Cuidados no transporte da gestante e de seu bebê

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e o Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN , não existe nenhuma legislação específica sobre gestantes.

Muitas mulheres mudam significativamente seu estilo de vida quando estão grávidas, a fim de assegurarem a saúde de seu bebê. Entretanto, algumas gestantes recusam-se a usar cintos de segurança, porque pensam que em uma colisão ele poderá machucá-las e ao seu filho.

O cinto de segurança é, comprovadamente, a melhor proteção para o binômio mãe-filho!

Recomendações básicas à gestante que dirige:

  • Como é inevitável dirigir, deve ser orientada a atenuar os riscos.
  • A responsabilidade como condutora de veículos e obediência às leis do tráfego são idênticas em gestantes e não gestantes.
  • Deverá usar SEMPRE o cinto de segurança tipo três pontos, mantendo a faixa sub-abdominal tão baixa e ajustada quanto possível.
  • A faixa diagonal deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas, nunca sobre o útero.
  • Quando dirigir, deve afastar o seu banco para trás, o mais longe possível da direção sem comprometer a segurança. A distância entre o abdome e o volante deve ter, no mínimo, 15 cm.
  • Quando possível, inclinar a direção para cima ou para longe do abdome.
  • Não há estudos conclusivos se o air-bag é perigoso para a gestante.
  • Qualquer desconforto poderá afetar o bom desempenho na direção do veículo.
  • Tonturas, inchaços, inflamação, dor, alterações da pressão arterial (subida ou queda), assim como aumento do volume do abdome podem impedi-la temporariamente de dirigir.
  • A gestante deve ter cuidado com as medicações ingeridas, dirigir enquanto estiver bem e parar caso sinta qualquer desconforto ou mal estar e evitar longas distâncias, jejum, calor ou frio excessivo e estradas ruins.

 

1º e 2º trimestres da gravidez:

­NÃO dirigir:

  • Após longos períodos de jejum, devido ao risco de hipoglicemia (tontura, desatenção, sonolência e desmaio)
  • Em época de calor forte que pode diminuir a pressão.
  • Se ocorrer inchaço importante das pernas, impossibilitando o uso de calçados fixos – é melhor dirigir descalça do que com calçado que saia do pé.
  • Intercorrências como: náuseas, vômitos, câimbras e ameaça de abortamento.

 

3º Trimestre da gravidez:

NÃO dirigir:

  • 36ª semana em diante, devido a proximidade do abdome com a direção.
  • numa colisão com choque frontal há risco de descolamento prematuro de placenta, rotura uterina, parto prematuro, hemorragia feto-materna, e até morte do feto e da mãe.
  • O ideal é ser conduzida no assento traseiro, com o uso obrigatório do cinto de 3 pontos

 

Atenção:

  • O trauma é a causa de morte mais importante de etiologia não obstétrica na grávida (cerca de 22%).
  • A incidência de trauma em gestantes é estimada em 6 a 7%.
  • A mortalidade do feto é alta, atingindo cifras de 70%.
  • Falta do cinto: ocorre compressão do abdome pela direção, rotura uterina e morte fetal.
  • Mais da metade dos acidentes ocorre no último trimestre – a mulher, sustentando um útero volumoso, perde muito da sua agilidade física, além de apresentar uma sobrecarga psicológica decorrente da ansiedade natural pela proximidade do parto, afetando seu julgamento frente a situações de perigo iminente.

 

Leia mais em:
O uso de cinto de segurança durante a gravidez no portal da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET

Transporte seguro de crianças em veículos automotores no portal da Sociedade de Pediatra de São Paulo – SPSP

 

Relatora: Dra. Renata Dejtiar Waksman
Vice-presidente do Departamento de Segurança da Criança e do Adolescente da Sociedade de Pediatria de São Paulo – gestão 2007-2009
; Coordenadora do Núcleo de Estudos da Violência contra a Criança e o Adolescente da SPSP; Pediatra do Departamento Materno-Infantil do Hospital Israelita Albert Einstein, São Paulo, SP.

Texto recebido em 27/08/2008.