SPSP-Sociedade de Pediatria de São Paulo
Texto divulgado em 08/11/2016
Foi sancionada pelo prefeito de São Paulo a Lei Municipal 16.563 de 07/11/2016, projeto do Vereador Gilberto Natalini, que dispõe sobre as diretrizes para a conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal e seus efeitos.
A criação desta lei contou com o apoio e com empenho da Diretoria da SPSP e dos membros do Grupo de Trabalho Efeitos do Álcool na Gestante no Feto e no Recém-Nascido da SPSP.
Veja a publicação da Lei no Diário Oficial