Dermatologia é tema de curso teórico-prático

Aconteceu em 2 de agosto último o Curso Teórico-Prático – Dermatologia para o Pediatra, na Associação Paulista de Medicina, em São Paulo. O evento contou com a presença de 85 pediatras – 44 da capital e 41 do interior do Estado – e foi organizado pela Diretoria de Cursos e Eventos da SPSP em conjunto com o Departamento Científico de Dermatologia da SPSP. O objetivo foi atualizar e capacitar os pediatras para o tratamento das principais patologias dermatológicas por meio de teoria e três estações práticas.

O curso teve o apoio da Mead Johnson.

Certificado de Atualização Profissional: 45 pediatras portadores do TEP receberão 3 pontos cada para a obtenção do certificado.

Confira em Cursos e Eventos outros cursos teórico-práticos organizados pela SPSP.

Fotógrafa: Ellaine AielloFotos
Dra Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck, Coordenadora da Diretoria de Cursos e Eventos da SPSP, em discurso de Abertura.

 

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Dra. Silmara da Costa Pereira Cestari (membro do Departamento Científico de Dermatologia da SPSP), proferindo sua palestra na parte teórica do curso.

 

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Dr. Antônio Carlos Madeira de Arruda, Presidente do Departamento Científico de Dermatologia da SPSP, e Dra. Debora Gejer, Secretária do Departamento Científico de Dermatologia da SPSP, ministrando aula-prática em uma das estações.

 

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Platéia presente ao evento.

 

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Da esquerda para a direita: Dra Maria Fernanda Branco de Almeida, Secretária Geral da SPSP. Dra. Debora Gejer, Secretária do Departamento Científico de Dermatologia da SPSP. Dr. Antônio Carlos Madeira de Arruda, Presidente do Departamento Científico de Dermatologia da SPSP. Dra. Silmara da Costa Pereira Cestari , membro do Departamento Científico de Dermatologia da SPSP. Dra Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck, Coordenadora da Diretoria de Cursos e Eventos da SPSP. Dra. Anete Sevciovic Grumach, membro do Departamento Científico de Dermatologia da SPSP.

 

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Coffee-break

 

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Almoço

 

Assessoria de Imprensa – SPSP
Texto divulgado em 19/08/2008.

 

“Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006”. “Compete de forma prioritária aos profissionais e ao pessoal de saúde em geral estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuando até os dois anos de idade ou mais”. Portaria nº 2.051 de 08/11/2001 – MS e Resolução nº 222 de 05/08/2002 – ANVISA.