Pediatra Jovem: Tire suas Dúvidas!

A Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP), através do Grupo de Trabalho (GT) Pediatra Jovem, criou um espaço exclusivo para que o Pediatra Jovem possa esclarecer dúvidas comuns em sua prática diária. Além de conferir várias dicas, será possível enviar perguntas que serão respondidas pelos representantes do referido GT. Alguns assuntos possuem arquivos adicionais em pdf para maior abrangência, basta clicar no link para acesso.


Pediatra Jovem, ainda tem dúvidas, escreva para nós!

     

    Perguntas frequentes

    1 – O que posso cobrar numa consulta médica?

    A pediatria é uma das poucas especialidades que permitem a cobrança de procedimentos similares a uma consulta, mas com função e honorários diferenciados, de seus pacientes particulares e dos convênios.

    As tabelas da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) da Associação Médica Brasileira (AMB) contemplam a nomenclatura e codificação desses procedimentos. (PDF)


    2 – Como consultar as tabelas CBHPM e sua valoração?

    A tabela completa e algumas tabelas de porte mais recentes estão disponíveis para os associados da SPSP na seção “… vamos ficar milionários…”.

    Para exemplificação, pela tabela de portes de 2020:

    Uma consulta ambulatorial custaria R$ 224,90. A de Puericultura: R$ 571,95.

    E a Oximetria não invasiva, R$ 24,37, acrescida de R$ 28,08 (valor multiplicado da UCO, para manutenção do aparelho), totalizando R$ 52,45. (PDF)


    3 – O que é uma consulta de puericultura e qual sua periodicidade?

    O atendimento ambulatorial em puericultura inclui as ações a serem realizadas nos atendimentos eletivos agendados de acordo com os seguintes itens:

    • avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor;
    • avaliação do desempenho escolar e dos cuidados dispensados pela escola;
    • avaliação do padrão de atividades físicas diárias conforme parâmetros recomendados pelo Ministério da Saúde;
    • exame da capacidade visual;
    • avaliação das condições do meio ambiente conforme roteiro do Ministério da Saúde;
    • avaliação dos cuidados domiciliares dispensados à criança;
    • avaliação do desenvolvimento da sexualidade;
    • avaliação quantitativa e qualitativa do sono;
    • avaliação da função auditiva;
    • avaliação da saúde bucal.

     

    A periodicidade pode ser definida pelo médico assistente, mas existe uma programação validada nas tabelas da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) da Associação Médica Brasileira (AMB) e no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). (PDF)

     

    4 – Comprar ou alugar um consultório médico?

    Vantagens de comprar:

    • Oferece outras possibilidades a serem exploradas, como sublocar o espaço a outros profissionais para dividir os custos; 
    • Poderá consolidar sua presença em determinado bairro ou cidade, possibilitando estabelecer uma relação mais próxima com a comunidade do local escolhido e também com os pacientes, que saberão que podem contar com o atendimento necessário no mesmo lugar de sempre;
    • É um investimento, com uma boa localização e contando com algumas melhorias, tende a se valorizar com o tempo, com a possibilidade de trazer um retorno ainda melhor;
    • Ha possibilidade de fazer adaptações, reformas ou decorações da maneira como julgar mais interessante para a sua empresa;
    • Autonomia em relação aos horários de atendimentos.

    Desvantagens de comprar:

    • Custo elevado de investimento, nem sempre viável no início da carreira;
    • Pode comprometer possíveis planos futuros de expandir o seu consultório, a menos que o local tenha espaço suficiente para isso.

    Vantagens do aluguel:

    • Pode ser interessante até alcançar estabilidade financeira não comprometendo o orçamento;
    • Possibilidade de dar início imediato aos atendimentos, mesmo que tenha pouco capital para investimento. É só assinar a proposta do contrato de locação;
    • Pode-se testar se a região escolhida é boa para oferecer seus serviços médicos, e se não for, tem a possibilidade de mudar para outro lugar;
    • Evita alguns gastos mensais como decoração, manutenção, entre outros.

     

    Desvantagens do aluguel:

    • Com os custos fixos do aluguel, uma parte dos ganhos obtidos com seus atendimentos fica comprometida com gastos operacionais, quando poderiam servir para investir em melhorias em um consultório próprio, por exemplo;
    • Restrições a respeito dos horários para uso comercial do imóvel (no caso de condomínios e prédios), impedindo que você ofereça opções compatíveis com as necessidades de seus pacientes; 
    • Limitações a respeito de adaptações, decoração e personalizações no ambiente escolhido.

     

    5 – Quais inscrições são necessárias para que o profissional médico atue de forma autônoma?

    Para atuar de forma autônoma, o profissional médico precisará de um registro na prefeitura do município de atuação. Lembrando que, se atuar em um consultório, ainda que de forma autônoma, o local precisa ter as licenças sanitárias e de funcionamento conforme legislação municipal.

     

    6 – É mais econômico pagar imposto como pessoa jurídica ou como autônomo, pessoa física?

    Depende de cada situação, apesar da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física ter alíquotas muito altas para as últimas faixas de renda, chegando a 27,5% sobre o rendimento, esta forma de tributação pode sim ser uma boa opção quando comparada à pessoa jurídica, cuja carga tributária pode chegar de 16% a 21% conforme a forma de tributação adotada para pessoa jurídica.

     

    Na apuração do imposto de autônomo, as despesas com o exercício da profissão são abatidas para efeitos de apuração do imposto, então a alíquota final pode ser bem menor que a tributação final de uma pessoa jurídica, mesmo que ela chegue a ser do Simples Nacional.

    A melhor tributação é aquela que, comparada às demais formas de tributar, seja a mais econômica, portanto o recomendável é fazer cálculos, e quem pode te ajudar muito é o seu contador.

     

    7 – O que é fator R? O Simples Nacional (SN) é mais vantajoso que o lucro presumido?

    O fator R na tributação do simples nacional é a razão entre a folha de pagamento e o faturamento. Para empresas do Simples Nacional cuja atividade é médica, calculamos a proporção para determinar qual tabela poderá ser usada para fins de apuração do imposto.

    Se a proporção da folha em relação ao faturamento for de menor que 28%, a tabela a ser utilizada pela atividade médica é a do Anexo V do SN, já se a despesa com folha de salários for 28% ou mais do faturamento será possível utilizar a tabela mais econômica do sistema simplificado que é a do anexo III.

    Apenas para exemplificar e se ter uma ideia da diferença entre as tabelas, enquanto a tabela do anexo V começa com 15,5%, a do anexo III começa com 6%.