SPSP – Sociedade de Pediatria de São Paulo
Texto divulgado em 20/02/2019
No último dia 14 de fevereiro, a SPSP promoveu um fórum para a discussão e apresentação de sugestões sobre a resolução n° 2.227/2018 do Conselho Federal de Medicina sobre Telemedicina e Teleconsultas (https://portal.cfm.org.br/images/PDF/resolucao222718.pdf). O evento foi coordenado por Claudio Barsanti, presidente da SPSP, Mário Roberto Hirschheimer, membro do Departamento de Bioética da SPSP, e Paulo Tadeu Falanghe, membro da diretoria da Associação Paulista de Medicina.
Na abertura do fórum, Paulo Falanghe comentou que a Medicina é uma das áreas em que a tecnologia se destaca. “No Brasil, mais de 80% dos médicos trabalha com o paciente via tecnologia, mostrando uma realidade que deve ser regulamentada. E uma boa regulamentação não pode ser colocada de cima para baixo, é preciso ouvir quem pratica e nós estamos aqui para discutir algumas regras e o fato de que não houve consulta aos médicos e sociedades médicas”, afirmou.
Mário Hirschheimer fez uma apresentação mostrando que a telemedicina não é novidade, uma vez que a prática de Medicina “à distância” pelo uso de tecnologias de comunicação surgiu no Projeto Mercury, programa espacial da NASA de maio de 1961. E, em 1999, foi criada a Declaração de Tel Aviv sobre responsabilidades e normas éticas na utilização de telemedicina. “Estamos atrasados na regulamentação dessa atividade. É algo que já devia estar fazendo parte da formação dos médicos”, destacou. E ressaltou que a Sociedade Brasileira de Pediatria é a maior sociedade de especialidade do país e a segunda maior de Pediatria do mundo e, apesar disso, não foi consultada diretamente para colaborar na elaboração da resolução.
“Há uma realidade presente de recursos tecnológicos que podem e devem ser utilizados em benefícios de todos, entretanto não podemos advogar em favor do surgimento do Dr. Robô em detrimento do Dr. Ser Humano”, declarou Claudio Barsanti. O presidente da SPSP afirmou que a telemedicina e suas variáveis é uma realidade e não deve ser combalida de forma aleatória e não fundamentada, mas deve ser utilizada como um recurso de ampliação diagnóstica e terapêutica em total benefício da relação médico-paciente. “Contudo, detém precisas indicações e limitações, devendo ser considerada como complemento e não como substituto do atendimento médico presencial”, enfatizou.
Com base no conteúdo discutido no fórum será redigido um Manifesto, com a apresentação dos pontos abordados e as sugestões registradas, que será divulgado e encaminhado ao Conselho Federal de Medicina.
O Conselho Federal de Medicina colocou no ar, no dia 8 de fevereiro, plataforma online para colher sugestões para a resolução nº 2.227/2018: https://sistemas.cfm.org.br/consultatelemedicina/.
O evento foi transmitido ao vivo confira na integra: