Aconteceu, no dia 18 de agosto, na sede da SPSP, o Curso de Reanimação Neonatal para Médicos – Diretrizes 2022, que teve por objetivo ensinar médicos e estudantes de 5º e 6º ano de medicina a realizar os procedimentos de reanimação ao nascimento em recém-nascidos pré-termo tardios, de termo e pós-termo (idade gestacional de 34 semanas ou mais), conforme as diretrizes do PRN-SBP de 2022.
O curso foi organizado pela Diretoria de Cursos e Eventos da SPSP e pelo Programa de Reanimação Neonatal SBP/SPSP, e coordenado por Mandira Daripa Kawakami e Silvia Heloisa M. Loffredo, contando com 29 médicos, que tiveram duas aulas teóricas e cinco aulas práticas de ventilação, de intubação e reanimadores manuais. Cada instrutora credenciada do PRN-SBP – Ana Tomie Kurauchi, Silvia Heloisa M. Loffredo, Leticia Sefrin Helzel e Maria Cristina Pereira – ministrou o treinamento para o máximo de 8 médicos. Também foi apresentado um vídeo com ventilação com pressão positiva com balão autoinflável e máscara facial em recém-nascido ≥34 semanas.
Acesso livre em www.sbp.com.br/especiais/reanimacao/
Interessados em participar dos cursos realizados pela SPSP, em hospitais na capital e demais cidades do Estado de São Paulo, podem entrar em contato através do número: (11) 3284-9809.
Programação
Apresentação da dinâmica do curso e Pré-teste |
Aula teórica 1: Passos iniciais e VPP com máscara |
Aula prática I: Passos iniciais |
Intervalo |
Aula prática II: Ventilação com balão e máscara facial |
Almoço na Sede da SPSP |
Aula teórica 2: Reanimação avançada |
Aula prática III: I Ventilação com máscara laríngea |
Aula prática IV: Intubação e ventilação com cânula traqueal |
Intervalo |
Aula prática V: Massagem cardíaca e medicações |
Pós-teste, avaliação do curso e encerramento |
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Legislação do Ministério da Saúde: Normatização técnica da capacitação de profissionais médicos e de enfermagem em reanimação neonatal para atenção a recém-nascido no momento do nascimento.
PORTARIA Nº 371/2014 SAS/MS – 08/05/2014
NOTA TÉCNICA Nº 16/2014 CRIALM/DAPES/SAS/MS -13/06/2014
No Estado de São Paulo, a presença de profissional habilitado em Reanimação Neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades SUS é regulamentada no Decreto 58.849/2013 da Lei Estadual 14.686/2011.