Relator: Dr. Ulysses Dória Filho
Membro da Comissão de Relações Comunitárias da SPSP – gestão 2010-2012; Assessor de Internet da SPSP – Gestão 2004-2006; Responsável pelo Núcleo de Consultoria e Apoio Metodológico e Estatístico do Instituto da Criança do HC da FMUSP; Membro do Departamento de Segurança da Criança e do Adolescente da SBP; Médico chefe do Serviço de Pediatria do Hospital Santa Marcelina, São Paulo, SP.
A influência da mídia na vida de todos nós e, principalmente, na das crianças e adolescentes, é muito grande. Inicialmente o problema relacionava-se à televisão, mas com o advento da Internet, esta passou, também, a ocupar lugar de destaque como veículo formador de opiniões.
Todos os dias milhares de crianças e adolescentes surfam pela World Wide Web e a cada um cabe escolher aquilo que deseja ler, ver ou ouvir, não se controlando e nem é possível fazê-lo, a qualidade de tudo que é publicado.
As crianças podem desfrutar de grandes benefícios ao usar a rede como rica ferramenta educacional e também de lazer sadio, mas são justamente elas, por serem crédulas e curiosas, as presas mais fáceis de criminosos e exploradores de toda sorte. Os adolescentes, muito mais que as crianças menores, constituem um grupo de risco particularmente importante visto estarem expostos a discussões on-line, onde buscam novos relacionamentos e, até mesmo, atividade sexual, além de terem uma supervisão muito mais difícil. A falsa sensação de segurança que o anonimato propicia faz com que os diálogos frequentemente se tornem mais pessoais e íntimos do que se tornariam numa conversa face a face com estranhos.
O fato de que centenas de crimes têm sido cometidos on-line não constitui razão suficiente para tentar impedir o acesso das crianças à rede – elas irão usar, e muito, as suas habilidades no computador em atividades futuras, parecendo ser uma estratégia muito mais interessante e eficaz, instruí-las quanto aos benefícios e perigos que o cyberspace oferece, do mesmo modo que se ensinam medidas de segurança para aquelas que vão à escola ou simplesmente brincar na rua.
Pais modernos devem estar a par dos riscos a que seus filhos ficam expostos ao surfar pela Internet:
1. Exposição a material inapropriado: sexual (milhares de fotos, vídeos mostrando toda sorte de perversões), violento, odioso, que encorajam atividades perigosas ou ilegais, ideológico, vulgar etc.
2. Violência física: a criança pode passar informações on-line que coloquem em risco a sua segurança e a de sua família, por exemplo, fornecendo dados pessoais como seu nome, colégio onde estuda, endereço, profissão dos pais, características de sua casa, marcando encontros etc.
3. Legais e financeiros: há também a possibilidade de cometer crimes como realizar compras com o cartão de crédito, movimentar aplicações e contas bancárias, participar de leilões, jogar em cassinos virtuais, invadir sites, colar em provas etc.
4. Oportunidade para experimentar jogos eletrônicos extremamente violentos: e inclusive de fazer download de versões para demonstração.
5. Exposição à comunidade: embora a maioria das pessoas navegando pela WWW seja bem intencionada, muitos não o são, podendo tratar-se de ladrões, assassinos, traficantes e usuários de drogas, membros de seitas e ordens diversas, de gangs, que exploram a violência, o sexo, o jogo, as drogas e os vícios em geral.
Particularmente importante é o grupo dos pedófilos cuja ação através da Internet é extremamente grande: a pedofilia é uma forma de exteriorização pervertida da sexualidade humana, onde as características da infância constituem atração sexual, para um adulto ou adolescente, homem ou mulher, pertencente a todas as camadas sociais e com maturidade psicossexual mais adiantada que a de sua vítima. Esta atração compulsiva e incoercível leva o(a) pedófilo(a) à busca constante de situações que o(a) coloque em contato direto com crianças ou pré-adolescentes, de idades pré-eleitas como de preferência, para transformá-los em objetos de gratificação sexual.
Os pais devem estar atentos a alguns sinais de alarme que podem sugerir o uso indevido da Internet:
2. Uso de chat – salas de conversação – sem moderadores e sobre temas obscuros. Estas salas de conferência oferecem grande perigo por expor a criança a trocas não desejadas e imprevisíveis;
3. Download – baixa para o computador – de grande quantidade de arquivos de figuras, provavelmente, pornográficas;
4. Encontros com pessoas estranhas sem uma explicação razoável.
5. Quando conectado o filho procura esconder ou fechar rapidamente a tela quando alguém se aproxima
6. Evidências de que conheceu alguém on line , mas prefere não falar deste novo “amigo(a)”.
Outras evidências podem levar a suspeita de que uma criança ou adolescente possa estar sofrendo alguma forma de abuso, aqui entendido como qualquer forma de maltrato físico, emocional ou sexual – como o aparecimento de:
1. Agressividade excessiva, desproporcional ao momento vivido;
2. Marcas de chupadas e mordidas e outras lesões de pele auto-infligidas;
3. Crises histéricas.
4. Distúrbios de fala e de sono;
5. Sentimentos negativos em relação a si próprio;
6. Faltas à escola ou queda abrupta de rendimento;
7. Comportamento destrutivo;
8. Dificuldade em permanecer sozinho na companhia de algumas pessoas;
9. Mudanças súbitas de personalidade;
10. Utilização de termos pouco usuais ou novos nomes para partes do corpo.
* Lembrar que alguns destes sinais e sintomas ocorrem em outras situações como em usuários de drogas, por exemplo.
O que os pais podem fazer:
1. Ensinar aos seus filhos os riscos que eles correm usando a Internet, ao marcar encontros com desconhecidos, ao fornecer informações pessoais, ao frequentar salas de conversação etc.
2. Navegar juntamente com eles, orientando-os sobre aquilo que está acontecendo e para isso é necessário que se interessar pela Internet e parar de achar que ela é coisa para a nova geração;
3. Manter o computador em uma sala de uso comum da casa, limitando o tempo de sua utilização;
4. Controlar o tempo que seus filhos passam on-line;
5. Verificar por onde seus filhos têm passeado quando estão sozinhos, o que pode ser feito consultando o histórico de acessos.
6. Escolher um provedor que ofereça recursos para bloquear áreas não desejadas;
7. Conhecer e instalar softwares que permitem controlar e limitar o acesso a sites inconvenientes;
8. Considerar compartilhar o seu e-mail com seus filhos.
9. Postergar a doação de telefones celulares, escolhendo modelos com poucos recursos.
Regras básicas para os filhos:
1. Nunca fornecer a sua senha para outras pessoas conhecidas ou não;
2. Jamais revelar informações pessoais como seu nome, onde você mora ou os nomes de seus pais e irmãos, o número do seu telefone e qual é sua escola;
3. Jamais enviar fotografias suas ou de sua família a desconhecidos através da Internet;
4. Não dar prosseguimento a conversas que o façam sentir-se desconfortável ou que se tornaram demasiadamente pessoais.
5. Desconfiar da insistência de algumas pessoas em saber detalhes de sua vida, como gostos, lugares que frequenta, informando seus pais se isto ocorrer;
6. Informe-os também se receber comunicações ameaçadoras ou com linguajar baixo;
7. Nunca concordar em se encontrar com alguém que você conheceu através da Internet sem o conhecimento de seus pais.
8. Não aceitar produtos ou oportunidades oferecidos através da Internet.
9. Nunca preencher cadastros on-line – questionários com informações pessoais – sem a aprovação de seus pais;
10. Lembrar-se de que as pessoas na Internet podem ser qualquer um, em qualquer lugar e que nem sempre são o que e quem dizem ser;
11. Cuide de você e de sua família.
* Sugere-se imprimir estas regras e afixá-las ao computador, para que a todo momento sejam lembradas.
O que se deve saber sobre a Lei brasileira a respeito da pedofilia e abuso sexual de crianças e adolescentes.
A pedofilia no Brasil não tem tipificação de crime, mas sim a violência sexual que a caracteriza e, pela nova lei que trata dos crimes contra dignidade sexual, de n.12 015 de 2009, entre outros artigos, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, é considerado estupro!
Esta lei cria a figura do vulnerável, que seriam aqueles menores de 14 anos, portadores de algum tipo de deficiência ou impedimento para sua defesa.
Os pedófilos eventualmente presos devem ser monitorados continuamente após a libertação, pois pelo caráter compulsivo e obsessivo do distúrbio que apresentam, tendem a continuar sua atuação por toda a vida.
Outras leis estão sendo propostas para tentar abarcar os novos meios para aliciamento e abuso de crianças e adolescentes, como as que controlam sites e acessos à pornografia infantil via internet.
Proteger é preciso: denuncie.
Em situações em que se suspeite de que alguma criança ou adolescente esteja sendo vítima de alguma forma de violência, notifique as autoridades competentes para desencadear a avaliação desta situação e também para promovera as medidas de tratamento e proteção necessárias.
Rede INSAFE http://www.diadainternetsegura.org.br/site/sid2012
SaferNet Brasil – http://www.safernet.org.br/site/denunciar
Comitê Gestor da Internet no Brasil – http://www.cgi.br
Secretaria de Direitos Humanos – http://www.sedh.gov.br/
Telefone nacional disque denúncia: 100
Texto original divulgado na gestão 2004-2006, atualizado em 18/09/2012 e divulgado no “Portal SPSP” em 25/09/2012.