Exame oftalmológico

O exame oftalmológico deve ser realizado preventivamente no berçário pelo pediatra e pelo oftalmologista em algumas condições, como suspeita de infecção congênita ou prematuridade.

Em consultório, com um ano e, a seguir, a cada dois anos, pelo menos.

Casos de emergência, como trauma ou conjuntivite, devem ser atendidos imediatamente.

Com dois a três anos já se consegue uma boa colaboração da criança e há tempo de combater a ambliopia ou tratar alguma doença quando presente antes dos 10 anos.

A criança levará para o resto da vida a visão que tiver aos 10 anos.

Muitas parecem enxergar bem, mas o fazem com um olho só, ou por ter algum defeito congênito ou por ter grau diferente em cada olho [anisometropia].

 

Relatora: Dra. Rosa Maria Graziano
Presidente do Departamento de Oftalmologia da SPSP – gestão 2007-2009; Médica Assistente da Clínica Oftalmológica e Berçário Anexo à Maternidade do Hospital das Clínicas da Faculdadede Medicina da Universidade de São Paulo, São Paulo, SP.

 

Matéria publicada em Pediatra Informe-se Boletim da SPSP Ano XXIV – No 141 – setembro/outubro 2008

Assessoria de Imprensa – SPSP