O presidente da Associação de Pediatria de São Paulo – SPSP convoca os associados para o processo eleitoral da Diretoria para o triênio 2013-2016.
A Diretoria Executiva da SPSP nomeou os Drs. Antônio Carlos Madeira de Arruda e Gabriel Wolf Oselka, membros da Comissão de Sindicância, e o Dr. Sérgio Antonio Bastos Sarrubbo, associado titular, para constituir a Comissão Eleitoral e indicou o Dr. Antônio Carlos Madeira para presidente.
A eleição será pelo voto direto, secreto e facultativo, com valor igual para todos os associados quites com suas obrigações associativas e obedecerá ao critério de maioria simples, sendo válida qualquer que seja o número de votantes.
Terão direito a voto os associados aspirantes, efetivos, titulares e fundadores quites com suas obrigações associativas até o dia 03 de Novembro de 2012.
Poderão se candidatar aos cargos da diretoria executiva os associados titulares em dia com as suas obrigações associativas.
O processo eleitoral inicia-se com a divulgação desta convocação, encerrando-se após a apuração, marcada para ocorrer no dia 15 de fevereiro de 2013, às 17 horas, concluindo-se todo o processo, oficial e definitivamente, em 18 de fevereiro de 2013.
É obrigatório o registro da chapa concorrente junto à secretaria da SPSP, constituída por 8 (oito) nomes dos candidatos para a Diretoria Executiva, a saber: Presidente; 1º Vice-Presidente; 2º Vice-Presidente; Secretário Geral; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, assim como os 2 (dois) nomes dos Diretor Presidente e Vice-Diretor Presidente das Representações Regionais da SPSP, a saber: Baixada Santista; Botucatu; Campinas; Franca; Grande ABC; Jundiaí; Marília; Mogi das Cruzes; Piracicaba; Presidente Prudente; Ribeirão Preto; São José do Rio Preto; Sorocaba e Taubaté. Somente os associados domiciliados em município pertencente à Regional, como consta no cadastro de associados da Sociedade Brasileira de Pediatria, poderão votar em Diretor Presidente e Vice-Diretor Presidente da sua Regional.
Havendo mais de uma chapa concorrente, os associados candidatos poderão se inscrever em apenas uma delas.
O prazo para requerer o registro da chapa e dos candidatos das representações regionais inicia-se no dia 1 de novembro de 2012, terminando no dia 30 de novembro de 2012. Formalizado o pedido de registro por carta endereçada à Comissão Eleitoral, na sede da SPSP, esta verificará as condições de elegibilidade dos candidatos inscritos até o dia 10 de dezembro de 2012.
Constatada a inelegibilidade de qualquer candidato, ou havendo impugnação de candidatura, o fato será comunicado à Comissão de Sindicância da SPSP e ao requerente do registro da chapa respectiva, para imediata substituição ou oferecimento de defesa prévia à Comissão de Sindicância, sob pena de cancelamento sumário do registro.
Com ou sem a defesa, a Comissão de Sindicância decidirá até 14 de dezembro de 2012, por maioria de votos. A decisão será irrecorrível e deverá ser comunicada ao(s) interessado(s).
Cada chapa concorrente poderá indicar um fiscal para acompanhar o processo eleitoral.
Os eleitores escolherão dentre as chapas concorrentes, assinalando na cédula apenas um voto, válido para uma única chapa. A votação deverá observar o seguinte:
1. a Comissão Eleitoral determinará a impressão da cédula única, com os nomes da(s) chapa(s) concorrente(s) com os 8 (oito) nomes dos candidatos para a Diretoria Executiva e, para cada Regional, os nomes dos 2 (dois) candidatos a Diretor Presidente e Vice-Diretor Presidente da Representação Regional da(s) chapa(s).
2. dois dos membros da Comissão Eleitoral rubricarão todas as cédulas a serem enviadas aos associados com direito a voto;
3. as cédulas serão enviadas pelo correio aos associados com direito a voto e quites com suas obrigações associativas até 03 de Novembro de 2012 no mínimo 40 (quarenta) dias antes da data da apuração (até 05 de janeiro de 2013);
4. juntamente com a cédula, será enviado ao eleitor um envelope pré-endereçado à Sede da SPSP e outro em branco onde será colocado o voto;
5. na sede da SPSP haverá uma urna lacrada pelos membros da Comissão Eleitoral à disposição exclusivamente para recepção e guarda dos votos até o dia da apuração;
6. a Comissão Eleitoral, na presença de todos os seus membros e dos fiscais das chapas concorrentes, destruirá as cédulas não utilizadas;
7. somente serão escrutinadas as cédulas que, ainda no dia 15 de fevereiro de 2013, chegarem à sede até as 17 (dezessete) horas;
8. não serão computados os votos que contiverem rasuras, escritos ou notas estranhas à finalidade do voto, sendo certo que a dúvida quanto à sua existência ou não será decidida pela Comissão Eleitoral no ato da apuração, por maioria simples;
9. todos os votos, à medida que forem sendo apurados, serão colocados em outra urna existente na sede da SPSP, devidamente lacrada por toda a Comissão Eleitoral e na presença dos fiscais da(s) chapa(s) concorrente(s). Os votos aí permanecerão para recursos até 18 de fevereiro de 2013, para contar as 72 horas previstas no Estatuto Social da SPSP);
10. vencido o prazo estipulado na alínea anterior, o presidente da Comissão Eleitoral, proclamará o resultado, declarando vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos, determinando a seguir a destruição das cédulas, o que deverá ser documentado por fotografia;
11. os eleitos serão empossados pelo Presidente da SPSP em exercício, Dr. Clóvis Francisco Constantino, como último ato de seu mandato, durante a realização do 13º Congresso Paulista de Pediatria, entre 16 a 19 de março de 2013, devendo o local, data e horário constar no Programa do Congresso.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Clóvis Francisco Constantino
Presidente da Associação de Pediatria de São Paulo – Gestão 2010-2013
Edital publicado no Portal da SPSP em 31/10/2012