O presidente em exercício da Associação de Pediatria de São Paulo – SPSP, convoca os associados para o processo eleitoral da Diretoria Executiva e das Representações Regionais da SPSP a cada triênio, de acordo com o Capítulo VII, Artigos de 63 a 71 e Capítulo IX, Artigo 76 e seu parágrafo único, do Estatuto Social em vigência.
A Diretoria Executiva da SPSP em exercício, informa os nomeados para compor a Comissão de Sindicância do pleito a ser realizado para constituição da Comissão Eleitoral.
O voto será direto, secreto e facultativo, com valor igual para todos os associados quites com suas obrigações associativas até 01 de fevereiro de ano vigente e obedecerá ao critério de maioria simples, sendo válida qualquer que seja o número de votantes.
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