Puericultura é a arte de promover e proteger a saúde das crianças, através de uma atenção integral, compreendendo a criança como um ser em desenvolvimento, com suas particularidades. É uma especialidade médica incluída e integrada à Pediatria, que leva em conta a criança, sua família e o entorno, analisando o conjunto biopsicossociocultural.
Este atendimento é sempre realizado pelo pediatra, também chamado de puericultor e destina-se a uma análise de diversos aspectos da saúde da criança ou do adolescente. O atendimento exige mais tempo e o conhecimento global do desenvolvimento nestas faixas etárias. São avaliados itens como condição nutricional, curva de crescimento, estado vacinal, desenvolvimento neuropsicomotor e cuidados domiciliares dispensados à criança. Quando identificados desvios da normalidade, é realizada uma intervenção rápida e eficaz.
As consultas de Puericultura são consultas de rotina, sendo esclarecidas dúvidas aos pais ou responsáveis quanto ao crescimento (peso e altura), vacinas, pressão arterial, desempenho escolar, relacionamento social, hábitos alimentares, sono e prevenção de acidentes. Para que a consulta seja realizada com tranquilidade e maior eficácia, orienta-se o agendamento em um período em que a criança não esteja em tratamento de alguma doença.
Diferentemente do Atendimento de Puericultura, entende-se por consulta tradicional em Pediatria aquela em que há uma queixa específica do paciente e/ou de sua família, ou seja, é uma consulta que avalia o que foi relatado e tomam-se as condutas inerentes à sua resolução. Normalmente não deve ser enquadrada como consulta de rotina, sendo avaliada em conformidade com a premência do problema apresentado, sendo muitas vezes realizada em pronto atendimento.
O pediatra geral, tanto na unidade de saúde pública como no consultório privado, realiza os dois tipos de atendimento, a Puericultura e a consulta tradicional relacionada a uma queixa específica.
O que vem a ser Atendimento Ambulatorial em Puericultura?
Em 2014, a Sociedade Brasileira de Pediatria postulou e conseguiu incluir, junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Atendimento Ambulatorial em Puericultura no “rol de cobertura obrigatória” para TODAS as Operadoras de Planos de Saúde (OPS). Tal procedimento já constava para atendimento pediátrico na Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos da Associação Médica Brasileira (CBHPM – AMB), uma tabela de procedimentos que serve de referência para a inclusão de atos médicos no rol de procedimentos da ANS. A última versão da CBHPM é de 2023 e mantém o Atendimento Ambulatorial em Puericultura, assim como no próprio rol de procedimentos (obrigatórios) da ANS. O Atendimento Ambulatorial em Puericultura refere-se a atendimento em consultórios pediátricos por convênios ou OPS que, por sua vez, estão sob a regulação da ANS. Importante destacar que tal atendimento é diferente do atendimento de patologia aguda ou crônica em Pediatria.
São dois códigos que especificam tais atendimentos no rol da ANS:
Consulta em Pediatria – código 1.01.01.01-2
Atendimento Ambulatorial em Puericultura – código 1.01.06.14-6
Ou seja, o rol da ANS permite ao pediatra e aos pais ou responsáveis pela criança identificar os dois códigos para atendimento pediátrico em convênios e é muito importante que possam usufruir desses benefícios, muitas vezes desconhecidos por ambos.
A complexidade é diferente para cada tipo de consulta, sendo que a CBHPM considera o Atendimento Ambulatorial em Puericultura como porte 3B, de maiores complexidade e valor do que o porte 2B, que se refere à consulta de Pediatria.
Na prática do dia a dia, significa que o atendimento de rotina, na grande maioria das vezes, acontece por meio do Atendimento Ambulatorial em Puericultura, e a consulta, quando a criança apresenta alguma patologia, ocorrerá mediante a consulta em Pediatria, obedecendo a inclusão correta do código para o atendimento do convênio.
O Atendimento Ambulatorial em Puericultura deve ter uma periodicidade, que está na Tabela a seguir:
Em alguns momentos poderá haver até dois atendimentos pelo pediatra para um mesmo usuário, pois apresentam códigos distintos para o atendimento. Tal fato contribui muito na assistência pediátrica, por permitir que muitas consultas sejam realizadas pelo pediatra que habitualmente atende a criança, ao invés de ocorrer no pronto atendimento.
Por sua vez, o pediatra deve informar a seus pacientes, familiares e responsáveis a respeito do Atendimento Ambulatorial em Puericultura junto à sua operadora de planos de saúde. Desta forma, terão maior liberdade de atendimento com o seu pediatra, permitindo que este possa atender com maior frequência e sempre que houver necessidade.
A Sociedade de Pediatria de São Paulo entende que esta situação aqui exposta é um direito inalienável das crianças atendidas em consultório pelo seu pediatra, que também terá seu direito preservado.
É nosso desejo que este comunicado alcance os pediatras brasileiros e as crianças, adolescentes e suas famílias assistidos, fazendo valer o propósito da Sociedade Brasileira de Pediatria, quando da implantação deste importante procedimento de Puericultura.
Saiba mais:
– https://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/sbp-conquista-puericultura-na-saude-suplementar/
– https://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/puericultura-no-rol-da-ans-esclarecimento/
– https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/transparencia-institucional/pareceres-tecnicos-da-ans/2020/parecer_tecnico_no_06_2021_atendimento_ambulatorial_em_puericultura.pdf
Relator:
Paulo Tadeu Falanghe
Membro da Diretoria Executiva da Sociedade de Pediatria de São Paulo
Diretor de Defesa Profissional da SPSP