10
TESTE DO OLHINHO
O teste do reflexo vermelho ou do olhinho é um exame simples, rápido e indolor, realizado na primeira semana de vida do bebê, antes da alta da maternidade, para detecção de problemas congênitos que podem afetar seriamente a visão como: catarata, glaucoma congênito, tumores, infecções, traumas de parto e malformações. Essas enfermidades caso não sejam tratadas a tempo, podem levar à perda da visão.
É realizado pelo pediatra, na penumbra e consiste na emissão de luz sobre a pupila do recém-nascido por meio de um oftalmoscópio. A luz produz um reflexo de cor avermelhado ou alaranjado nos olhos saudáveis. É o reflexo avermelhado dos olhos que aparece nas fotografias tiradas com flash. Alterações oculares foram diagnosticadas com fotos tiradas pela família.
Na presença de um reflexo branco-amarelado (leucocoria) ou em casos de assimetria, a criança é encaminhada para o oftalmologista para exames mais completos e investigação das causas pelo pediatra. Para o bebê prematuro este exame é insuficiente, devendo ser acompanhado pelo oftalmologista.
No município de São Paulo, a Lei 13.463, de 3 de dezembro de 2002, regulamentada pelo decreto 42.877 de 19/02/03, torna obrigatória a pesquisa do reflexo vermelho nos berçários da cidade.
Relatora: Dra. Vera Lúcia Figueiredo Senise
Membro do Departamento de Neonatologia da SPSP; Chefe do Serviço de Neonatologia do Hospital Ipiranga, da Secretaria de Estado da Saúde, SP
TESTE DA ORELHINHA
O teste da orelhinha ou triagem auditiva neonatal é recomendado a todos os bebês até o 3º mês de vida, com o objetivo de detectar a deficiência auditiva.
É feito inicialmente pelo exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, através de sons provenientes da cóclea, órgão responsável pela audição, após a apresentação de um estímulo sonoro. As emissões otoacústicas estão presentes em todas as orelhas funcionalmente normais. Elas deixam de ser observadas quando existe qualquer alteração auditiva.
O exame é realizado no próprio berço com o recém nascido em sono natural e tem duração de aproximadamente 5 a 10 minutos. Não apresenta contra-indicação, é indolor, não incomoda o bebê e pode ser realizado logo após o nascimento, no 2º ou 3º dia de vida.
A incidência de perda auditiva é de uma a seis para cada 1000 nascimentos e a maioria é diagnosticada tardiamente ao redor de dois anos de idade. Comparada com outras doenças de triagem universal, como fenilcetonúria (0,07/1000), hipotireoidismo congênito (0,17/1000) e anemia falciforme (0,20/1000), a deficiência auditiva mostra-se mais freqüente, justificando a importância da triagem auditiva antes dos três meses de idade para atendimento apropriado.
Estudos comprovam que crianças com atendimento antes dos seis meses de idade, independente do grau de deficiência auditiva, podem apresentar desenvolvimento próximo do normal.
O diagnóstico e a intervenção precoce na perda auditiva evitam ou minimizam atrasos no desenvolvimento da fala, linguagem, aprendizado e convívio social.
Relatora: Dra. Cheung Hei Lee Russo
Membro do Departamento de Neonatologia da SPSP; Coordenadora da Unidade Neonatal do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, SP
Texto original divulgado no Portal em dez/2006.
Texto atualizado em 1º/08/2007.