Manifeste sua opinião na Consulta Pública Cuidado ao RN na Sala de Parto até 25/05

SPSP-Sociedade de Pediatria de São Paulo

Texto divulgado em 12/05/2015.

 

As diretorias da SBP e da SPSP solicitam que cada pediatra manifeste sua opinião, até dia 25/05//2015, na Consulta Pública – Cuidado ao Recém-Nascido na sala de Parto.

 

1.    Acesse o SITE: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas

2.    Procure o Quadro:

 

Consulta Pública Nº 08 – Proposta de elaboração das diretrizes de atenção à gestante: a operação cesariana 
DOU 23/04/2015

Tema

Relatório de recomendação da CONITEC

Formulários para envio de contribuições

Início

Término

Situação

Solicitação de elaboração das diretrizes de atenção à gestante

Relatório de recomendação sobre a proposta de elaboração das diretrizes de atenção à gestante: a operação cesariana

Formulários – Consulta Pública nº 08/2015para contribuições:

·         Conhecimento técnico científico

·         Experiência como paciente ou responsável pelo mesmo

24/04/2015

25/05/2015

Prorrogado

Prazo vigente

 

3.    Na terceira coluna (Formulários para envio de contribuições), clique em “Conhecimento técnico científico” e aparecerá o formulário abaixo para você preencher (segue aqui com nossa sugestão de preenchimento):

Consulta Pública CONITEC/SCTIE Nº8/2015 – Formulário Geral

Recomendação sobre proposta de incorporação das Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana.

Ao finalizar o preenchimento do formulário, clique no botão “Gravar”. É possível fazer apenas duas contribuições por formulário. Caso deseje fazer mais contribuições, inicie um novo formulário.
______________________________________________________________________________________

* Preenchimento Obrigatório

Clique aqui em caso de dúvidas relativas a este formulário.

Identificação do participante

1) Como deseja contribuir? *
Em qual dessas categorias você classifica sua contribuição?

(  )  Empresa

(  )  Empresa fabricante da tecnologia avaliada

(  )   Ministério da Saúde

(  )    Secretaria Estadual de Saúde

(  )  Secretaria Municipal de Saúde

(  )    Instituição de saúde

(  )    Instituição de ensino

(  )    Sociedade médica

(  )    Outra

3) Nome: *

4)  Informe seu documento de identificação: *

(  )    CPF

(  )    CNPJ

7) Estado: *

9) E-mail para contato: *

10) Telefone: *

11) Como você ficou sabendo desta Consulta Pública? *

(  )    Diário Oficial da União

(  )     Site da CONITEC

(  )     Redes Sociais

(  )    Associação/entidade de classe

(  )    Amigos, colegas ou profissionais de trabalho

(  )     E-mail

(  )   Outro meio

1ª Contribuição

13) Descrição da contribuição: *

Estudo prospectivo nacional realizado em 35 maternidades públicas de 20 capitais brasileiras comparou a assistência ao nascer de 6.929 recém-nascidos a termo (37-41 semanas) de apresentação cefálica sem anomalias congênitas: 2.087 RN de parto cesárea não-urgente sob anestesia regional versus 4.842 RN de parto vaginal não instrumental. Necessitaram de ventilação com balão e máscara para iniciar a respiração: 4,7% nascidos de cesárea não-urgente e 3,3% nascidos de parto vaginal; e de ventilação por intubação traqueal: 0,3% nascidos de cesárea e 0,4% nascidos de parto vaginal. Nascer de operação cesariana não urgente aumenta o risco em 42% (IC 95%: 7-89%) da necessidade de ventilação com balão e máscara em relação ao parto vaginal em recém-nascidos de termo (Arch Dis Child Fetal Neonatal Ed 2010;95:F326-30).

A necessidade de reanimação neonatal pode ocorrer mesmo tratando-se de parturientes de baixo risco, e a demora em iniciar a reanimação ou a utilização de manobras inadequadas pode aumentar a morbimortalidade neonatal e as sequelas neurológicas (Portaria SAS/MS 371/2014).O risco de morte ou morbidade aumenta em 16% a cada 30 segundos de demora para iniciar a ventilação com pressão positiva até o 6º minuto após o nascimento, independentemente do peso ao nascer, da idade gestacional ou de complicações na gravidez ou no parto (Resuscitation 2012;87:869-73).

Dessa maneira, a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda que a assistência ao recém-nascido na sala de parto seja realizada pelo melhor profissional capacitado, ou seja, o pediatra treinado em todos os procedimentos de reanimação neonatal. A SBP entende que, nos locais distantes dos grandes centros, em que a presença do pediatra não é possível, o recém-nascido tem o direito ao melhor atendimento disponível por outro profissional habilitado em ventilação com balão e máscara, cuja atenção esteja voltada exclusivamente para o mesmo.

14) Deseja anexar documentos ou referências bibliográficas?

Formatos permitidos . DOC, .PDF. Para fazer upload de mais de um documento, compactar em um único arquivo .zip

15) Deseja fazer outra contribuição? *

·(  )       Sim

 

O Decreto do Estado de São Paulo Nº 58.849, de 17 de Janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.686, de 29 de dezembro de 2011, já dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto de hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS do Estado de São Paulo, assegurando o direito de assistência, no momento do parto, à mulher e ao recém-nascido e, para os fins deste decreto,considera profissional habilitado em reanimação neonatal o médico ou profissional de enfermagem, inscrito no respectivo Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Enfermagem, que tenha realizado treinamento teórico-prático.

(  )      Não

 

4.    Após encaminhar o formulártio preenchido, você receberá a seguinte mensagem

Consulta Pública CONITEC/SCTIE Nº8/2015 – Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS agradece a sua contribuição.

Em breve, a CONITEC tornará público o resultado desta Consulta Pública. Acompanhe no endereço eletrônico:

http://portalsaude.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8754&Itemid=423