O patinete motorizado é um meio de transporte rápido e compacto, mas faz com que as crianças circulem com muita independência e muita velocidade, podendo perder o controle muita facilmente, mesmo que tenha coordenação e equilíbrio.
Quais são os modelos de patinete motorizado?
Existem dois modelos motorizados:
• um movido a gasolina, que tem banco, retrovisores, sistema de freio a disco e pode alcançar, dependendo do modelo, até 50 km/hora;
• outro elétrico, que funciona por meio de bateria recarregável (em qualquer tomada), que contém os mesmos itens e atinge a mesma velocidade máxima do modelo anterior.
E pode ser usado por crianças ou adolescentes?
Não é recomendado. Segundo a Academia Americana de Pediatria, menores de 16 anos não devem operar ou andar em patinetes elétricos. É um veículo que, por ser leve e motorizado, pode alcançar rapidamente uma grande velocidade. Manter-se equilibrado, controlar velocidade, freio, buzina, requer habilidades que provavelmente crianças – e até adolescentes – não possuem, visto a quantidade de acidentes que acontecem nessas faixas etárias.
Regras de segurança:
Deve ser usado somente de dia e, se for imprescindível, à noite.
• Deve ter iluminação adequada (que pode estar piscando ou acesa o tempo todo): ter luz branca na frente e atrás uma luz vermelha e outra refletora branca.
• O adolescente deve começar devagar, treinar muito até conseguir ter controle das guias (nas alças) do acelerador e do freio.
• Usar sempre as duas mãos para operar o patinete.
• NUNCA usar fones de ouvido e/ou celular.
• Conhecer bem o trajeto que vai percorrer.
• Quando houver ciclovias disponíveis, usá-las sempre; se não houver deve-se circular pelo lado direito da rua.
• Não andar em calçadas, parques ou praias, situações estas que geram risco para todos.
• Os equipamentos de proteção são os mesmos do modelo não motorizado – capacete, munhequeiras, tornozeleiras e joelheiras – e roupas reflexivas e fluorescentes para o caso de andar à noite.
O Dr. Frederick Rivara – professor de Pediatria norte americano na Universidade de Washington no Hospital Infantil de Seattle e referência mundial em segurança – faz alguns questionamentos quanto ao capacete na situação de pilotar um patinete elétrico:
• Que tipo de capacete deve-se usar? Os padrões da Sociedade Americana para Testes e Materiais para capacetes de bicicleta não são adequados para veículos motorizados e nenhuma das empresas que alugam esses patinetes elétricos fornece capacetes. Não há dados se os capacetes das bicicletas forneceriam proteção adequada contra o traumatismo craniano grave para esses dispositivos motorizados, que podem atingir velocidades mais altas do que as que seriam alcançadas pela maioria dos ciclistas em estradas planas.
E onde os usuários desses dispositivos elétricos devem andar – na rua com tráfego, nas calçadas com pedestres, em ciclovias com bicicletas a pedal?
Para mais informações acessar: https://jamanetwork.com/journals/jamanetworkopen/fullarticle/272256.
Existem regras para os patinetes elétricos?
Variam muito. Em Nova York o patinete elétrico compartilhado está proibido. Quem possui um, alcança no máximo 25 km/hora e é raro ver alguém usando capacete. Em Londres, mesmo sendo proibidos de circular pelas ruas ou calçadas, eles estão no espaço público, só que todo mundo usa capacete.
Aqui no Brasil ainda não foi definido onde o patinete elétrico deve se enquadrar – até o momento é considerado um ciclomotor, daí a exigência do uso do capacete e a obrigatoriedade da habilitação, mas por ser um veículo novo, ainda há dúvidas sobre como pode ser classificado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um tipo de veículo e, portanto, deve ser tratado como tal.
O Contran ainda não validou regulamentação específica. De acordo com a resolução atual, o patinete elétrico é equiparado aos veículos ciclomotores de número 465, podendo andar a uma velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas e tem que possuir indicador de velocidade e campainha de sinalização noturna. A Prefeitura de São Paulo baixou portaria em 13 de maio de 2019 proibindo a circulação pelas calçadas e tornando obrigatório o uso do capacete.
Portanto, por se tratar de veículo de transporte, e não um brinquedo, adolescentes não devem usá-lo em vias de tráfego de veículos a motor. Se forem andar em ciclovias, devem tomar muito cuidado com pedestres e ciclistas, usar todas as proteções, mas seu uso deveria ficar restrito a ambientes fechados, sem pisos irregulares e com a supervisão atenta de um adulto. Como isso tudo provavelmente não vai acontecer na prática, os pais devem optar por meios de transporte mais seguros.
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Relatora:
Dra. Renata D. Waksman
Departamento Científico de Segurança da Sociedade de Padiatria de São Paulo (SPSP)
Coordenadora do blog Pediatra Orienta da SPSP
Publicado em 13/06/2019