Otorrinolaringologia em curso teórico-prático

O Espaço APAS Eventos recebeu, no dia 8 de novembro, 41 pediatras para o Curso Teórico-Prático – Otorrinolaringologia para o Pediatra, realizado pela SPSP e organizado pela Diretoria de Cursos e Eventos da SPSP em conjunto com o Departamento Científico de Otorrinolaringologia. O objetivo do curso – que contou com 25 pediatras da capital e 16 do interior do Estado de São Paulo – foi capacitar e atualizar os pediatras para as patologias mais freqüentes em consultório na área de Otorrinolaringologia. Após a parte teórica do curso, realizada pela manhã, os presentes se dividiram em três grupos que participaram das estações práticas com discussão de casos clínicos.

O evento teve o apoio da Mead Johnson.

Certificado de Atualização Profissional: 23 pediatras portadores do TEP receberão 3 pontos cada para o Certificado de Atualização Profissional.

Confira em Cursos e Eventos outros Cursos Teórico-Práticos que serão realizados pela SPSP até abril de 2009.

Assessoria de Imprensa – SPSP
Texto divulgado em 17/11/2008.

Lucia Fontes

Participantes assistem à palestra teórica sobre Otoscopia nas patologias otológicas na infância, ministrada por Silvio A. M. Marone, presidente do Departamento de Otorrinolaringologia da SPSP.
 

Lucia Fontes

Estação prática: Discussão de casos clínicos – interpretação de audiometria, com Renata Cantisani Di Francesco.
 

Lucia Fontes

Estação prática sobre otoscopia, com Silvia Bona.
 

Lucia Fontes

Estação prática: Discussão de casos – achados radiológicos, com Ney Penteado de Castro Jr., secretário do Departamento de Otorrinolaringologia da SPSP.
 

Lucia Fontes

Da esquerda para a direita: Ney Penteado de Castro Jr., secretário do Departamento de Otorrinolaringologia da SPSP, Renata Cantisani Di Francesco e Silvio A. M. Marone, presidente do Departamento.
“Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006”. “Compete de forma prioritária aos profissionais e ao pessoal de saúde em geral estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuando até os dois anos de idade ou mais”. Portaria nº 2.051 de 08/11/2001 – MS e Resolução nº 222 de 05/08/2002 – ANVISA.