Capacitação – SPSP https://spsp.org.br Sociedade de Pediatria de São Paulo Fri, 22 Aug 2025 19:15:02 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://spsp.org.br/wp-content/uploads/2025/06/cropped-LogoSPSP_circulo-1-32x32.png Capacitação – SPSP https://spsp.org.br 32 32 Salvando vidas através da informação e mobilização coletiva https://spsp.org.br/salvando-vidas-atraves-da-informacao-e-mobilizacao-coletiva/ Fri, 25 Jul 2025 11:26:08 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=52432 25 de julho é o Dia Mundial da Prevenção do Afogamento, instituído pela Assembleia Geral da ONU e OMS em 2021, não apenas uma data simbólica, mas sim uma oport]]>

25 de julho é o Dia Mundial da Prevenção do Afogamento, instituído pela Assembleia Geral da ONU e OMS em 2021, não apenas uma data simbólica, mas sim uma oportunidade para salvar vidas por meio da informação, da prevenção e da mobilização coletiva.

O afogamento continua sendo um grave problema de saúde pública mundial, matando principalmente crianças e jovens. Em contrapartida, é considerado uma das principais causas evitáveis de morte no mundo. Desde a publicação do “Global Report on Drowning” (2014, atualizado em 2021), a OMS recomenda intervenções preventivas eficazes, baseadas em evidência, sendo seis as principais:

  1. Instalar barreiras físicas que controlem o acesso à água (ex.: cercas em piscinas, poços, tanques).
  2. Prover supervisão próxima e constante de crianças em ambientes aquáticos.
  3. Ensinar habilidades de natação, flutuação e segurança na água para crianças em idade escolar.
  4. Ensinar reanimação cardiopulmonar (RCP) a cuidadores, professores e socorristas.
  5. Criar áreas seguras longe da água para crianças pequenas.
  6. Fornecer equipamentos de segurança para atividades aquáticas, como coletes salva-vidas certificados.

Além dessas medidas, também recomenda que haja elaboração de planos nacionais de prevenção ao afogamento, com cooperação intersetorial, sistemas de vigilância epidemiológica e campanhas de conscientização pública regulares nos países.

Atualmente, o Brasil não possui uma política pública nacional exclusiva e consolidada para a prevenção de afogamentos. Porém, ações isoladas integram programas de segurança, saúde e educação: algumas escolas incluem noções básicas de primeiros-socorros e prevenção de acidentes em projetos pedagógicos, mas isso não é obrigatório no currículo nacional; há propostas para integrar a prevenção de afogamento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Diante das falhas ou limitações das políticas públicas brasileiras fragmentadas para a prevenção de afogamentos, diversas entidades civis e organizações não governamentais assumem papel central.

A SOBRASA – Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático – é a principal organização civil brasileira dedicada exclusivamente à prevenção de afogamentos. Sua atuação é essencial ao promover educação, capacitação, estatísticas e campanhas nacionais voltadas à redução de mortes evitáveis por afogamento.

A Cruz Vermelha Brasileira atua na capacitação em primeiros socorros e RCP, incluindo manobras específicas em caso de afogamento; realiza projetos em escolas e comunidades sobre segurança aquática e resgate básico, trabalhando especialmente com populações vulneráveis em regiões ribeirinhas, áreas alagadas e periferias.

A Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP) desempenha também um papel ativo e relevante na prevenção do afogamento infantil, em especial através das ações do seu Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente. Em julho de 2024, para o Dia Mundial da Prevenção do Afogamento (25 de julho), a SPSP divulgou a campanha “Não se Afogue”, com orientações baseadas em práticas simples e aplicáveis, como: instalação de barreiras físicas, supervisão próxima, uso de coletes salva-vidas certificados e treinamentos em RCP. Essa campanha é permanente e será veiculada até atingir o objetivo tão sonhado, de diminuir agressivamente as taxas de mortalidade e de sequelas que o afogamento traz para crianças e jovens brasileiros.

Falar sobre o afogamento infantil é o primeiro passo para evitá-lo.

Informe-se.

Saiba mais:

1) https://www.spsp.org.br/hoje-o-dia-mundial-da-prevencao-do-afogamento-2/

2) https://sobrasa.org/afogamento-boletim-epidemiologico-no-brasil-ano-2025-ano-base-de-dados-2023

3) https://cruzvermelha.org.br/pb/campanhas/primeiros-socorros/

 

Relatora:

Tania Zamataro
Membro do Departamento de Segurança da Sociedade de Pediatria de São Paulo
Coordenadora do Blog Pediatra Orienta da SPSP

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35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) https://spsp.org.br/35-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca/ Fri, 11 Jul 2025 18:24:41 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=52217 Em 13 de julho de 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos. Firmado no princípio da proteção integral, com base no artigo 227 da Constituição Federal, ]]>

Em 13 de julho de 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos. Firmado no princípio da proteção integral, com base no artigo 227 da Constituição Federal, o ECA* é um marco na defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.

Desde sua criação, tem sido uma ferramenta fundamental para garantir o bem-estar e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. No entanto, ainda enfrenta obstáculos que exigem atualizações e efetiva implementação de suas diretrizes.

Quais são os principais desafios do ECA na atualidade?

– que a implementação e fiscalização de suas diretrizes sejam respeitadas e seguidas;

– que sejam transpostos os entraves da subnotificação e da impunidade, para que o ECA atinja plenamente sua finalidade e impeça que, ainda hoje, crianças e adolescentes sigam sendo vítimas de abusos físicos, psicológicos, sexuais e negligência.

– o trabalho infantil, apesar da proibição para menores de 14 anos (exceto como aprendizes) é outro desafio persistente;

– há muitos menores em abrigos sem perspectiva de adoção ou reintegração às suas famílias de origem.

Quais são os motivos de existirem tantos desafios?

– as imensas desigualdades social e regional resultam em diferenças significativas na aplicação das políticas de proteção;

– falta de recursos e capacitação de profissionais;

– casos emblemáticos de violência infantil escancaram falhas no sistema. Lembramos de algumas dessas vítimas: Henry Borel, Isabella Nardoni, Bernardo Boldrini, Joaquim Ponte Marques, Rhuan Maycon, Ágatha Felix, Miguel Otávio;

– a pobreza e ausência de oportunidades favorecem o trabalho infantil e a vulnerabilidade;

– projetos de lei ameaçam conquistas históricas, como as propostas de redução da maioridade penal e da idade mínima para o trabalho;

– crianças negras, indígenas, com deficiência ou disforia de gênero seguem invisibilizadas; ser “como eles” não é, em muitos lugares e regiões, uma possibilidade na nossa sociedade;

– falta de oportunidades de trabalho, educação, atendimento e profissionalização para os jovens de 14 a 21 anos com defasagem escolar, vulnerabilidade, conflito com a lei e dependentes de drogas.

– burocracia excessiva na adoção e falta de apoio às famílias acolhedoras;

– Subfinanciamento de programas e ausência de políticas públicas efetivas para erradicação do trabalho infantil, implementação de medidas socioeducativas, programas de oportunidades e inclusão para as famílias e no atendimento às vítimas de abuso.

– órgãos de proteção, como conselhos tutelares são insuficientes e ineficazes. O poder judiciário não tem estrutura adequada: juízes acumulam funções e não contam com equipes de técnicos para auxiliá-los.

O ECA tem passado por importantes mudanças, como a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), de 2012, que estabelece que as medidas aplicadas aos adolescentes envolvidos em atos infracionais devem ser individualizadas e que os jovens tenham acesso à educação e capacitação profissional. Em 2014 uma alteração garantiu prioridade na adoção de crianças e adolescentes com deficiência e doenças crônicas. Em abril do mesmo ano, uma mudança passou a assegurar a convivência da criança com o pai ou mãe encarcerado. A lei do Menino Bernardo, de junho de 2014, trouxe proibição do castigo e da violência física como forma de educar os filhos, conhecida como Lei da Palmada.

A Lei Henry Borel foi sancionada em 2022. Com ela, houve aumento das penas para Crimes de Violência Infantil (especialmente violência doméstica); criou protocolos específicos de atendimento de casos de violência contra crianças, previu a integração em rede de proteção de diversas instituições, como saúde, educação, assistência social e segurança pública e obrigou a capacitação contínua de profissionais que atuam na rede de proteção à criança.

Mais do que leis, precisamos de compromisso. O ECA é uma legislação brilhante, um instrumento fundamental, mas é preciso um olhar humanizado e comprometido com o acesso de todas as crianças e adolescentes à educação, saúde, cultura e lazer. Só assim enfrentaremos desigualdades, garantiremos segurança alimentar, qualidade de vida e proteção diante de crises sanitárias e ambientais.

Nós precisamos sim ser um divisor de águas na história da proteção à infância e adolescência no Brasil – temos que reafirmar o compromisso do ECA com a concretização dos direitos das crianças e adolescentes.

* O ECA considera, de acordo com seu artigo 2 – caput, criança como a pessoa com até 12 (doze) anos incompletos, adolescente aquela que tiver entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos e, excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

Saiba mais:

– Principais tópicos do ECA. Disponível em:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/principais-topicos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-eca/781144743

– Conquistas e Desafios do ECA aos 34 anos e as Importantes Atualizações da Lei Henry Borel. Disponível em:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/conquistas-e-desafios-do-eca-aos-34-anos-e-as-importantes-atualizacoes-da-lei-henry-borel/2626508348

– Ferreira W. 31 anos de ECA: Celebrar o quê? Disponível em:

https://periferiaemmovimento.com.br/eca31anos/

 

Relatora:

Renata D Waksman

Vice-Presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo

Coordenadora do Blog Pediatra Orienta da SPSP

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