DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde — O que é?
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, sendo :
- Prestadora de serviços médicos e de saúde,
- Operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
- Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
Quem está obrigado a apresentar:
As pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Qual o conteúdo da DMED?
A DMED deverá necessariamente conter as seguintes informações relativas ao ano de 2013:
I – dos prestadores de serviços de saúde:
a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;
Prazo de Entrega
A DMED deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou físicas equiparadas, contendo as informações em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB na internet.
A declaração deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de março de 2013.
Multas:
A não-apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará à pessoa jurídica obrigada, as seguintes multas:
a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, em caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e
b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
A prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no art. 2º da Lei nº. 8.137/1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
IRPF 2014
Documentação necessária:
- Cópia da declaração do exercício de 2013 ano-base 2012; em meio eletrônico
- Informes de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas com ou sem retenção do imposto de renda na fonte (salários, pro labore, distribuição de lucros);
- Informes ou relação mensal dos rendimentos recebidos em 2013 de pessoas físicas (salários, consultas, honorários, aluguéis, etc.;)
- Extrato anual da aposentaria recebida em 2013;
- DARFS referentes à antecipação do Imposto de Renda (carnê-leão e mensalão)
- Recibos (nomes e CPF legíveis) de médicos, dentistas, hospitais, aluguéis, pensão alimentícia, escolas, e planos de saúde, etc.;
- Recebimentos de Previdência Privada e retenção na fonte;
- Pagamentos feitos à assistência médica ou seguro saúde;
- Contribuições ao INSS em 2013 e/ou pagamentos feitos à Previdência Privada;
- Relação dos dependentes com nome, CPF e data de nascimento;
- Informe anual de saldos bancários e de rendimentos financeiros;
- Extrato anual do Agente Financeiro no caso de imóvel adquirido com financiamento bancário;
- Escritura ou contrato de compra de qualquer bem imóvel;
- Recibo ou nota fiscal de compra de veiculo ou de qualquer outro bem móvel;
- Prestações pagas a consórcios;
- Créditos a receber em 31/12/2013;
- Comprovantes das dívidas de 2012 pagas em 2013;
- Relação de dividas em 31 de Dezembro de 2013 (acima de R$ 5.000,00)
- Comprovantes de doação em dinheiro ou bens, dada ou recebida;
- Alteração contratual, feita em 2013 ou qualquer participação societária;
- Indenização e/ou FGTS recebido;
- Novo endereço em caso de mudança;
- Informe se já completou 65 anos;
- Relação de bens adquiridos ou baixados em 2013, ou que sofreram modificações em 2013;
- Livro-Caixa escriturado de 01/01/2013 a 31/12/2013 com receitas e despesas.
- Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos dependentes devem constar da declaração.