Erro médico em Pediatria

“Erro: 1. ato ou efeito de errar. 2. juízo falso; desacerto, engano. 3. Incorreção, inexatidão. 4. Desvio de bom caminho; desregramento; falta.” (grifos nossos). Pela definição do Prof. Dr. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, torna-se impossível apenas com a utilização do vocábulo “erro” determinar se há responsabilidade do agente. Pelo descrito, o erro pode se dar devido a um simples engano ou juízo falso de uma determinada situação, ação perfeitamente escusável, ou, ainda, pela falta, desvio ou desregramento por parte do profissional que, ao não seguir os passos adequados para aquela situação, contribui de maneira única para a ocorrência do fim indesejável.

Ao acrescentarmos o adjetivo “médico” (“aquilo que pode restabelecer a saúde – física ou moral”) ao substantivo “erro”, observamos que a expressão formada – “erro médico” – adquire complexidade e dificuldade maiores do que a atribuída a cada um dos vocábulos isoladamente grafados. Aquele ou aquilo que pode restabelecer o bem-estar bio-psico-social de um indivíduo não obrigatoriamente conseguirá ou deverá conseguir.

Os pediatras têm, além das dificuldades inerentes a todas às demais especialidades médicas, a responsabilidade de assistir a pacientes que muitas vezes não conseguem expressar seus sintomas, sendo fundamental um exame clínico extremamente apurado, extenso e detalhista para a formulação das adequadas hipóteses diagnósticas e conseqüente tratamento.

Acrescentamos que a carga emocional envolvida quando da atenção médica a crianças, tanto pelos familiares quanto pela própria equipe de atendimento médico e para-médico, é extremamente elevada, podendo induzir a erros de conduta por parte dos profissionais menos experientes como, também, determinar desentendimentos entre os médicos e os responsáveis que, não entendendo a gravidade de uma determinada situação clínica, bem como toda a sua seqüência terapêutica e prognóstica, podem creditar a má evolução do paciente a um erro profissional não existente.

Vários são os fatores que diminuem a possibilidade de ações contra pediatras. Dentre eles uma apropriada relação médico-paciente, que começa com a adequada atenção à criança e seus familiares, obrigação ética e médica de todos nós, se torna basilar. Ressaltamos que a boa relação médico-paciente se reveste, além da devida atuação técnica, de respeito e compreensão dos aspectos psicológicos envolvidos, transformando-se o pediatra não apenas em médico, mas também em amigo e entendedor da dor de todos os envolvidos.

Embora, não se caracterize como um evento preventivo de ações judiciais contrárias, o correto preenchimento do prontuário médico, aqui incluídas as fichas ambulatoriais, de pronto atendimento e de consultórios, se apresenta como o grande instrumento de defesa do profissional. Contudo, infelizmente, não raras vezes, prontuários não adequadamente preenchidos têm se transformado em arma letal contra os médicos atendentes.

Relator: Dr. Claudio Barsanti
Presidente do Departamento de Defesa Profissional da SPSP – gestão 2007-2009; Médico Supervisor da UTI Pediátrica do Hospital Santa Marcelina, SP; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Mackenzie, São Paulo, SP.

Matéria publicada em Pediatra Informe-se Boletim da SPSP Ano XXIII – No 135 – setembro/outubro 2007


Assessoria de Imprensa – SPSP