Prefeito de São Paulo veta projeto da licença-maternidade: SPSP protesta e se mobiliza

O Prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, insensível aos inúmeros argumentos apresentados para justificar a ampliação da licença-maternidade para 180 dias e da licença-paternidade para quinze dias, vetou o projeto de lei 371/07, de autoria do vereador Roberto Trípoli (Partido Verde), aprovado pela Câmara Municipal em 18 de dezembro de 2007.

O vereador Tripoli, extremamente surpreso com o veto do Prefeito a um projeto tão relevante, já iniciou gestões para conseguir derrubar o veto na Câmara e transformar em lei a proposta que ele julga “bastante pertinente e justa, até porque está provado que o maior tempo de convívio entre mães e bebês contribui não somente para a saúde física, mas também mental e psicológica dos futuros adultos. Num tempo de tanta destruição e desequilíbrio em nosso Planeta, temos a obrigação de contribuir para que seres humanos mais sensíveis possam fazer a diferença na vida de todas as espécies que habitam nossa Mãe Terra. Infelizmente, o prefeito Kassab ainda não se sensibilizou para a importância da medida proposta por mim, a partir de sugestão vinda de entidades representativas dos médicos pediatras da cidade e do País. Vamos lutar para derrubar este veto com a ajuda de todos os médicos pediatras”.

Vale lembrar que o projeto 281/05, agora 2513/2007, que aumenta a licença-maternidade para 180 dias em empresas privadas mediante adesão voluntária e incentivos fiscais, foi apresentado pela senadora Patrícia Saboya ao Senado Federal e aprovado a 18 de outubro de 2007, juntamente com emendas que estendem o benefício às mães adotantes e ao funcionalismo público federal. Sua tramitação atual na Câmara dos Deputados ocorre em regime de prioridade, de acordo com orientação do presidente da casa, deputado Arlindo Chinaglia.  Empresas privadas, como a Nestlé, a Cosipa, a Fersol e algumas outras, já se anteciparam e concederam o benefício a suas funcionárias, com excelentes resultados.

A extensão do benefício ao funcionalismo público estadual e municipal já é uma realidade incontestável em 10 estados e 72 municípios brasileiros; vários desses projetos locais incluem as mães adotantes e a ampliação da licença-paternidade de cinco para quinze dias.

No que se refere especificamente ao estado de São Paulo, tramita em regime de urgência na Assembléia Legislativa o projeto de lei complementar 13/2007, do deputado Edson Giriboni (Partido Verde), apresentado a 02 de maio de 2007, que beneficia as funcionárias públicas estaduais. Quanto aos municípios de nosso estado, a proposta já é lei em Franca, Penápolis, Ribeirão Pires, São Bernardo do Campo e Taubaté. No município de São José do Rio Preto, a proposta já está aprovada pelos vereadores e aguarda sanção pelo prefeito. Nos municípios paulistas de Bauru, Ilha Solteira, Jaú, Ribeirão Branco, Ribeirão Preto, Santos e Tatuí, o projeto ainda se encontra em tramitação na Câmara dos Vereadores, devendo a votação ocorrer brevemente.

Será que, de todos os projetos supracitados, o que beneficia o funcionalismo municipal de São Paulo é o único inconstitucional, ilegal e contrário aos interesses públicos? Essas foram as razões alegadas pelo prefeito Kassab para seu veto (leia as Razões do Veto no site do vereador Roberto Trípoli: http://www.robertotripoli.com.br/robertotripoli/mat_capa6.asp).

Abstendo-me de entrar no mérito político do projeto, o pretenso aumento das despesas com contratação de pessoal não corresponderá, na maioria das vezes, à realidade; todos sabemos que, durante a licença-maternidade de uma funcionária, ocorre geralmente uma redistribuição de suas atribuições entre os demais servidores, ao invés de uma nova contratação. Ademais, quem paga os atuais 120 dias de licença é a Previdência Social, o que representa uma economia para o governo durante o período. Acresce ainda o fato de que a ampliação do período de aleitamento materno exclusivo e os melhores cuidados ao lactente, advindos da própria mãe, reduzirão sensivelmente o número de internações hospitalares por infecções e/ou maus-tratos, o que também é economicamente significativo para o governo municipal.
Outra alegação do Prefeito para o veto é a de que, embora o aleitamento materno seja importante para o lactente, não há nenhuma comprovação científica de que o aleitamento materno exclusivo deva ser mantido idealmente por seis meses. Ora, trata-se de uma recomendação da Organização Mundial de Saúde! Não fossem as limitações nutricionais do aleitamento exclusivo para lactentes com idade superior a seis meses, os demais benefícios (proteção contra infecções como pneumonias, diarréia, otites, sinusites, meningites e outras; proteção contra anemia, desnutrição precoce, doenças alérgicas e auto-imunes, doenças crônicas do adulto e obesidade) justificariam sua manutenção por período ainda maior! 

E quanto à mãe que não amamenta?  Está amplamente comprovado que os estímulos vindos dos pais favorecem o desenvolvimento cerebral e auxiliam a definição da personalidade do indivíduo, enquanto o reforço do núcleo familiar reduz  significativamente o risco de doenças psicossomáticas futuras.

Pediatras, ajudem-nos a sensibilizar os vereadores para que derrubem o veto do Prefeito Kassab!  Não vamos nos omitir, privando nossas mães e crianças desse inegável benefício! São Paulo e o Brasil precisam de crianças física, intelectual e psicologicamente saudáveis, que propiciem uma melhor qualidade de vida para nossas futuras gerações!

Enviem mensagens para os vereadores abaixo, conscientizando-os quanto ao erro que estarão cometendo caso mantenham esse veto.
Antonio Carlos Rodrigues: Presidente da Mesa Diretora da Câmara; Profissão: ATL Procurador – Partido Político: Partido da República (PR) – [email protected]

Netinho: Líder do Governo na Câmara; Integrante da CE – 2007 – Comissão de Estudos – AEROPORTO DE CONGONHAS; Integrante da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude. Profissão: Pesquisador Social – Partido Político: PSDB – [email protected]

Carlos Alberto Bezerra Jr.: líder da Bancada do PSDB na Câmara; Integrante da Comissão Extraordinária de Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais; Integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Profissão:Médico Partido Político: PSDB – [email protected]

Domingos Dissei: líder do DEM na Câmara (partido do prefeito Kassab); Vice-Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Profissão: Engenheiro Civil – Partido Político: DEM – [email protected]

No mais, a listagem de todos os líderes e vereadores está no site da Câmara: http://www.camara.sp.gov.br/vereadoresl.asp

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Dra. Valdenise M. L. Tuma Calil
Presidente do Departamento de Aleitamento Materno da SPSP – gestão 2007-2009

Texto divulgado em 20/02/2008