Pergunta encaminhada à SPSP: Trabalho em um ambulatório municipal que presta atendimentoa adultos e crianças. Como pediatra, realizo os atendimentos de crianças e de adolescentes. Muitas vezes tem existido a falta de pediatras para se completar a escala e os coordenadores querem contratar clínicos para realizar o atendimento pediátrico. Isso é legal?
Resposta do Departamento de Defesa Profissional da SPSP: Enquanto SPSP entendemos – e defendemos – a necessidade de que o profissional médico que atua no tratamento de crianças e adolescentes detenha formação específica em Pediatria. Entretanto, legalmente, em nosso País, para que um médico possa exercer a atividade médica, em qualquer de suas especialidades, basta-lhe deter o diploma de médico, emanado por instituição superior reconhecida e que mantenha registroativo em seu conselho de classe (CRM). Não obstante, alertamos que, infelizmente, as ações judiciais e administrativas contra médicos e profissionais de saúde estão ocorrendo cada vez mais
freqüentemente, e que uma das questões suscitadas pelas “auto-intituladas”
vítimas é a ausência de especialidade por parte dos
médicos denunciados.
Dr. Claudio Barsanti
Presidente do Departamento de Defesa Profissional da SPSP – gestão 2007-2009; Médico Supervisor da UTI Pediátrica do Hospital Santa Marcelina, SP; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Mackenzie, São Paulo, SP.
Matéria publicada em Pediatra Informe-se – Boletim da SPSP Ano XXIII – No 142– novembro/dezembro 2008
Assessoria de Imprensa – SPSP