Relatora:
Vera Lucia Sdepanian
Professora Adjunta da Disciplina de Gastroenterologia Pediátrica da Universidade Federal de São Paulo, Vice-presidente do Departamento de Científico Gastroenterologia da SPSP, Consultora-técnico científica da ACELBRA-SP e da FENACELBRA
Neste texto vamos falar um pouco sobre o que é a doença celíaca e em seguida sobre a publicação do Protocolo desta doença no Diário Oficial da União
1. Qualquer pessoa pode apresentar doença celíaca?
Para apresentar doença celíaca o indivíduo deve ter genética favorável ao desenvolvimento da doença celíaca e estar ingerindo o glúten, se não tiver estas duas condições não é possível ter essa doença. A característica genética está relacionada com o HLA do tipo DQ2 e DQ8.
2. O que é glúten?
O glúten é uma proteína presente no trigo, centeio, cevada e malte (um subproduto da cevada).
3. A doença celíaca é freqüente em nosso país?
A doença celíaca é bastante comum na Europa e, também, nos EUA. No Brasil, os estudos realizados em doadores de sangue mostraram que cerca de um para cada 200 doadores de sangue investigados apresentavam exames compatíveis com doença celíaca. Portanto, essa doença deve ser tão freqüente em nosso país quanto é na Europa.
4. Quais os sintomas da doença celíaca?
Os sintomas clássicos são diarréia crônica, geralmente acompanhada de barriga inchada, atrofia da musculatura glútea, anemia e vômitos. Embora essas manifestações sejam mais freqüentes nos primeiros anos de vida, elas podem ocorrer em qualquer idade. Outras manifestações que podem estar ligadas a doença celíaca: baixa estatura, anemia por falta de ferro que não melhora com o tratamento, vômito, osteoporose, dor nas juntas, artrite, atraso de desenvolvimento da puberdade, intestino preso que não melhora com o tratamento, inchaço no corpo, irregularidade da menstruação, alteração do equilíbrio, convulsão, doença muscular, problema no esmalte do dente, depressão, autismo, aftas grandes que acontecem frequentemente.
5. Quais exames devem ser realizados para diagnosticar a doença celíaca?
Para o diagnóstico dessa doença são úteis os exames de sorologia específicos para doença celíaca como os anticorpos antiendomísio e antitransglutaminase, que atualmente são considerados os mais úteis. É imprescindível a realização da biópsia do intestino delgado para confirmar o diagnóstico, que pode ser realizada através da pinça da endoscopia digestiva alta. Esta biópsia evidenciará atrofia das vilosidades intestinais.
6. Qual o tratamento da doença celíaca?
O tratamento consiste na retirada total do glúten da dieta, por toda a vida. A aveia também deve ser retirada da dieta porque em geral ela está contaminada pelo glúten.
Mas, nunca se deve retirar o glúten da dieta antes do diagnóstico ter sido confirmado pelo médico. O paciente com doença celíaca pode comer todo tipo de grãos, arroz, carnes, ovos, legumes, hortaliças e frutas. Não pode comer macarrão, pão, bolos, biscoitos, pizza, pastéis se esses alimentos forem preparados com o glúten. Podem sim comer esses alimentos se eles forem preparados com os substitutos do glúten como farinha de milho, fubá, maisena, farinha de mandioca, tapioca, polvilho doce ou azedo, fécula de batata ou farinha de arroz.
Se esta doença não for tratada podem surgir complicações como osteoporose, anemia, abortos de repetição, esterilidade, e até câncer no intestino.
7. Quem também deve ser investigado para doença celíaca?
Todos os parentes de primeiro grau devem ser investigados para doença celíaca, assim como aqueles que têm doenças auto-imunes (como diabetes melitus dependentes de insulina), osteoporose, síndrome de Down, síndrome de Turner e dermatite herpetiforme. Isso porque esses indivíduos fazem parte dos grupos de risco para doença celíaca, isto é eles têm mais chance de ter essa doença do que a população geral.
8. O que foi publicado no Diário Oficial da União sobre a doença celíaca?
O Diário Oficial da União publicou em 17 de setembro de 2009 e republicou em 26 de maio de 2010 o “Protocolo Clínico da Doença Celíaca” (Portaria MS/SAS número 307) que é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Segundo este Protocolo, os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme sua competência e pactuações, deveriam estruturar a rede, estabelecer os fluxos e definir os serviços de Gastroenterologia Pediátrica e Gastroenterologia Clínica para o atendimento dos doentes celíacos em todas as etapas descritas no Anexo da referida Portaria.
9. Quais os objetivos deste Protocolo?
- capacitar os profissionais de saúde dos Serviços de atenção primária, secundária e terciária a identificar os indivíduos com sinais e/ou sintomas sugestivos de doença celíaca, assim como identificar os grupos de risco para doença celíaca;
- capacitar os profissionais da saúde a respeito da importância do marcador sorológico para doença celíaca denominado anticorpo antitransglutaminase recombinante humana da classe IgA que foi incluído na Tabela de Procedimentos do SUS, conforme o referido Protocolo;
- Incluir na Tabela de Procedimentos do SUS a análise do anticorpo antitransglutaminase recombinante humana da classe IgA e capacitar os laboratórios da rede SUS a implantar esta análise;
- Segundo este mesmo Protocolo, identificado o anticorpo o examinado deverá ser encaminhado para confirmação diagnóstica, orientação e acompanhamento.
Infelizmente, deve-se mencionar que os objetivos deste protocolo ainda não foram alcançados. Para tanto, o Departamento de Gastroenterologia da Sociedade Brasileira de Pediatria, assim como a Federação Nacional das Associações de Celíacos (FENACELBRA) têm trabalhado para que este Protocolo seja realmente efetivado.
Consulte os seguintes links:
FENACELBRA: www.doencaceliaca.com.br
Associação dos Celíacos do Brasil –São Paulo: www.acelbra.org.br
Texto divulgado em 14/02/2011.