Relator: Dr. Claudio Barsanti
Diretor de Defesa Profissional da SPSP, Médico Supervisor da UTI Pediátrica do Hospital Santa Marcelina, SP; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Mackenzie, São Paulo, SP.
Sou pediatra de um hospital privado no interior de São Paulo. Há anos sou responsável, em escala fixa, pelos plantões diurnos (12 horas) do PS, às segundas e quartas. Por dificuldade de escala (falta de pediatras), recebi comunicado de minha chefia sobre minha obrigação (ética e legal) de realizar plantões em fim de semana, em escala proporcional à minha carga horária. Tenho três filhos pequenos e, para mim, é impossível assumir essa carga extra. Existe essa obrigação de cobertura? Se negativa a resposta, como devo proceder?
Infelizmente têm sido frequentes os relatos de hospitais, centros de saúde, ambulatórios e serviços pediátricos em geral de que vêm apresentando grande dificuldade em contratar pediatras. Com a ampla procura e pequena oferta, a manutenção de escalas de plantão se tornou um grande problema.
Há o desafio de como poderemos diminuir esse desequilíbrio. Quanto à sua pergunta, uma resposta mais apurada só pode ser dada após análise criteriosa de seu Contrato de Trabalho. Devem ser observadas as cláusulas relativas à carga horária e a sua distribuição, além de suas obrigações em relação à existência de ponto sobre cobertura de escala.
Não havendo, especificamente, diretrizes relativas à obrigatoriedade de cobertura em dias e horas maiores das que são regularmente exercidas, não haverá compromisso legal de tal cobertura. Quanto ao aspecto ético, não existe respaldo às pretensões da chefia. Isto é, pelo que se entende de seu questionamento, nem a escala e nem os dias em discussão, são de sua responsabilidade técnico-médico-ética (ressaltando-se o discutido acima quanto ao Contrato de Trabalho). Ainda, no seu caso, existe impedimento pessoal que não permite o cumprimento das horas solicitadas. Entretanto, claro que um bom relacionamento médico-médico – entre a chefia e os demais membros da equipe – é fundamental para o bom andamento de um serviço. Assim, embora possa não existir obrigatoriedade legal ou ética, na medida do possível, uma ajuda na cobertura de falhas de escala é atitude de compreensão e auxílio a todos os envolvidos – hospital, médicos e, acima de tudo, pacientes. No caso de sua total impossibilidade, não havendo determinação explícita em seu Contrato, entendemos que deva ser encaminhada carta, em dupla via (uma servindo de protocolo), explicando seu impedimento à chefia imediata, em tempo hábil para que sejam tomadas medidas necessárias para a cobertura da escala. Em havendo qualquer dificuldade de entendimento, o conhecimento e a participação das Diretorias Médica e Técnica se tornam mandatórios.
Texto original divulgado no Boletim “Pediatra Informe-se” Ano XXVI • Número 154 • Novembro/Dezembro de 2010.