SPSP-Sociedade de Pediatria de São Paulo
Texto divulgado em 07/08/2015
A pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP, lembramos os colegas da Resolução CREMESP nº 273/2015, que determina:
- Que o médico que atua como consultor, divulgador (speaker) ou a serviço de empresa farmacêutica deverá informar por escrito ao CREMESP o tempo em que atuará nessa condição e o nome da empresa na qual presta serviço e que,
- Sempre que convidado para ministrar palestra, o médico deve explicitar quem está patrocinando essa atividade, declarando expressamente o conflito de interesse quando houver, principalmente quando estiver abordando a eficácia terapêutica ou diagnóstica de produto ou medicamento.
Veja a íntegra o que diz a Resolução CREMESP nº 273, de 03 de fevereiro de 2015: http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=12948