SPSP – Sociedade de Pediatria de São Paulo
Texto divulgado em 10/09/2018
A Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP) promoveu em sua sede, no dia 29 de agosto, o Fórum Direitos Sexuais e Reprodutivos dos Adolescentes – atividade sexual abaixo de 14 anos. Organizado pela Diretoria de Cursos e Eventos e Departamento Científico de Adolescência da SPSP, o Fórum foi coordenado pelo presidente da SPSP, Claudio Barsanti, e pela pediatra Maria Ignez Saito, membro do Departamento Científico de Adolescência da SPSP, e teve por objetivo discutir fontes fundamentais que inter-relacionam a obrigação legal e os aspectos éticos e nuances no atendimento do adolescente. Além dos palestrantes, o evento contou com a presença da presidente do Departamento Científico de Adolescência da SPSP, Maria Sylvia de S. Vitalle, que coordenou uma das mesas-redondas.
Claudio Barsanti, durante a abertura do Fórum, salientou que a SPSP sempre se preocupou e se posicionou com relação aos direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes, por meio de seu Departamento Científico de Adolescência. “A SPSP sempre esteve e estará presente em eventos nos quais este assunto é debatido, trazendo seu entendimento e suas contraposições”, afirma. O pediatra diz que a partir da resolução que considera atividade sexual abaixo dos 14 anos como estupro de vulnerável permanecem inúmeras dúvidas, as quais, por sua vez, afligem os médicos. “Trazer o assunto para novas discussões, apresentar as visões de personagens de destaque nos âmbitos médico, bioético e legal é fundamental no sentido de traçar caminhos comuns que conduzam ao bem-estar pleno de nossos pacientes”, declara Barsanti.
A visão da saúde
Maria Ignez Saito iniciou as atividades do Fórum, ressaltando que os direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes sempre apresentam questões polêmicas, que suscitam novas discussões, envolvendo aspectos éticos e legais. “Em 2002, foi realizado, no Instituto da Criança HC/FMUSP, o Fórum Adolescência, Contracepção e Ética, traçando as diretrizes que, por anos, respaldaram a atuação dos médicos e demais profissionais de saúde. Em 2009, o Art.217A da Lei 12.015 trouxe novas angústias e dúvidas, principalmente no que diz respeito à denúncia obrigatória frente à atividade sexual abaixo de 14 anos, consentida ou não, com graves consequências de âmbito biopsicossocial; é relevante lembrar que abaixo de 12 anos sempre será abuso”, comenta a pediatra. Ela revela que o Fórum atual propõe ampliar a discussão entre as áreas de Saúde e Justiça, com eventuais mudanças que possam trazer maior tranquilidade para pais, educadores, médicos e para os próprios adolescentes, visando a preservação de conquistas históricas relacionadas ao exercício da sexualidade deste último grupo.
Benito Lourenço, membro do Departamento Científico de Adolescência da SPSP, ressaltou que, em se tratando do atendimento de adolescentes, as demandas e dúvidas dos profissionais são inúmeras. “Entre as dúvidas estão se o profissional pode atender o adolescente sozinho, que aspectos o adolescente pode deliberar sozinho, se ele é incapaz ou limitado para tomar decisões, qual deve ser a postura do profissional diante da demanda por orientações sobre saúde sexual e reprodutiva, incluindo fornecimento de anticoncepcionais”, informa, explicando que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) reconhece adolescentes como sujeitos de direitos e não objetos de intervenção do Estado, da família ou da sociedade. “O ECA ressalva o direito da criança e do adolescente quando seus interesses venham a colidir com os de seus pais ou responsáveis”, pontua.
Mario Roberto Hirschheimer, membro do Departamento de Bioética da SPSP e do Núcleo de Estudos da Violência da SPSP, enfatizou que o grande desafio dos especialistas é integrar os conhecimentos médico-científicos, jurídicos e de gestão à sensibilidade ética e humanitária em uma única abordagem. “Neste sentido, devemos nos pautar em um atendimento ético, no sentido de agir no melhor interesse do paciente”, avalia. Ele esclarece que algumas recomendações foram feitas pela SPSP em relação aos aspectos éticos do atendimento médico do adolescente, entre as quais que o médico deve reconhecer o adolescente como indivíduo capaz e atendê-lo de forma diferenciada. “Além disso, deve respeitar a individualidade de cada adolescente, mantendo uma postura de acolhimento, centrada em valores de saúde e bem-estar do jovem.”
Theo Lerner, membro do Departamento de Ginecologia da SPSP e do Núcleo de Estudos da Violência da SPSP, salientou que há múltiplos conceitos e abordagens em relação ao tema violência sexual, utilizados pelos diferentes atores envolvidos. “Um conceito muito válido é este: violência sexual é qualquer atividade sexual ou erótica que envolve uma relação de poderes desigual, no qual um dos participantes não tem possibilidade de escolha (por intimidação, ascendência ou imaturidade)”, afirma.
Dessa forma, as características de violência sexual, segundo o ginecologista, implicam em uma posição de poder do mais forte sobre a criança/adolescente; a invasão do corpo da criança/adolescente; a coisificação do outro, transformando-o em objeto de uso; e é mantida pelo complô do silêncio. “Dessa maneira, a violência sexual irá envolver a quebra de limites e, portanto, é essencial que exista um limite legal nessa questão”, enfatiza Lerner.
A visão da justiça
O desembargador Fernando Torres Garcia, presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que o crime ligado à violência sexual é um dos mais difíceis de julgar, uma vez que se trata de um crime praticado às escondidas. “Existe uma grande dificuldade para se decidir sobre a liberdade de uma pessoa apontada como criminosa diante um crime praticado sem testemunhas”, relata, afirmando que várias circunstâncias, portanto, e sobretudo a circunstância médica, é que muitas vezes levam a uma decisão, se houve ou não à prática daquele ato.
Ele revela que hoje a questão mais delicada diz respeito ao artigo 217A do Código Penal, que é o estupro de vulnerável. “O STJ (Superior Tribunal de Justiça) recentemente sumulou a questão, dando um parâmetro do que é o estupro de vulnerável; dessa forma, ato sexual com adolescente menor de 14 anos é violência presumida, é crime. Entretanto, essa súmula ainda não tem força vinculante. Assim, diante do que temos observado, há uma tendência ao não respeito à súmula do STJ, uma vez que poderia acarretar em soluções, do ponto de vista do infrator, absolutamente injustas e inimagináveis”, observa.
O advogado Franco Mantone Junior, membro do Tribunal de Ética da OAB-SP, salientou que, do ponto de vista médico, o Processo-Consulta CFM nº 03/15 – Parecer CFM nº 55/15 diz que a relação sexual com menores de 14 anos é crime de estupro, conforme estabelecido no Código Penal Brasileiro. “No entanto, o médico, ao consultar menores nesta faixa etária com vida sexual ativa, tem a obrigação ética de acolhê-los e orientá-los, estando dentro de sua autonomia profissional a decisão de prescrever anticoncepcional, devendo obrigatoriamente comunicar o fato aos pais ou representantes legais.” Em relação ao sigilo médico-paciente, o advogado diz que essa é uma questão que muitas vezes aflige os médicos. “Sigilo envolve acolhimento, conforto e segurança, portanto, é necessário tomar muito cuidado com algumas medidas legislativas ou administrativas as quais, em um primeiro momento, pode até parecer que está protegendo o adolescente, mas no fundo o estará desprotegendo”, avalia Mantone.
Ministério da Saúde
Houve ainda, ao final do Fórum, a participação do Ministério da Saúde, representado por Gracielly Alvez Delgado e Ana Sudária Lemos Serra. Gracielly, que é assessora técnica da Coordenação Geral de Saúde de Adolescentes e Jovens, destacou que existem muitas polêmicas acerca do assunto, que vão desde o atendimento desacompanhado do adolescente até a possibilidade da entrega ou não de métodos contraceptivos.
Na opinião da assessora, estar junto dos médicos nessa questão é muito importante. “O médico é parte fundamental do cuidado e poder elaborar de forma conjunta para se chegar a um consenso geral é muito mais produtivo, para que o profissional exerça sua função sentindo-se seguro e protegido”, conclui Gracielly.