A Residência Médica foi instituída pelo Decreto nº 80.281 (5/9/1977) e constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, funcionando em Instituições de Saúde, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, sendo considerada o “padrão ouro” da especialização médica.
O Programa de Residência Médica, cumprido integralmente dentro de uma determinada especialidade, confere ao Médico Residente o Título de Especialista.
A expressão “Residência Médica” só pode ser empregada para programas que sejam credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
A tabela abaixo contém os Programas de Residência em Pediatria do Estado de São Paulo com o número de vagas credenciadas pela CNRM disponíveis na Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação e Cultura.
Instituições credenciadas pela CNRM
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Pediatria – Medicina Intensiva Neonatal |
Texto atualizado em 1/07/2009.
Secretária Geral da SPSP – Dra. Maria Fernanda Branco de Almeida