SPSP- 01/11/2013
A Diretoria de Defesa Profissional da SPSP, com base no comunicado oficial CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) de 18 de outubro de 2013, elaborou a tabela de valores referenciais para os principais procedimentos na área de atuação do Pediatra, extraídos da CBHPM 2013.
Chamamos a atenção para o Atendimento Ambulatorial em Puericultura (código 1.01.06.14-6), que deverá fazer parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e entrar em vigor em janeiro de 2014. Assim, o pagamento deste procedimento por parte de todas as operadoras passa a ser obrigatório.
CONSULTAS (1.01.01.00-4)
Código | Procedimento | Porte | Valor |
---|---|---|---|
1.01.01.01-2 | Em consultório (no horário normal ou preestabelecido) | 2B | R$ 71,68 |
1.01.01.02-0 | Em domicílio | 3A | R$ 115,91 |
1.01.01.03-9 | Em pronto socorro | 2B | R$ 71,68 |
OBSERVAÇÕES:
Aos atendimentos realizados em pronto socorro será aplicado o que consta no item 2 das Instruções (abaixo):
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EMERGÊNCIA
1. Os atos médicos praticados em caráter de urgência ou emergência terão um acréscimo de trinta por cento (30%) em seus portes nas seguintes eventualidades:
1.1. No período compreendido entre 19h e 7h do dia seguinte;
1.2. Em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados;
1.3. Ao ato médico iniciado no período normal e concluído no período de urgência/emergência, aplica-se o acréscimo de 30% quando mais da metade do procedimento for realizado no horário de urgência/emergência.
CONSULTA MÉDICA – PRAZO DE VALIDADE – RECONSULTA
A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, conclusão diagnóstica, prognóstico e prescrição terapêutica caracterizando, assim, um ato médico completo (concluído ou não num único período de tempo).
- Quando houver necessidade de exames complementares que não podem ser executados e apreciados nesse período de tempo, este ato médico terá continuidade e finalização quando o paciente retornar com os exames solicitados, não devendo, portanto, neste caso, ser considerado como uma nova consulta.
- Se, porventura, este retorno ocorrer quando existirem alterações de sinais ou sintomas que venham a requerer a necessidade de nova anamnese, exame físico completo, prognóstico, conclusão diagnóstica e/ou prescrição terapêutica, o procedimento deve ser considerado como uma nova consulta e dessa forma ser remunerada.
- Nos casos de tratamentos prolongados, quando há necessidade periódica de reavaliação e até modificações terapêuticas, as respectivas consultas poderão ser cobradas.
- Exigir que se cumpra a lei 9.656/98 quando a mesma estabelece que não pode haver limitação para o número de consultas médicas em clínicas básicas ou especializadas.
VISITAS (1.01.02.00-0)
Código | Procedimento | Porte | Valor |
---|---|---|---|
1.01.02.01-9 | Visita hospitalar a paciente internado | 2A | R$ 54,38 |
OBSERVAÇÕES:
- Para visita hospitalar, será observado o que consta dos itens 3.1 e 6 das Instruções Gerais (abaixo).
3.1. Os portes atribuídos a cada procedimento cirúrgico incluem os cuidados pós-operatórios relacionados com o tempo de permanência do paciente no hospital, até 10 (dez) dias após o ato cirúrgico. Esgotado esse prazo, a valoração do porte passa ser regida conforme critérios estabelecidos para as visitas hospitalares (código 1.01.02.01-9), ou para as consultas em consultório (código 1.01.01.01-2), quando se fizer necessário um acompanhamento ambulatorial.
6.1. Quando o paciente voluntariamente internar-se em acomodações hospitalares superiores, diferentes das previstas no item 1.5 destas Instruções e do previsto em seu plano de saúde original, a valoração do porte referente aos procedimentos será complementada por negociação entre o paciente e o médico, servindo como referência o item 6.2 destas Instruções.
6.2. Para os planos superiores ofertados por operadoras, diferentemente do previsto no citado item 1.5, fica prevista a valoração do porte pelo dobro de sua quantificação, nos casos de pacientes internados em apartamento ou quarto privativo, em “hospital-dia” ou UTI. Não estão sujeitos às condições deste item os atos médicos do capítulo IV (Diagnósticos e Terapêuticos), exceto quando previstos em observações específicas do capítulo.
6.3. Eventuais acordos operacionais entre operadoras de serviços de saúde e hospitais não podem diminuir a quantificação dos portes estabelecidos para equipe médica, observados os itens acima (6.1 e 6.2).
RECÉM-NASCIDO (1.01.03.00-7)
Código | Procedimento | Porte | Valor |
---|---|---|---|
1.01.03.01-5 | Atendimento ao recém-nascido em berçário | 3C | R$ 169,65 |
1.01.03.03-1 | Atendimento ao recém-nascido em sala de parto (parto normal ou operatório de alto risco) | 5B | R$ 290,32 |
1.01.03.02-3 | Atendimento ao recém-nascido em sala de parto (parto normal ou operatório de baixo risco) | 4C | R$ 249,70 |
OBSERVAÇÕES:
- Será obedecido o que consta no item 6 das Instruções Gerais (acima).
- Em caso de parto múltiplo, o atendimento pediátrico a cada recém-nato deve ser considerado individualmente.
- Se o recém-nascido permanecer internado após o terceiro dia, será feita guia de internação com o diagnóstico da patologia e fixado o porte, a partir daí, correspondente a UMA VISITA HOSPITALAR por dia até a alta, de acordo com o código 1.01.02.01-9 (Tratamento Clínico).
- Atendimento em sala de parto de recém-nascido a termo com peso adequado para idade gestacional, sem patologia.
- Atendimento ao recém-nascido prematuro ou que necessita de manobras de reanimação com uso de O2 sob pressão positiva e/ou entubação traqueal.
UTI (1.01.04.00-3)
Código | Procedimento | Porte | Valor |
---|---|---|---|
1.01.04.01-1 | Atendimento do intensivista diarista (por dia e por paciente) | 2B | R$ 71,68 |
1.01.04.02-0 | Atendimento médico do intensivista em UTI geral ou pediátrica (plantão de 12 horas – por paciente) | 3C | R$ 169,65 |
OBSERVAÇÕES:
- Nos portes indicados para o plantonista de UTI não estão incluídos: diálise, acesso vascular para hemodiálise, implante de marca-passo, traqueostomia. Tais procedimentos serão valorados à parte, respeitados os portes para eles previstos nesta Classificação Hierarquizada.
- Estão incluídos nos portes do plantonista: intubação, monitorizações clínicas com ou sem auxílio de equipamentos, desfibrilação e punção venosa (Intracath).
- Os atos do médico assistente ou de especialistas, quando praticados por solicitação do intensivista, serão valorados considerando os atendimentos efetivamente realizados e registrados em prontuário.
- Será obedecido o que consta nos itens 2 e 6 das Instruções Gerais. Estes critérios não se aplicam aos portes do plantonista.
REMOÇÃO / ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE (1.01.05.00-0)
Código | Procedimento | Porte | Valor |
---|---|---|---|
1.01.05.07-7 | Acompanhamento médico para transporte intra-hospitalar de pacientes graves, com ventilação assistida, da UTI para o centro de diagnósitco | 2B | R$ 71,68 |
1.01.05.05-0 | Transporte extra-hospitalar aéreo ou aquático de pacientes graves, 1ª hora – a partir do deslocamento do médico | 4A | R$ 201,91 |
1.01.05.06-9 | Transporte extra-hospitalar aéreo ou aquático de pacientes graves, por hora adicional | 2B | R$ 71,68 |
1.01.05.03-4 | Transporte extra-hospitalar terrestre de pacientes graves, 1ª hora – a partir do deslocamento do médico | 3C | R$ 169,65 |
1.01.05.04-2 | Transporte extra-hospitalar terrestre de pacientes graves, por hora adicional – até o retorno do médico à base | 2B | R$ 71,68 |
OUTROS (1.01.06.00-6)
Código | Procedimento | Porte | Valor |
---|---|---|---|
1.01.06.01-4 | Aconselhamento genético | 4A | R$ 201,91 |
1.01.06.14-6 | Atendimento ambulatorial em puericultura | 3B | R$ 148,11 |
1.01.06.03-0 | Atendimento ao familiar do adolescente | 1C | R$ 40,78 |
1.01.06.04-9 | Atendimento pediátrico a gestantes (3º trimestre) | 2B | R$ 71,68 |
1.01.06.07-3 | Junta Médica (três ou mais profissionais) – destina-se ao esclarecimento diagnóstico ou decisão de conduta em caso de difícil solução – por profissional | 3B | R$ 148,11 |
OBSERVAÇÕES:
a) Referente ao código 1.01.06.01-4:
- Entende-se por aconselhamento genético o ato médico de avaliação de cada caso e condutas cabíveis, incluindo todas as consultas, do paciente e núcleo familiar, para esclarecimento do diagnóstico e prognóstico. Nos casos pertinentes serão estabelecidos os riscos de recorrência que serão comunicados aos interessados através do aconselhamento genético.
b) Referente ao código 1.01.06.14-6:
- Não se refere à consulta por patologia aguda ou crônica já identificada.
- O atendimento ambulatorial em puericultura é sequencial e limitado, conforme calendário abaixo.
Tabela de frequência e regularidade dos procedimentos de puericultura
Lactente (0-2 anos) |
Pré-escolar (2-4 anos) |
Escolar (5-10 anos) |
Adolescente (11-19 anos) |
---|---|---|---|
1ª semana | 24 meses | 5 anos | 11 anos |
1 mês | 30 meses | 6 anos | 12 anos |
2 meses | 36 meses | 7 anos | 13 anos |
3 meses | 42 meses | 8 anos | 14 anos |
4 meses | 48 meses | 9 anos | 15 anos |
5 meses | 10 anos | 16 anos | |
6 meses | 17 anos | ||
9 meses | 18 anos | ||
12 meses | 19 anos | ||
15 meses | |||
18 meses |
O atendimento ambulatorial em puericultura inclui as ações a serem realizadas nos atendimentos agendados em conformidade com os itens abaixo descritos:
- avaliação do estado nutricional da criança pelos indicadores clínicos definidos pelo Ministério da Saúde;
- avaliação da história alimentar;
- avaliação da curva de crescimento pelos parâmetros antropométricos adotados pelo Ministério da Saúde;
- estado vacinal segundo o calendário oficial de vacinas do Ministério da Saúde;
- avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor;
- avaliação do desempenho escolar e dos cuidados dispensados pela escola;
- avaliação do padrão de atividades físicas diárias conforme parâmetros recomendados pelo Ministério da Saúde;
- exame da capacidade visual;
- avaliação das condições do meio ambiente conforme roteiro do Ministério da Saúde;
- avaliação dos cuidados domiciliares dispensados à criança;
- avaliação do desenvolvimento da sexualidade;
- avaliação quantitativa e qualitativa do sono;
- avaliação da função auditiva;
- avaliação da saúde bucal
PROCEDIMENTOS (4.13.01.00-5)
Código | Procedimento | Porte | Valor |
---|---|---|---|
4.13.01.47-1 | Teste do reflexo vermelho em recém-nato (teste do olhinho) | 1C | R$ 40,78 |