Artigo 1º – Finalidade
Os Departamentos Científicos da SPSP têm a finalidade de assessorar a Diretoria da SPSP, emitindo pareceres quando solicitados, propondo normas ou recomendações, promovendo estudos e realizando reuniões periódicas, encontros, sessões ou cursos relacionados a assuntos específicos da respectiva área de atuação médica ou conhecimento.
Parágrafo I – É vedado aos membros dos Departamentos Científicos da SPSP agir em seu nome sem o conhecimento e parecer favorável da Diretoria da SPSP, com a qual devem manter estreita comunicação.
Parágrafo II – Em todas as atividades do Departamento deverá constar o nome da SPSP como promotora.
Artigo 2º – Constituição, Adesão e Indicações
Os Departamentos Científicos da SPSP serão constituídos por número ilimitado de médicos pediatras ou profissionais voltados à atenção ou à saúde da criança e do adolescente, associados efetivos e quites com a SPSP ou profissionais não médicos convidados pela Diretoria da SPSP e que tenham atuação reconhecida na área de atuação do Departamento.
Parágrafo I – Seus membros deverão ser associados adimplente com a SPSP e ter:
- Título de Especialista em Pediatria e, quando existente, Certificado de Área de Atuação Pediátrica, na área correspondente à de atuação do Departamento com os devidos registros de qualificação de especialista junto ao CREMESP (RQE) ou
- Titulação universitária em serviço reconhecido pelo MEC na disciplina correspondente a área de atuação do Departamento ou
- Experiência de exercício profissional comprovado por pelo menos três anos em serviço ou hospital com atividade reconhecida na área de atuação do Departamento.
Parágrafo II – Para participar das atividades do Departamento o associado da SPSP poderá ser indicado por Serviços de Pediatria; Serviços, Entidades ou Sociedades da área de atuação do Departamento; pelo próprio Departamento; pela Diretoria da SPSP ou manifestar seu interesse, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição veiculado pelos instrumentos de divulgação da SPSP e à disposição dos associados da SPSP, encaminhando-a, junto com os comprovantes dos pré-requisitos solicitados no Parágrafo I, à SPSP, diretamente à sede da SPSP ou por meio do seu endereço eletrônico.
Parágrafo III – A composição final de cada Departamento será definida pelo Presidente da SPSP.
Parágrafo IV – Cada Departamento será dirigido por um Núcleo Gerencial constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos pelo Presidente da SPSP dentre os membros do Departamento que participaram de suas atividades nas 2 (duas) gestões anteriores e ouvido o núcleo gerencial da gestão anterior, devendo ser pelo menos um de seus integrantes residente na Capital.
Artigo 3º – Mandato
O mandato do Núcleo Gerencial do Departamento coincide com o da gestão da Diretoria da SPSP em pauta.
Parágrafo I – Os membros escolhidos para compor o Núcleo Gerencial do Departamento poderão nele permanecer, mas não no mesmo cargo de sua direção por mais de duas gestões consecutivas.
Parágrafo II – Pelo menos um dos membros escolhidos para compor o Núcleo Gerencial do Departamento deverá ser renovado a cada gestão.
Parágrafo III – É vedada à participação em mais de um Núcleo Gerencial de Departamento, porém é permitida a participação como membro em mais de um Departamento Científico desde que o interessado preencha os pré-requisitos exigidos.
Artigo 4º – Atribuições
Ao Presidente do Departamento Científico caberá tomar as medidas necessárias para o desempenho adequado dele.
Parágrafo I – O Presidente deverá convocar e coordenar as reuniões do Departamento, representando-o quando necessário. Nos seus impedimentos ou na sua ausência, suas funções serão preenchidas pelo Vice-Presidente, e na falta deste, pelo Secretário.
Parágrafo II – Ao Secretário cabe assessorar o Presidente, providenciar agendamento e convocação das atividades e elaborar atas e relatórios pertinentes, sendo responsável por criar as reuniões por videoconferência e aceitar todos os membros do respectivo Departamento Científico no dia e horário destas reuniões.
Parágrafo III – Após cada reunião do Departamento, no prazo de 15 dias, o Secretário deverá encaminhar cópia da ata para a Diretoria da SPSP. Caso contrário será considerada reunião não realizada.
Artigo 5º – Objetivos dos Departamentos Científicos
- Assessorar a SPSP, suas regionais e associados na respectiva área de atuação, podendo assessorar entidades públicas ou privadas, após aprovação da Diretoria da SPSP.
- Elaborar normas, recomendações e condutas relacionadas à sua área de atuação para divulgação.
- Estabelecer protocolos em nível estadual ou regional, além de trabalhos em colaboração.
- Constituir-se em órgão aglutinador dos diversos profissionais, serviços e entidades relacionados à sua área de atuação.
- Participar de atividades relacionadas a ensino, pesquisa ou extensão da formação profissional.
- Participar na orientação de instalação de serviços atinentes à área de atuação.
- Relacionar-se com entidades afins e correlatas ou não, governamentais ou civis, nacionais ou internacionais.
- Produzir pelo menos três textos destinados para os associados da SPSP e para o público em geral a serem publicados pelos meios de divulgação da SPSP a cada período de 12 meses.
- Participar, quando solicitado, da editoração dos meios de divulgação da SPSP.
Artigo 6º – Funcionamento
- Os Departamentos Científicos deverão atuar através de reuniões presenciais ou por videoconferência com periodicidade mínima trimestral, administrativas ou científicas, devendo se manifestar sempre que solicitados pela Diretoria da SPSP.
- O temário de cada reunião de Departamento será estabelecido por seu Núcleo Gerencial, ouvidos seus demais membros e, quando pertinente, a Diretoria da SPSP.
- Ao final da gestão será fornecido um Certificado de Participação como Membro do Departamento Científico, para aqueles que cumprirem o Regulamento dos Departamentos com participação presencial ou por videoconferência de 50% do número mínimo de reuniões, mais 1 (uma) falta justificada. O Presidente do Departamento fará ao final da gestão uma avaliação do desempenho do seu Departamento e da participação dos seus membros, através de relatório encaminhado à Diretoria da SPSP.
- A Diretoria da SPSP poderá intervir nas atividades e composição dos Departamentos Científicos quando, em reunião, julgar seu desempenho insatisfatório.
Artigo 7º – Atividades conjuntas
São as atividades em colaboração de dois ou mais Departamentos Científicos da SPSP, de outros médicos não-pediatras ou de profissionais não-médicos que lidam com crianças e adolescentes das áreas da saúde, assistência social, educação, justiça, mídia ou saúde mental, sob a coordenação de um Núcleo Gerencia com a mesma composição do dos Departamentos Científicos, designado pela Diretoria da SPSP, para tratarem de assuntos comuns a eles.
Parágrafo I – As atividades conjuntas poderão ser:
- Grupos de Trabalho, para discussão e deliberação a respeito de temas específicos com objetivos, metas e duração definidos.
- Núcleos de Estudos, para discutir e deliberar sobre assuntos afins a mais de um Departamento Científico e a outros profissionais cuja atividade envolve crianças e adolescentes e que tem duração indefinida.
Parágrafo II – A conclusão de um Grupo de Trabalho poderá ser o de continuar como Núcleo de estudo a ser proposto e aprovado pela Diretoria da SPSP.
Parágrafo III – O profissional não-médico de nível superior e médico não pediatra convidado pela Diretoria para atuar junto a departamentos científicos, grupos de trabalho ou núcleos de estudos serão considerados sócios colaboradores, de acordo com o Estatuto Social da Associação de Pediatria de São Paulo.
Artigo 8º – Casos Omissos
Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da SPSP.
Regulamento aprovado pela Diretoria Executiva em dezembro de 2020.