são milhões de crianças desaparecidas todo ano no mundo.

 

Quais são as causas mais frequentes de desaparecimento de crianças?

– Nos casos de crianças pequenas: o desaparecimento pode acontecer em situações de grandes aglomerações de pessoas, quando não estão sendo supervisionadas por adultos atentos, quando saem para brincar sozinhas e acabam se perdendo.

– Crianças maiores podem desaparecer quando sozinhas, como na ida e volta da escola, casas de amigos e parentes, ao saírem para fazer uma compra para a mãe, etc.

– Adolescentes, por suas características de desafiar, imitar seus pares, fugir de suas rotinas e desobedecer seus pais, ao terem capacidade de se deslocar por conta própria, preferirem ficar com seus pares e não voltar para casa no horário combinado – acabam desaparecendo, sendo que muitos deles são localizados.

– O motivo principal dos desaparecimentos, em qualquer idade, é a fuga de uma casa onde sofrem ou presenciam violência e onde o ambiente é hostil.

– As possibilidades podem ser variadas para os desaparecimentos, variando desde a prática de crimes vivenciados pela criança, desencontros, até as situações de crianças ou adolescentes serem roubados para adoções ilegais, com fins sexuais e tráfico de órgãos.

Também devemos lembrar dos raptos parentais, que podem se apresentar com dois cenários: o progenitor de quem a criança foi raptada sabe onde ela está, ou não sabe – sendo este frequentemente o caso de raptos internacionais.

Segundo a ONU, o aumento de casos pode decorrer de dois fatores: do maior número de identificações e registros de dados sobre esse tipo de crime (normalmente subnotificados) ou por terem, de fato, aumentado.

 

O que pode ser feito para manter as crianças seguras?

– Providenciar, ainda na infância, um documento com foto e nomes dos pais ou responsáveis, como a carteira de identidade;

– Fotografar a criança pelo menos a cada seis meses e coletar suas impressões digitais;

– Manter os registros médicos e odontológicos atualizados;

– Manter a criança sob a supervisão constante de um adulto responsável, em locais de grande aglomeração, nos quais a criança pode se perder;

– Jamais deixá-la se afastar e não perder o contato visual com ela;

– Fazer a criança, mesmo pequena, decorar seu nome, endereço, número de telefone e para quem ligar em caso de emergência;

– Toda vez que sair, a criança deve ter no bolso um cartão contendo seu nome completo, telefone do responsável e número de identidade;

– Fora de casa, o adulto deve segurá-la pelo punho ou dar a mão para ela o tempo todo;

– Não atribuir a outra criança ou adolescente a responsabilidade de vigiar e cuidar dos menores – esse cuidado e proteção deve sempre partir dos adultos;

– Não deixar nem um instante sequer a criança sozinha dentro do carro ou no carrinho;

– Orientar a criança sobre o que fazer se ela se perder em local público – deve pedir ajuda a um adulto que esteja por perto, sempre ficar longe das portas e que não é para ir ao estacionamento procurar por vocês;

– Se seus filhos têm idade suficiente para ficar em casa sozinhos, certificar-se que mantenham a porta trancada, nunca a abram e nunca digam a ninguém que bateu na porta ou ligou que estão sozinhos em casa;

– A seleção de cuidadores deve ser cuidadosa e com a verificação de suas referências, além de conversar pessoalmente com antigos empregadores e saber o endereço onde vivem;

– Importante conhecer a empresa que transporta a criança para a escola, assim como em caso de revezamento com outra família;

– Orientar a criança como ela deve proceder quando tiver contato com estranhos;

– Ao notar que uma criança está perdida e sozinha, o adulto deve se aproximar devagar, abaixar para ficar na altura dela, perguntar se está perdida e levá-la à presença da autoridade policial mais próxima, do Conselho Tutelar, de um agente da Guarda Municipal ou mesmo do Corpo de Bombeiros;

– A criança deve ser ensinada a não aceitar objetos, dinheiro, balas ou qualquer presente, bem como carona de desconhecidos ou pessoas que se fizerem conhecidas apenas dela;

– Para lidar com adolescentes, sempre manter diálogo, participar da vida de seu filho e saber com quem ele conversa, sai e onde vai, ter acesso às redes sociais para saber com quem ele se comunica e sempre mostrar que vocês estão ao lado dele e que ele pode contar com vocês;

– Estabelecer limites sobre os lugares onde seus filhos podem ir. Em lugares como shoppings, cinemas, parques ou banheiros públicos devem ser supervisionados o tempo todo;

– Toda vez que levar seu filho à escola, festas ou casa de amigos, esperar que ele entre no local, verificar se realmente chegou a seu destino e se está em segurança;

– Conversar com as crianças a respeito de quem são os adultos em quem podem confiar e que vão mantê-las seguras e o que devem fazer quando encontrarem alguém que não conhecem;

– Devem ser ensinados a nunca entrar em um carro ou andar com alguém desconhecido, mesmo que o estranho fale que vão ganhar balinhas ou conhecer o “cachorrinho perdido” em seu carro;

– Praticar com a criança que deve se negar, afastar-se o mais rápido possível e gritar por socorro em voz alta;

– A criança deve ser orientada a contar para os pais ou responsáveis se foi abordada por um estranho – mesmo que tivesse sido ameaçada de ser machucada ou machucarem seus pais se contarem. Importante deixar seu filho

saber que ele não terá problemas se contar e será protegido do mal pelos pais.

 

Como proceder em caso de desaparecimento de crianças?

O registro do desaparecimento deve ser imediato – não se deve esperar transcorrer 24 horas – e pode ser realizado em qualquer unidade da Polícia Civil, Polícia Militar ou até mesmo pela Delegacia Virtual.

Ao perceber que seu filho – ou qualquer outra criança – não retornou para casa, ou até mesmo se perdeu, registrar imediatamente o Boletim de Ocorrência para que as buscas possam se iniciar.

As primeiras horas são as mais críticas em casos de crianças desaparecidas. Portanto, é importante entrar em contato com a polícia local e fornecer imediatamente informações sobre a criança.

Será necessária uma foto recente da criança, informar o que ela estava vestindo e detalhes sobre quando e onde foi vista pela última vez.

Após notificar as autoridades, é importante manter a calma – para que possam lembrar com mais facilidade de detalhes sobre o desaparecimento da criança.

Existe a obrigatoriedade de notificação a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

Criado pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) é uma ferramenta fundamental para uma resposta do poder público brasileiro aos casos de desaparecimento no Brasil, crescentes a cada ano.

O projeto de lei (PL 2.099/2019) determina que será obrigatória a inclusão das informações sobre o desaparecimento de menores no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas – que integra o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid).

Em 2022 foi feita uma parceria entre a Sociedade Brasileira de Pediatria e o Conselho Nacional do Ministério Público, por meio de uma campanha sobre crianças desaparecidas, para ajudar a reverter esta situação tão dramática e impactante.

Lembramos também que qualquer pessoa pode denunciar o desaparecimento, usando os canais que tratam da proteção à violação dos direitos das crianças e adolescentes – Disque 100 –, que pode ser usado independentemente de em que região do país o denunciante está ou por meio do Disque Denúncia 181 (em São Paulo).

 

Saiba mais:

Sociedade Brasileira de Pediatria. Recomendações aos pediatras e às famílias. Disponível em: https://www.sbp.com.br/especiais/criancas-desaparecidas/

Sinalid.
Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/comissao-de-defesa-dos-direitos-fundamentais/sinalid/informacoes-sobre-o-sistema

International Missing Children’s Day. Australian Federal Police.
Disponível em: https://www.missingpersons.gov.au/about/national-events/international-missing-childrens-day

National Today. National Missing Children’s Day – May 25, 2022.
Disponível em: https://nationaltoday.com/national-missing-childrens-day/

Help Prevent Your Child from Going Missing: Safety Tips from the AAP.
Disponível em: https://www.healthychildren.org/English/safety-prevention/all-around/Pages/Preventing-Child-Abductions.aspx

2018 Kidshealth Preventing Abductions.
Disponível em: https://kidshealth.org/en/parents/abductions.html

 

Relatora:
Renata D. Waksman
Presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo
Coordenadora do Blog Pediatra Orienta da SPSP

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