Discordâncias diagnósticas e terapêuticas com outro pediatra. O que fazer?

Pergunta encaminhada à SPSP: Trabalho em um serviço em que realizo visitas diárias, à tarde, em uma enfermaria de Pediatria. Têm sido freqüentes as discordâncias diagnósticas e terapêuticas com um outro pediatra. Encaminho um caso ocorrido, para que a SPSP se posicione e, em base deste relatório, eu possa encaminhar uma reclamação contra o médico em questão. (…)

Resposta do Departamento de Defesa Profissional da SPSP: As discordâncias clínicas, desde que embasadas, sendo ética e tecnicamente discutidas, são uma realidade na prática diária da Medicina, além de salutares para o seu exercício. Não é diferente em nossa especialidade. Assim, entendemos que possam existir posições distintas, mas não necessariamente excludentes ou que, necessariamente, apenas uma delas se apresente como a única correta. Todavia, enquanto médico, se percebermos condutas inadequadas ou falhas no atendimento de um paciente, torna-se obrigatório que discutamos com o profissional envolvido e, em não se obtendo sucesso, estaria indicada a apresentação do caso à chefia imediata, à Diretoria Clínica ou, dependendo do caso, à Comissão de Ética do serviço, para que as medidas adequadas sejam tomadas. Porém, não é atribuição da SPSP – e de nenhuma sociedade de especialidades – tomar parte em uma discussão entre dois ou mais profissionais, apresentando parecer contrário a uma ou a outra parte, assim não nos sendo possível a discussão do caso apresentado.

Dr. Claudio Barsanti
Presidente do Departamento de Defesa Profissional da SPSP – gestão 2007-2009; Médico Supervisor da UTI Pediátrica do Hospital Santa Marcelina, SP; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Mackenzie, São Paulo, SP.

 

Matéria publicada em Pediatra Informe-se Boletim da SPSP Ano XXIII – No 140–julho/agosto 2008

Assessoria de Imprensa – SPSP