SPSP-Sociedade de Pediatria de São Paulo
Texto divulgado em 12/05/2015.
As diretorias da SBP e da SPSP solicitam que cada pediatra manifeste sua opinião, até dia 25/05//2015, na Consulta Pública – Cuidado ao Recém-Nascido na sala de Parto.
1. Acesse o SITE: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas
2. Procure o Quadro:
Consulta Pública Nº 08 – Proposta de elaboração das diretrizes de atenção à gestante: a operação cesariana |
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Tema |
Relatório de recomendação da CONITEC |
Formulários para envio de contribuições |
Início |
Término |
Situação |
Solicitação de elaboração das diretrizes de atenção à gestante |
Formulários – Consulta Pública nº 08/2015para contribuições: |
24/04/2015 |
25/05/2015 Prorrogado |
Prazo vigente |
3. Na terceira coluna (Formulários para envio de contribuições), clique em “Conhecimento técnico científico” e aparecerá o formulário abaixo para você preencher (segue aqui com nossa sugestão de preenchimento):
Consulta Pública CONITEC/SCTIE Nº8/2015 – Formulário Geral
Recomendação sobre proposta de incorporação das Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana.
Ao finalizar o preenchimento do formulário, clique no botão “Gravar”. É possível fazer apenas duas contribuições por formulário. Caso deseje fazer mais contribuições, inicie um novo formulário.
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* Preenchimento Obrigatório
Clique aqui em caso de dúvidas relativas a este formulário.
Identificação do participante
1) Como deseja contribuir? *
Em qual dessas categorias você classifica sua contribuição?
( ) Empresa
( ) Empresa fabricante da tecnologia avaliada
( ) Ministério da Saúde
( ) Secretaria Estadual de Saúde
( ) Secretaria Municipal de Saúde
( ) Instituição de saúde
( ) Instituição de ensino
( ) Sociedade médica
( ) Outra
3) Nome: *
4) Informe seu documento de identificação: *
( ) CPF
( ) CNPJ
7) Estado: *
9) E-mail para contato: *
10) Telefone: *
11) Como você ficou sabendo desta Consulta Pública? *
( ) Diário Oficial da União
( ) Site da CONITEC
( ) Redes Sociais
( ) Associação/entidade de classe
( ) Amigos, colegas ou profissionais de trabalho
( ) Outro meio
1ª Contribuição
13) Descrição da contribuição: *
Estudo prospectivo nacional realizado em 35 maternidades públicas de 20 capitais brasileiras comparou a assistência ao nascer de 6.929 recém-nascidos a termo (37-41 semanas) de apresentação cefálica sem anomalias congênitas: 2.087 RN de parto cesárea não-urgente sob anestesia regional versus 4.842 RN de parto vaginal não instrumental. Necessitaram de ventilação com balão e máscara para iniciar a respiração: 4,7% nascidos de cesárea não-urgente e 3,3% nascidos de parto vaginal; e de ventilação por intubação traqueal: 0,3% nascidos de cesárea e 0,4% nascidos de parto vaginal. Nascer de operação cesariana não urgente aumenta o risco em 42% (IC 95%: 7-89%) da necessidade de ventilação com balão e máscara em relação ao parto vaginal em recém-nascidos de termo (Arch Dis Child Fetal Neonatal Ed 2010;95:F326-30).
A necessidade de reanimação neonatal pode ocorrer mesmo tratando-se de parturientes de baixo risco, e a demora em iniciar a reanimação ou a utilização de manobras inadequadas pode aumentar a morbimortalidade neonatal e as sequelas neurológicas (Portaria SAS/MS 371/2014).O risco de morte ou morbidade aumenta em 16% a cada 30 segundos de demora para iniciar a ventilação com pressão positiva até o 6º minuto após o nascimento, independentemente do peso ao nascer, da idade gestacional ou de complicações na gravidez ou no parto (Resuscitation 2012;87:869-73).
Dessa maneira, a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda que a assistência ao recém-nascido na sala de parto seja realizada pelo melhor profissional capacitado, ou seja, o pediatra treinado em todos os procedimentos de reanimação neonatal. A SBP entende que, nos locais distantes dos grandes centros, em que a presença do pediatra não é possível, o recém-nascido tem o direito ao melhor atendimento disponível por outro profissional habilitado em ventilação com balão e máscara, cuja atenção esteja voltada exclusivamente para o mesmo.
14) Deseja anexar documentos ou referências bibliográficas?
Formatos permitidos . DOC, .PDF. Para fazer upload de mais de um documento, compactar em um único arquivo .zip
15) Deseja fazer outra contribuição? *
·( ) Sim
O Decreto do Estado de São Paulo Nº 58.849, de 17 de Janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.686, de 29 de dezembro de 2011, já dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto de hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS do Estado de São Paulo, assegurando o direito de assistência, no momento do parto, à mulher e ao recém-nascido e, para os fins deste decreto,considera profissional habilitado em reanimação neonatal o médico ou profissional de enfermagem, inscrito no respectivo Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Enfermagem, que tenha realizado treinamento teórico-prático.
( ) Não
4. Após encaminhar o formulártio preenchido, você receberá a seguinte mensagem
Consulta Pública CONITEC/SCTIE Nº8/2015 – Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS agradece a sua contribuição.
Em breve, a CONITEC tornará público o resultado desta Consulta Pública. Acompanhe no endereço eletrônico:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8754&Itemid=423