Texto divulgado em 28/11/2023
No dia 25 de novembro aconteceu, presencialmente, no auditório da APM de Santo André, SP, o Simpósio sobre Saúde Mental, evento direcionado a pediatras e organizado pela SPSP – Regional Grande ABC. O público presente foi de 27 participantes.
As coordenadoras do evento foram as médicas Silvia Guiguer Araujo de Carvalho Chaim e Estella Maris Koutny, respectivamente presidente e vice-presidente da Regional da SPSP Grande ABC, contando com a participação de Roberta Caramico, pediatra pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, e a especialista Barbara Werner, que possui residência médica em Psiquiatria da Infância e Adolescência pela UNIFESP.
Na programação, foram discutidos os temas: DNPM e sinais de alerta para TEA; Quando o pediatra deve encaminhar ao psiquiatra infantil; A abordagem da antroposofia na saúde mental. Uma sessão de perguntas e respostas foi realizada após a segunda palestra.
Programação
08h00 – 08h30 Coffee de abertura |
08h30 – 09h20 DNPM e sinais de alerta para TEA Dra. Roberta Caramico |
09h20 – 10h10 Quando o Pediatra deve encaminhar ao Psiquiatra Infantil Dra. Barbara Werner |
10h10 – 10h30 Perguntas e Respostas |
10h30 – 11h00 Coffee Break |
11h00 – 11h50 A abordagem da Antroposofia na Saúde Mental Dra. Silvia Guiguer A. de C. C. Chain |
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Dra. Roberta Caramico
Médica Pediatra pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
Residência médica em neurologia em ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina da Fundação ABC
Dra. Barbara Werner
Residência Médica em Psiquiatria pela FMABC
Residência Médica em Psiquiatria da Infância e adolescência pela UNIFESP
Dra. Silvia Guiguer A. de C. C. Chain
Presidente da SPSP Regional Grande ABC
Vice-presidente do NE de Pediatria Integrativa da criança e do adolescente da SPSP
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Realização
Apoio
“Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006”. “Compete de forma prioritária aos profissionais e ao pessoal de saúde em geral estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuando até dois anos de idade ou mais“. Portaria nº 2.051 de 08/11/2001 – MS e Resolução nº 222 de 05/08/2002 – ANVISA