SPSP – Sociedade de Pediatria de São Paulo
Texto divulgado em 16/04/2018
O presidente da SPSP, Claudio Barsanti, a vice-presidente do Grupo Direito do Nascituro, das Crianças e dos Adolescentes da SPSP, Mônica López Vázquez e um dos diretores de Defesa Profissional, José Hugo de Lins Pessoa, compareceram à posse do novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, realizada no início de fevereiro, no Palácio da Justiça, em São Paulo. Ao lado do novo presidente, tomaram posse o vice-presidente, desembargador Artur Marques da Silva Filho, e os demais integrantes do Conselho Superior da Magistratura eleitos para o biênio 2018-2019.
A SPSP teve um encontro com o desembargador Artur Marques da Silva Filho em seu gabinete para discutir possibilidades de ações conjuntas entre a SPSP e o TJSP. A ideia é criar mecanismos que potencializem a relação entre as sociedades médicas e o TJSP, com propostas para oferecer embasamento científico aos juízes e um plano de palestras jurídicas para médicos como um meio de ajudar a diminuir as demandas jurídicas contra profissionais de saúde. Após o encontro, o vice-presidente do TJSP gentilmente respondeu algumas perguntas da SPSP. Confira abaixo:
O Sr. entende que é possível estudar a criação de mecanismos que potencializem a relação entre as sociedades médicas e o TJ no sentido de alcançar resultados justos nas ações contra estes profissionais de saúde?
O resultado justo do processo depende do conhecimento específico que tem o profissional, da relação que se estabelece entre os estabelecimentos hospitalares e o exercício de sua atividade. Quanto mais conhecimento específico da área tiver o profissional de saúde menor risco terá de se envolver em processos. Os mecanismos que podem interligar a Medicina e a Justiça estão relacionados à mútua orientação multidisciplinar. Do ponto de vista da reparação de danos, a atuação na área de Medicina está sujeita a duas formas de análise da responsabilidade: uma quando se considera a atuação da pessoa jurídica (hospitais, clínicas, laboratórios etc.) e outra a atuação do médico propriamente dita. No primeiro caso, por força do Código de Defesa do Consumidor, impõe-se uma responsabilidade objetiva, que significa que a pessoa jurídica prestadora de serviços na área de saúde responde pelo dano que o usuário tenha sofrido, independentemente de prova de culpa – a chamada responsabilidade objetiva. O profissional de saúde, embora também esteja sujeito à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, para que tenha sua responsabilidade afirmada em um processo, deve ter provada a sua culpa, compreendida como imperícia, imprudência ou negligência. O processo é sempre o embate de posições antagônicas, devendo ser assegurado às partes o pleno exercício do contraditório, que envolve utilização de mecanismos que permitam a ampla defesa. Para que o juiz possa decidir de forma correta, especialmente questões como estas, que envolvem conhecimento técnico da área de saúde, é indispensável que possa utilizar de perícias, vistorias e inspeções que tragam ao processo as informações necessárias para a devida solução. São os próprios profissionais da saúde que, como auxiliares do Juiz, apresentam esses elementos de informação que permitem avaliar a correção da conduta e decidir o processo. Portanto, a integração das áreas do Direito com a da Medicina, a exemplo do que ocorre em outras áreas do conhecimento, como a Contabilidade e Engenharias, numa perspectiva holística é que proporcionará o julgamento adequado a cada caso.
Como considera a proposta da SPSP de criar um colégio de notáveis para oferecer embasamento científico aos juízes do TJ?
O Tribunal de Justiça de São Paulo, seguindo Resolução do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 233/2016), criou mecanismo através do qual são selecionados profissionais, inclusive na área médica, para assistirem os juízes como peritos quando a prova do fato que se discute no processo depender de conhecimento técnico ou científico. Portanto, os peritos credenciados pelos Tribunais de maneira geral, incluindo o Tribunal de Justiça de São Paulo, são selecionados por suas áreas de especialização, de modo que é extremamente positiva a integração e o intercâmbio de ideias no debate científico que serve sempre para acrescentar à formação pessoal dos profissionais de áreas distintas especificidades que somente são conhecidas em profundidade por quem as integra. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem desenvolvido diversos programas multidisciplinares de aperfeiçoamento, especialmente nas áreas da Família, da Infância e Juventude e da proteção da mulher, como forma de qualificar os magistrados e os servidores para o melhor atendimento de questões que demandam estudo de questões de bioética, psicologia e psiquiatria, dentre outras. A ampliação das áreas de estudo e formação é uma meta a ser perseguida para a melhoria da prestação jurisdicional.
Considera viável um plano de palestras que membros do TJ poderiam apresentar para médicos – por meio de suas entidades de classe – como um meio de ajudar a diminuir as demandas jurídicas contra profissionais de saúde?
Considero viável um plano de palestras e cursos, que podem ser realizadas pela Escola Paulista da Magistratura ou pela Associação Paulista de Magistrados, como mecanismo para expandir os conhecimentos jurídicos visando diminuir demandas. É visível o aumento de ações contra profissionais da saúde, o que não significa que todas sejam procedentes. A Escola Paulista da Magistratura, que é o órgão responsável pela formação e aperfeiçoamento dos juízes paulistas, têm realizado diversos cursos, palestras e workshops abordando aspectos do direito e da saúde. Vários desses cursos são realizados em parceria com associações médicas, conselhos profissionais e faculdades da área de saúde, visando o intercâmbio de informações, a troca de experiência e a melhora na atividade de todos os profissionais envolvidos. As parcerias são sempre bem-vindas.