Lei Estadual n° 14686 de 29/12/2011 obriga a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal em salas de parto
A SPSP regozija-se com o Governo do Estado de São Paulo pela promulgação da Lei Estadual N° 14686 de 29/12/2011, que respeita a assistência materno-infantil e a especialidade Pediatria.
Aguardamos a cuidadosa regulamentação da lei.
Dr. Clóvis Francisco Constantino
Presidente
Clique aqui e veja a lei no site do CREMESP – Conselho Regional de Medicina-SP
Texto divulgado em 10/01/2012