Em fevereiro último, aconteceu o Fórum HIV e a Primeira Mamada, com o objetivo de elaborar sugestões para proteção, nas maternidades, dos recém-nascidos de gestantes com “status” sorológico desconhecido para o vírus HIV, sem, no entanto, privá-los do benefício da amamentação precoce. A comissão constituída para a elaboração do texto final do Fórum apresenta suas recomendações a seguir.
Considerando:
- A importância do aleitamento materno exclusivo e iniciado precocemente;
- A responsabilidade dos profissionais de saúde em evitar a infecção vertical pelo vírus HIV;
- Que apesar da existência da recomendação para realização de testes sorológicos para HIV no início e no 3º trimestre da gestação, ainda existem gestantes que chegam ao momento do parto sem conhecimento do seu estado sorológico;
- Que atualmente existe a disponibilidade de testes rápidos (que permitem o resultado em 30 minutos) para o diagnóstico da infecção pelo vírus HIV, disponibilizados pelo Programa DST/AIDS do Ministério da Saúde em kits individuais;
- Que o Programa Estadual de DST/AIDS compromete-se com a disponibilização do teste rápido para o Estado de São Paulo;
- Que a Convenção dos Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem aos pais o direito de serem orientados quanto à alimentação segura e quanto à prevenção de doenças infecto-contagiosas.
Recomendamos:
- O cumprimento da orientação do Ministério da Saúde quanto à realização dos testes diagnósticos para infecção por vírus HIV em todas as gestantes (1º e 3º trimestres), cuja responsabilidade é das equipes de atendimento pré-natal;
- A realização universal do teste rápido anti-HIV no ato de admissão das gestantes para o parto, podendo o exame ser dispensado naquelas com sorologia negativa no 3º trimestre da gestação. A recusa da paciente em se submeter ao teste ou em autorizar sua realização no recém-nascido, depois de adequada orientação, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar e devidamente registrada no prontuário, se possível com testemunha;
- Que as equipes de Obstetrícia e Neonatologia verifiquem periodicamente, junto à administração do hospital, a disponibilidade do teste rápido e dos recursos terapêuticos necessários para a profilaxia da transmissão vertical do HIV;
- Que na presença de teste positivo, a mãe seja orientada a não amamentar, devendo ser oferecido ao recém-nascido leite pasteurizado de Banco de Leite Humano ou fórmula láctea para a idade;
- Que nas situações em que o resultado do teste rápido não estiver disponível até o momento da 1ª mamada, a orientação da amamentação, antes do conhecimento do resultado do teste, deve ser analisada individualmente, levando-se em consideração:
- História e risco de exposição da mãe ao HIV;
- Riscos e benefícios da privação do aleitamento materno imediatamente após o parto;
- Riscos e benefícios do oferecimento de outros leites que não o materno;
- Respeito ao princípio da autonomia da família.
Departamento Científico de Aleitamento Materno, Infectologia e Neonatologia da SPSP (gestão 2007-2009) e Disciplina de Infectologia Pediátrica da Universidade Federal de São Paulo – Unifesp/EPM, São Paulo, SP.
Matéria publicada em Pediatra Informe-se – Boletim da SPSP Ano XV – No 145 – maio/junho 2009.
Assessoria de Imprensa – SPSP