Doc. Científico – SPSP https://spsp.org.br Sociedade de Pediatria de São Paulo Tue, 17 May 2022 19:51:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://spsp.org.br/wp-content/uploads/2025/06/cropped-LogoSPSP_circulo-1-32x32.png Doc. Científico – SPSP https://spsp.org.br 32 32 Pediatra Atualizado: A Pediatria e a educação inclusiva https://spsp.org.br/pediatra-atualizado-a-pediatria-e-a-educacao-inclusiva/ Fri, 13 May 2022 19:32:53 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=32470 Sociedade de Pediatria de São PauloTexto divulgado em 13/05/2022 O Núcleo de Estudo sobre a Criança e o Adolescente com Deficiência da Sociedade de Pediatria de São Paulo preparou o documento “A Pediatria e a educação inclusiva”, redigido por Ana Claudia Brandão e Carolina Videira. O documento tem o objetivo de orientar médicos pediatras e profissionais de saúde sobre a educação inclusiva.  Clique aqui para acessar o documento em PDF]]>

Sociedade de Pediatria de São Paulo
Texto divulgado em 13/05/2022


O Núcleo de Estudo sobre a Criança e o Adolescente com Deficiência da Sociedade de Pediatria de São Paulo preparou o documento “A Pediatria e a educação inclusiva”, redigido por Ana Claudia Brandão e Carolina Videira.

O documento tem o objetivo de orientar médicos pediatras e profissionais de saúde sobre a educação inclusiva. 

Clique aqui para acessar o documento em PDF

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Educação Inclusiva: para quem ela é boa? https://spsp.org.br/educacao-inclusiva-para-quem-ela-e-boa/ Fri, 10 Sep 2021 18:15:07 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=29639 Sociedade de Pediatria de São Paulo
Texto divulgado em 10/09/2021


Em setembro do ano passado, o Governo Federal publicou o Decreto 10.502/2020, definindo uma nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE). Nesse decreto é proposto o retorno a uma antiga política de educação em que União, Estados e Municípios teriam que prover instituições de ensino voltadas para o atendimento educacional especial sob a premissa de não haver benefícios para o desenvolvimento, quando alunos com deficiência são incluídos em escolas regulares e demandam apoios múltiplos e contínuos.

Recentemente, o ministro da Educação voltou a defender enfaticamente o decreto, justificando que “alunos com deficiência atrapalham o aprendizado de outros estudantes” e que “há alunos com deficiênciagrave que não têm condições de conviver com outros”. Sua fala também qualificou o que seriam os princípios das políticas atuais, fundadas no amadurecimento desses princípios no país e resguardadas em mecanismos internacionais, chamando-os de “inclusivismo”.

No final de 2020, foi registrada uma ação no Supremo Tribunal Federal solicitando a inconstitucionalidade do tal Decreto, o que resultou em sua suspensão após ouvir uma pluralidade de especialistas, a favor e contra as mudanças propostas. A fala absurda e preconceituosa do Ministro da Educação, cargo público cujo mandato incluiria a defesa do direito essencial à educação de todas as crianças, defende uma política que se mostra inadequada no país e no exterior. Revestida de caridosa e bem apresentada, a proposta propõe um retrocesso considerável nos avanços já alcançados e representa prejuízo a todos os alunos, com e sem deficiência.

A PNEE proposta pressupõe o princípio de valorizar a opção dos pais na escolha da instituição que considera mais adequada para a educação dos filhos. Porém, se instituída, dará permissão às escolas para recusar alunos com deficiência, sob a alegação de que há locais “próprios” para eles. Há também que se observar que a própria adoção do termo “inclusivismo”, que usa o sufixo –ismo utilizado para dar nome a doenças, empresta conotação pejorativa à defesa da inclusão e prejudica os princípios que fundamentam as atuais políticas, confundindo-os com ideologia.

A defesa da Educação Inclusiva é pautada na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) de 2015 e em diversos tratados internacionais assinados pelo país, como a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

A Educação Inclusiva deve ser mantida e aprimorada.  As crianças brasileiras, todas elas, necessitam vivenciar todos os benefícios que ela traz e aqui enfatizamos três pontos principais:

  • O primeiro é relativo ao convívio social com a diversidade humana desde a mais tenra idade, que formará indivíduos pautados pelo respeito mútuo, pela empatia e pela solidariedade. Reconhecer a diversidade da condição humana, seja de corpos, raças, gênero, ou habilidades, aquilo que nos faz diferentes e únicos, nos une também nessa atenção mútua de convivência e aprendizado com o outro. Uma sociedade inclusiva é aquela que permite que todas as pessoas ocupem os espaços públicos, tendo acesso à educação, ao lazer, ao emprego e a todos os elementos da vida em sociedade e que, principalmente, reconhece o direito à diferença. Esse conceito precisa e deve ser trabalhado desde a infância e, portanto, se inicia na escola.
  • O segundo aspecto diz respeito à pessoa com deficiência, que historicamente foi segregada e privada não só da convivência humana, mas de aspectos básicos da construção do indivíduo, como a educação formal e o exercício de autonomia. A educação especializada segrega e priva as pessoas com necessidades específicas, sejam elas quais forem, da convivência com o mundo e prejudica o desenvolvimento nos mais diversos âmbitos. Este modelo, utilizado no passado, mostrou que há pouco benefício e aprendizado, diminuindo o potencial de desenvolvimento e socialização que cada criança pode atingir. Além de não sabermos se há e qual é o limite de aprendizado de cada um, isso pouco importa. Os princípios que regem as políticas atuais pressupõem, por isso, que é preciso garantir oportunidades iguais para todas as crianças, para que assim elas possam conhecer, exercitar e desenvolver suas habilidades. A partir da convivência com o diverso e com o ensino oferecido a todos e com todos, é possível observar não só onde está a dificuldade, mas, principalmente, onde estão as habilidades e talentos de cada criança. O maior exemplo disso são as Paralimpíadas acontecendo neste mês, que mostram as performances incríveis desses atletas de elite, desenvolvida no esporte nesse cenário de inclusão, permitindo assim descobrir e desenvolver tais habilidades.
  • O terceiro aspecto a ser destacado é o benefício do ensino inclusivo a todos os alunos no quesito pedagógico. Um dos principais equívocos defendidos pelo Decreto está no conceito de que o aprendizado de todas as pessoas é linear, contínuo e igual. Todos nós temos áreas de maior e menor interesse, assim como dificuldades e facilidades diferentes. É primordial que a escola tenha professores capacitados para reconhecer uma dificuldade de ensino e ter diferentes maneiras de ensinar, qualquer que seja a diversidade de seus alunos. Alunos sem deficiências podem ter, muito frequentemente, questões de aprendizado em qualquer disciplina. Precisamos reconhecer que o limite, portanto, não está no aluno, mas no ensino. E que entender a diversidade é contemplar todos, pois as estratégias diversas beneficiam crianças e adolescentes com e sem deficiência. Os princípios das políticas de educação, neste âmbito, não devem privar o aluno da escola regular, mas sim capacitar os profissionais de ensino. A presença de alunos com deficiências traz a diversidade também na própria deficiência, em que cada aluno terá uma necessidade específica diferente do outro. Preparar os professores para reconhecer e entender tais necessidades, amplia para alunos sem deficiência este mesmo olhar, beneficiando a educação de todos. 

Por fim, entendemos que o Decreto para a “nova política” representa um retrocesso com o qual a sociedade não pode compactuar. O futuro de um país está na educação desde a mais tenra infância, e a defesa do ensino para todos é chave fundamental na construção de uma sociedade mais diversa, solidária e, por isso mesmo, mais rica.

E nós, profissionais que cuidamos dessas crianças e adolescentes nas suas mais variadas diversidades, devemos combater o capacitismo em todas as suas formas.  É imprescindível que nos posicionemos defendendo a Educação Inclusiva como um direito inalienável, benéfico e necessário.

Núcleo de Estudos sobre a Criança e o Adolescente com Deficiência da Sociedade de Pediatria de São Paulo

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O papel do pediatra na Educação Inclusiva: reflexões sobre o decreto 10.502 https://spsp.org.br/o-papel-do-pediatra-na-educacao-inclusiva-reflexoes-sobre-o-decreto-10-502/ Thu, 08 Oct 2020 21:26:07 +0000 https://www.spsp.org.br/?p=20797 Sociedade de Pediatria de São Paulo
Texto divulgado em 08/10/2020


Núcleo de Estudos sobre a Criança e o Adolescente com Deficiência – SPSP

Em agosto tivemos o nascimento do Núcleo de Estudos sobre a Criança e o Adolescente com Deficiência na Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP). Além dos objetivos gerais de assessorar a Diretoria da SPSP na emissão de pareceres, normas ou recomendações pertinentes, esse Núcleo vem com a missão de produzir conteúdo para os pediatras associados e para o público leigo no que tange à realidade das crianças com deficiência, suas necessidades e especificidades. 

Para iniciar as contribuições do Núcleo, gostaríamos de alertar os pediatras e demais leitores sobre um assunto necessário, atual e urgente que exige engajamento de todas as áreas da sociedade envolvidas com a infância.

No dia 30 de setembro de 2020, foi anunciada, pelo governo federal, uma nova Política Nacional de Educação Especial, por meio do decreto 10.502, que traz de volta a possibilidade de segregação das crianças com deficiência em classes ou escolas especiais, o que não representa qualquer benefício real às pessoas com deficiência.

Nesse sentido, o decreto 10.502 constitui um verdadeiro retrocesso em relação à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI) proposta pelo Ministério da Educação em 2008, que assegurava à milhares de crianças e adolescentes com deficiência o direito de estar entre os pares de sua geração, dentro de escolas regulares, com o apoio e as adaptações necessárias para a inclusão efetiva. São inúmeros os estudos científicos que comprovam os benefícios da Educação Inclusiva, tanto para os alunos com deficiência, quanto para os alunos sem deficiência. Entendemos que a inclusão não pode ser flexibilizada, ela precisa de intensificação e progressão. Modificar a política de Educação Inclusiva é restringir o espaço ao qual as pessoas com deficiência têm direito de ocupar, retirando-lhes, assim, direitos constitucionais de cidadania plena. Assim, pedimos a revogação do decreto emitido pelo Governo Federal para que, com isso, sejam protegidos todos os avanços alcançados no sistema de educação do país nos últimos anos, resultado do incansável trabalho de inúmeros cidadãos comprometidos em ampliar a equidade na sociedade brasileira e a luta por uma escola para todos.

A Educação Especial na perspectiva inclusiva é um conceito, um direito e uma responsabilidade social com toda criança com deficiência, e é a melhor forma de garantir uma vida plena e sem barreiras sociais e estruturais no que tange à educação. Estar em um ambiente escolar que pratique verdadeiramente a inclusão, com conceitos sólidos da importância da diversidade em todas as suas formas, compartilhando espaços e ideias, é a experiência de educação e aprendizagem que todas as crianças devem vivenciar ao longo da vida, independentemente de suas especificidades. O contexto escolar deve proporcionar meios, oportunidades e vivências para todos, com e sem deficiência, desenvolverem-se em um ambiente que compreende e se adapta à diversidade, proporcionando autonomia, responsabilidade social e felicidade. Profissionais envolvidos com a saúde e o desenvolvimento infantil, com o direito da criança e do adolescente e com políticas públicas ligadas à infância precisam refletir e se engajar nos assuntos que envolvam a pessoa com deficiência.

Um dos aspectos mais nobres da Pediatria é o fato de ser uma especialidade que deve, antes de qualquer coisa, olhar o todo. Não basta diagnosticar e tratar doenças. O pediatra deve zelar pela infância e, por sua vez, caminhar junto com o desenvolvimento dela, na forma mais ampla que essa palavra possa ter. Consequentemente, o pediatra deve olhar para todos os aspectos das crianças, com e sem deficiência, em um processo que se inicia no período neonatal. É essencial que os pediatras entendam o seu papel e o seu dever na construção de um mundo igualitário, tolerante e empático. A diversidade humana que permeia nossa sociedade nos mais diferentes aspectos deve ser tratada com naturalidade e respeito.

Ao pensarmos na criança com deficiência, falar em escola especial é privá-la de um direito primordial, o direito à educação e convivência, que é o início da construção da autonomia e da plena inclusão de todos os indivíduos na sociedade. Se o pediatra é aquele que acompanha os marcos do desenvolvimento e a aquisição de habilidades, identifica sinais de alerta e orienta a criança e a família, esse profissional precisa ter um papel fundamental na interface com a escola. Não há como dissociar o trabalho da saúde ao da educação. Somente com colaboração e integração poderemos garantir a capacitação adequada das escolas, para que ofereçam um ensino verdadeiramente inclusivo e especializado no acompanhamento dos alunos com algum tipo de deficiência. É fundamental compreender que todos os alunos têm potencialidades e dificuldades, tendo eles ou não uma deficiência, e que é preciso buscar meios para que aprendam, vivenciem e se desenvolvam.

O nosso Núcleo convida a todos os pediatras e demais profissionais relacionados à infância a se engajarem e auxiliarem as famílias nas melhores decisões e buscas de escolas e espaços que priorizem a inclusão social e educacional da criança com deficiência e o seu desenvolvimento.

 

Referências

– Hehir T, Grindal T, Freeman B, Lamoreau R, Borquaye Y, Burke S. A summary of the research evidence on inclusive education. São Paulo(SP): Instituto Alana; 2016. Disponível em: https://alana.org.br/wp-content/uploads/2017/08/educacao-inclusiva_pt.pdf

– UNESCO. Resumo do Relatório de Monitoramento Global da Educação 2020: inclusão e educação: todos, sem exceção. Paris: Unesco; 2020. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000373721_por

– Brasil – Ministério da Educação. Grupo de Trabalho da Política Nacional de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília(DF):Ministério da Educação;2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf

– Bueno JG. Educação especial brasileira: questões conceituais e atualidade. São Paulo (SP): EDUC; 2011.

 

Relatora:

Ana Claudia Brandão
Médica do Centro de Especialidades Pediátricas do Hospital Israelita Albert Einstein com expertise no atendimento de crianças e adolescentes com síndrome de Down.
Membro do Down Syndrome Medical Interest Group, da T21 Research Society e do Comitê Técnico em Saúde da Federação Brasileira das Associações de síndrome de Down.
Coordenadora do Núcleo de Estudos sobre a Criança e o Adolescente com Deficiência – SPSP.

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