O adolescente e a entrada no mercado de trabalho

O adolescente e a entrada no mercado de trabalho

CarreiraA entrada no mercado de trabalho é considerada um passo importante em direção ao mundo adulto. Para muitos jovens brasileiros, esse avanço acontece ainda durante o ensino médio, antes dos 17 anos, por uma necessidade de complementar a renda dos pais, enquanto nas famílias com melhor situação financeira, o passo costuma ser dado somente após a entrada na faculdade.

A vontade de trabalhar, no entanto, pode surgir precocemente. Nesses casos, cabe aos adultos tentar compreender qual é a motivação por trás desse desejo para avaliar se ele deve ser atendido ou adiado por mais alguns anos.

De acordo com uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho feita em 2000, crianças e adolescentes de até 14 anos são proibidos de trabalhar. Entre 14 e 16, o trabalho é permitido apenas na condição de aprendiz.

Em todos os casos, para qualquer jovem menor de 18 anos, são proibidos trabalhos em condições consideradas insalubres, perigosas, em período noturno ou em horários que impeçam a frequência à escola.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13-07-90, em seu Art. 2º estabelece distinção entre o adolescente, que é aquele situado na faixa dos 12 aos 18 anos, e a criança, que vai de zero a 12 anos. Assim cuida-se exclusivamente do trabalho do adolescente e, nessa faixa, de 14 a 16 anos somente como aprendiz, e de 16 aos 18 já como empregado.

Se, por um lado, a emenda constitucional auxiliou e foi eficaz na redução do trabalho infantil (criança), por outro, causou sérios problemas ao trabalho juvenil (adolescentes). Sabemos de crianças que trabalham em lugares insalubres e desumanos, como “apanhadores de laranjas” em lavouras (e, devido à acidez das mesmas, perdem as impressões digitais); crianças e adolescentes que carregam grandes pesos e apresentam desenvolvimento físico incompleto (podem se tornar “anãs”); inúmeras outras com problemas respiratórios, doenças endêmicas, raquitismo; prostituição infantil (situação gravíssima e crescente na Região Nordeste do País); vítimas de pedofilia, enfim, uma crueldade que tomou conta não só do Brasil, mas de muitos países do mundo, o que fez surgir na ONU (Organização das Nações Unidas), um órgão autônomo que se chama OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A OIT, desde sua criação, sempre cuidou e se preocupou com a idade mínima para admissão nos empregos. Expediu uma série de convenções e recomendações sobre o tema: a Convenção nº 5, de 1919, estabeleceu a idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria (Art. 2°), tendo sido ratificada pelo Brasil em 1934. A Convenção n° 6, de 1919, promulgada pelo Decreto n° 423, de 12/12/1935, proibiu o trabalho do menor no período noturno nas indústrias. Todavia, reconhece que há fatores econômicos e sociais que impedem, em muitos países, a adoção dessa medida restritiva.

Em uma tentativa de esquematização das normas em vigor, indicamos abaixo os principais pontos da regulamentação do trabalho do menor segundo as leis brasileiras:
a) O menor de dezoito anos está proibido de prestar serviços noturnos, (Constituição, Art. 7°, inc. XXIII), assim considerados aqueles que se realizam no período compreendido entre vinte e duas horas de um dia às cinco horas do dia imediato (Consolidação, art. 404).
b) A proibição se estende também aos serviços insalubres e perigosos (Constituição, Art. 7°, inc. XXIII), que a lei mandava constar de quadro aprovado pela autoridade administrativa (Consolidação, Art. 405, inc. I).

Para Frida Marina Fischer, professora da Faculdade de Saúde Pública da USP e pesquisadora do assunto trabalho na adolescência, o ideal é que os jovens passem a trabalhar após a conclusão do ensino médio. Afirma que os jovens, de modo geral, não possuem maturidade para lidar com constrangimentos psíquicos que, normalmente, acontecem no trabalho. “Eles não estão preparados para enfrentar ambientes muito competitivos, hostis e de muita pressão. É precoce que alguém com menos de 18 anos comece a trabalhar. É começar a vida de adulto muito cedo. Eles vão trabalhar em vez de fazerem cursos extracurriculares, se aperfeiçoarem em línguas, praticarem esportes, que são tão importantes para o lazer e a socialização.”

Para a psicóloga Yvette Piha Lehman, coordenadora do Laboratório de Estudos sobre o Trabalho e Orientação Profissional do Instituto de Psicologia da USP, os adolescentes de hoje são superprotegidos e não conhecem a realidade do mundo adulto. Segundo ela, então, ter acesso a algumas tarefas fora do ambiente escolar pode ser benéfico. Essa aproximação com uma área de interesse, no entanto, não precisa estar atrelada a obrigações profissionais. “Se é uma curiosidade, uma vontade de integração com o mundo adulto, ele pode ir aos lugares para conhecer, aprender a dinâmica, mas não precisa ser por meio do trabalho.”

Porém, qualquer que seja a ocupação desejada, o jovem deve ser lembrado constantemente que a escola é sua prioridade. O trabalho do adolescente é o estudo. Ele precisa saber que sua principal responsabilidade é essa e que ele está trabalhando para a sua formação, o seu fortalecimento, afirma Yvette. A psicóloga reforça que o jovem deve entender que, se deixar os estudos em segundo plano, a atitude poderá prejudicá-lo na vida adulta.

Portanto, sempre que possível, o ideal é que o jovem inicie sua vida laboral após os 18 anos, de preferência após a conclusão do ensino médio, e com condições de trabalho segundo as normas vigentes na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para isso, nossa luta para investirmos na saúde e educação de nossas crianças e jovens deve ser prioritária em nossa sociedade.

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Relatora:
Dra. Sonia Baldini
Departamento Científico de Saúde Mental da SPSP.

Publicado em 16/05/2014.
photo credit: Alexander Raths | Dreamstime.com

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