Como pediatras, ao cuidarmos de uma criança devemos respeitar o contexto econômico, social e cultural em que ela está inserida. Estes pilares devem nortear a nossa conduta frente aos desafios de direcionar um tratamento ou mesmo uma orientação de cuidado clínico e/ou alimentar.
Colocando isto em um exemplo prático: quando atendemos uma criança indígena que vive em uma aldeia, onde se mantém a cultura de receber tratamento pelo pajé, a alimentação e os cuidados de higiene são diferentes, seguindo determinação de seu povo.
Estarmos em uma situação similar a este exemplo é passível de acontecer, pois existem tribos indígenas que vivem em aldeias onde a sua cultura é preservada, e os alimentos ofertados e os tratamentos são baseados em suas crenças, em qualquer lugar do país, no nosso Estado e, inclusive, na própria cidade de São Paulo.
Os indígenas Mby’a, Tupi-Guarani, Kaingang, Krenak e Terena que habitam terras indígenas estão localizados na faixa litorânea, no Vale do Ribeira, no oeste do Estado de São Paulo e na região metropolitana de São Paulo. Os Guarani, Mby’a e Tupi são a maior população do Estado vivendo em terras indígenas. Cada uma com suas crenças e costumes.
Ante este cenário é crucial a observância em relação às diferenças, para que o cuidado alcance os objetivos da melhor maneira possível.
No dia 9 de agosto é comemorado o Dia Internacional dos Povos Indígenas.
A criação da data comemorativa pela Organização das Nações Unidas (ONU) foi idealizada para ajudar a garantir condições de existência minimamente dignas aos povos indígenas de todo o planeta, principalmente no que se refere aos seus direitos à autodeterminação de suas condições de vida e cultura, bem como a garantia aos direitos humanos.1
Após a publicação do decreto, foi elaborada uma declaração da ONU sobre o tema. E em 29 de julho de 2006, o Conselho de Direitos Humanos da entidade internacional aprovou o texto da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.2
Um dos principais objetivos da declaração é garantir aos diversos povos indígenas do mundo a autodeterminação, sem que sejam forçados a tomar qualquer atitude contra a sua vontade, como expresso no artigo 3º: “Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.”
O respeito às diferenças promove a construção de relações saudáveis, permitindo a convivência e a troca de conhecimentos.
Saiba mais:
- https://mundoeducacao.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-internacional-dos-povos-indigenas-09-agosto.htm
- https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000185079
Relatora:
Joyce Gurgel Terra
Médica Pediatra e Nutróloga
Vice-Presidente do Departamento Científico de Genética da Sociedade de Pediatria de São Paulo