No último dia 29 de setembro, a SPSP, por meio da sua Comissão de Ensino e Pesquisa, realizou a I Oficina de Trabalho – A Residência Médica em Pediatria no Estado de São Paulo: desafios atuais. O evento ocorreu na Associação Paulista de Medicina de São Paulo, na capital, e contou com a participação da Comissão de Ensino e Pesquisa da SPSP e preceptores e representantes dos residentes de 20 programas de Residência Médica em Pediatria (RMP) do Estado.
Para Nildo Alves Batista, coordenador da Comissão, o encontro foi providencial. “Aconteceu na hora certa para discutir um momento atual da residência médica, uma fase de expectativa de grandes mudanças que pode abrir, tanto para a SPSP como para a Comissão de Ensino e Pesquisa, uma perspectiva de trabalho que visa o aprimoramento do pediatra do Estado de São Paulo”, comentou.
O evento reuniu os grandes programas de RMP do Estado para discutir os rumos do ensino da Pediatria e suas áreas de atuação. “Entendo que essa reunião vai desencadear vários outros encontros, tanto para adaptar a novas formas, como por exemplo três anos de RMP, como para avaliar e melhorar a forma atual, caso não haja alteração. De qualquer forma eu vejo que é apenas o início de uma jornada”, concluiu Batista.
Na opinião de José Hugo de Lins Pessoa, presidente da SPSP, discutir os rumos da Residência Médica em Pediatria é zelar pela boa formação do pediatra e pela valorização da Pediatria. “A reunião, que contou com grande participação dos serviços que desenvolvem programas de RMP no Estado, foi muito importante. A qualidade dos debates realizados refletiu a importância do tema e forneceu uma pauta de ação para o futuro”, disse. Ele completou: “Parabéns à Comissão de Ensino e Pesquisa da SPSP”.
Assessoria de Imprensa – SPSP
Texto divulgado em 2/10/2007.
“Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006”. “Compete de forma prioritária aos profissionais e ao pessoal de saúde em geral estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuando até os dois anos de idade ou mais”. Portaria nº 2.051 de 08/11/2001 – MS e Resolução nº 222 de 05/08/2002 – ANVISA.