Regulamento dos Departamentos Científicos, Grupos de Trabalho e Núcleos de Estudos

Artigo 1º – Finalidade

Os Departamentos Científicos da SPSP têm a finalidade de assessorar a Diretoria da SPSP, emitindo pareceres quando solicitados, propondo normas ou recomendações, promovendo estudos e realizando reuniões periódicas, encontros, sessões ou cursos relacionados a assuntos específicos da respectiva área de atuação médica ou conhecimento.

Parágrafo I – É vedado aos membros dos Departamentos Científicos da SPSP agir em seu nome sem o conhecimento e parecer favorável da Diretoria da SPSP, com a qual devem manter estreita comunicação.

Parágrafo II – Em todas as atividades do Departamento deverá constar o nome da SPSP como promotora.

Artigo 2º – Constituição, Adesão e Indicações

Os Departamentos Científicos da SPSP serão constituídos por número ilimitado de médicos pediatras ou profissionais voltados à atenção ou à saúde da criança e do adolescente, associados efetivos e quites com a SPSP ou profissionais não médicos convidados pela Diretoria da SPSP e que tenham atuação reconhecida na área de atuação do Departamento.

Parágrafo I – Seus membros deverão ser associados adimplente com a SPSP e ter:

  1. Título de Especialista em Pediatria e, quando existente, Certificado de Área de Atuação Pediátrica, na área correspondente à de atuação do Departamento com os devidos registros de qualificação de especialista junto ao CREMESP (RQE) ou
  2. Titulação universitária em serviço reconhecido pelo MEC na disciplina correspondente a área de atuação do Departamento ou
  3. Experiência de exercício profissional comprovado por pelo menos três anos em serviço ou hospital com atividade reconhecida na área de atuação do Departamento.

Parágrafo II – Para participar das atividades do Departamento o associado da SPSP poderá ser indicado por Serviços de Pediatria; Serviços, Entidades ou Sociedades da área de atuação do Departamento; pelo próprio Departamento; pela Diretoria da SPSP ou manifestar seu interesse, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição veiculado pelos instrumentos de divulgação da SPSP e à disposição dos associados da SPSP, encaminhando-a, junto com os comprovantes dos pré-requisitos solicitados no Parágrafo I, à SPSP, diretamente à sede da SPSP ou por meio do seu endereço eletrônico.

Parágrafo III – A composição final de cada Departamento será definida pelo Presidente da SPSP.

Parágrafo IV – Cada Departamento será dirigido por um Núcleo Gerencial constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos pelo Presidente da SPSP dentre os membros do Departamento que participaram de suas atividades nas 2 (duas) gestões anteriores e ouvido o núcleo gerencial da gestão anterior, devendo ser pelo menos um de seus integrantes residente na Capital.

 

Artigo 3º – Mandato

O mandato do Núcleo Gerencial do Departamento coincide com o da gestão da Diretoria da SPSP em pauta.

Parágrafo I – Os membros escolhidos para compor o Núcleo Gerencial do Departamento poderão nele permanecer, mas não no mesmo cargo de sua direção por mais de duas gestões consecutivas.

Parágrafo II – Pelo menos um dos membros escolhidos para compor o Núcleo Gerencial do Departamento deverá ser renovado a cada gestão.

Parágrafo III – É vedada à participação em mais de um Núcleo Gerencial de Departamento, porém é permitida a participação como membro em mais de um Departamento Científico desde que o interessado preencha os pré-requisitos exigidos.

Artigo 4º – Atribuições

Ao Presidente do Departamento Científico caberá tomar as medidas necessárias para o desempenho adequado dele.

Parágrafo I – O Presidente deverá convocar e coordenar as reuniões do Departamento, representando-o quando necessário. Nos seus impedimentos ou na sua ausência, suas funções serão preenchidas pelo Vice-Presidente, e na falta deste, pelo Secretário.

Parágrafo II – Ao Secretário cabe assessorar o Presidente, providenciar agendamento e convocação das atividades e elaborar atas e relatórios pertinentes, sendo responsável por criar as reuniões por videoconferência e aceitar todos os membros do respectivo Departamento Científico no dia e horário destas reuniões.

Parágrafo III – Após cada reunião do Departamento, no prazo de 15 dias, o Secretário deverá encaminhar cópia da ata para a Diretoria da SPSP. Caso contrário será considerada reunião não realizada.

Artigo 5º – Objetivos dos Departamentos Científicos

  1. Assessorar a SPSP, suas regionais e associados na respectiva área de atuação, podendo assessorar entidades públicas ou privadas, após aprovação da Diretoria da SPSP.
  2. Elaborar normas, recomendações e condutas relacionadas à sua área de atuação para divulgação.
  3. Estabelecer protocolos em nível estadual ou regional, além de trabalhos em colaboração.
  4. Constituir-se em órgão aglutinador dos diversos profissionais, serviços e entidades relacionados à sua área de atuação.
  5. Participar de atividades relacionadas a ensino, pesquisa ou extensão da formação profissional.
  6. Participar na orientação de instalação de serviços atinentes à área de atuação.
  7. Relacionar-se com entidades afins e correlatas ou não, governamentais ou civis, nacionais ou internacionais.
  8. Produzir pelo menos três textos destinados para os associados da SPSP e para o público em geral a serem publicados pelos meios de divulgação da SPSP a cada período de 12 meses.
  9. Participar, quando solicitado, da editoração dos meios de divulgação da SPSP.

Artigo 6º – Funcionamento

  1. Os Departamentos Científicos deverão atuar através de reuniões presenciais ou por videoconferência com periodicidade mínima trimestral, administrativas ou científicas, devendo se manifestar sempre que solicitados pela Diretoria da SPSP.
  2. O temário de cada reunião de Departamento será estabelecido por seu Núcleo Gerencial, ouvidos seus demais membros e, quando pertinente, a Diretoria da SPSP.
  3. Ao final da gestão será fornecido um Certificado de Participação como Membro do Departamento Científico, para aqueles que cumprirem o Regulamento dos Departamentos com participação presencial ou por videoconferência de 50% do número mínimo de reuniões, mais 1 (uma) falta justificada. O Presidente do Departamento fará ao final da gestão uma avaliação do desempenho do seu Departamento e da participação dos seus membros, através de relatório encaminhado à Diretoria da SPSP.
  4. A Diretoria da SPSP poderá intervir nas atividades e composição dos Departamentos Científicos quando, em reunião, julgar seu desempenho insatisfatório.

Artigo 7º – Atividades conjuntas

São as atividades em colaboração de dois ou mais Departamentos Científicos da SPSP, de outros médicos não-pediatras ou de profissionais não-médicos que lidam com crianças e adolescentes das áreas da saúde, assistência social, educação, justiça, mídia ou saúde mental, sob a coordenação de um Núcleo Gerencia com a mesma composição do dos Departamentos Científicos, designado pela Diretoria da SPSP, para tratarem de assuntos comuns a eles.

Parágrafo I – As atividades conjuntas poderão ser:

  1. Grupos de Trabalho, para discussão e deliberação a respeito de temas específicos com objetivos, metas e duração definidos.
  2. Núcleos de Estudos, para discutir e deliberar sobre assuntos afins a mais de um Departamento Científico e a outros profissionais cuja atividade envolve crianças e adolescentes e que tem duração indefinida.

Parágrafo II – A conclusão de um Grupo de Trabalho poderá ser o de continuar como Núcleo de estudo a ser proposto e aprovado pela Diretoria da SPSP.

Parágrafo III – O profissional não-médico de nível superior e médico não pediatra convidado pela Diretoria para atuar junto a departamentos científicos, grupos de trabalho ou núcleos de estudos serão considerados sócios colaboradores, de acordo com o Estatuto Social da Associação de Pediatria de São Paulo.

Artigo 8º – Casos Omissos

Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da SPSP.

Regulamento aprovado pela Diretoria Executiva em dezembro de 2020.