Sífilis congênita: o que é?
A sífilis congênita é uma infecção que resulta da disseminação do Treponema pallidum, da gestante infectada e não tratada ou inadequadamente tratada, para o seu filho. Essa disseminação se dá principalmente por via sanguínea, através da placenta. A gestante infectada pode transmitir a sífilis para o seu bebê em qualquer fase da gestação, mas a probabilidade varia com a fase da doença e o tratamento realizado, sendo tanto maior quanto mais recente a infecção, variando de 30 a 100%. A contaminação também pode ocorrer de forma direta, no canal de parto, se existir lesão genital na mãe. O aleitamento materno não transmite o Treponema pallidum, a menos que exista lesão mamária por sífilis.
A sífilis congênita possui estratégias de prevenção bem definidas, bem como tratamento efetivo e de baixo custo disponível. No entanto, tem ocorrido aumento expressivo da doença nos últimos anos, e ela continua sendo um dos grandes desafios para as políticas públicas de saúde.
A infecção do feto pode resultar em aborto espontâneo, natimorto, nascimento prematuro ou de baixo peso. Os recém-nascidos acometidos podem apresentar sintomas ao nascimento ou tardiamente, em geral nos primeiros três meses de vida, podendo surgir até os dois anos (precoce) ou após esse período (tardia). Os sintomas podem envolver diversos órgãos e sistemas, desde pele, órgãos internos até sistema nervoso e ossos, podendo resultar em sequelas que perduram por toda a vida.
A importância do pré-natal na prevenção da sífilis congênita
A sífilis congênita ocorre em recém-nascidos de mães que apresentam sífilis durante a gestação. A transmissão pode ocorrer em qualquer fase da gestação ou estágio da doença materna, sendo que a probabilidade de sua ocorrência vai variar, principalmente, com o tempo de exposição do feto e do estágio clínico da doença da mãe. Assim, quanto mais recente a infecção materna não tratada, maior o risco.
Os fatores associados com alto risco de a gestante contrair sífilis são: ausência ou inadequação de pré-natal, gestante adolescente, uso de drogas ilícitas, múltiplos parceiros sexuais, história de outras doenças transmitidas sexualmente na gestante ou parceiro sexual e baixo nível socioeconômico e cultural.
Para diminuir o risco de sífilis congênita é de extrema importância realizar um bom pré-natal, desde o início da gravidez. A assistência pré-natal deve ser oferecida a todas as gestantes, com no mínimo seis consultas de atenção integral qualificada. Na primeira consulta deve-se realizar um exame de sangue para verificar se a gestante é portadora da sífilis e repetir no início do 3º trimestre de gestação. Nos casos em que o exame confirme o diagnóstico de sífilis, deve ser realizado o tratamento com penicilina na gestante e em seu parceiro sexual. Isso pode evitar a passagem da doença para o feto prevenindo sífilis congênita.
É fundamental que a gestante realize todos os exames solicitados durante o pré-natal e seja esclarecida sobre os resultados e a necessidade de tratamento.
Qual é o tratamento da sífilis congênita?
Antes de pensar no tratamento da sífilis no recém-nascido devemos salientar que podemos evitá-la se a mãe com a doença receber o tratamento adequado. O tratamento é realizado na gestante, com injeção intramuscular de penicilina, uma dose por semana durante três semanas. Muito importante: também no parceiro, com uma aplicação, na maioria dos casos.
Nos casos em que a gestante não sabia que era portadora da doença – ou ela e o parceiro não fizeram o tratamento adequado – o bebê pode ter sífilis congênita. O tratamento do recém-nascido deve começar o mais rápido possível, de preferência durante a internação na Unidade Neonatal.
Para o tratamento da sífilis congênita no bebê é recomendado o uso de penicilina também, mas por mais tempo. Dependendo dos exames da mãe e do recém-nascido, a duração pode ser de até 10 dias, por via endovenosa, como o bebê internado.
Se for tratado de forma correta o bebê tem grande chance de se curar completamente e evitar as complicações da doença. Após a alta hospitalar, o bebê deverá ser encaminhado para acompanhamento ambulatorial especial.
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Relator:
Departamento Científico de Neonatologia da SPSP
Publicado em 31/01/2018.
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