Prezados associados,
Chamo especial atenção para as informações mencionadas na matéria Teste do Olhinho e saúde visual das crianças veiculada em 13/10 no site da SBP.
SUS e Saúde suplementar
Desde junho, o Teste do Olhinho foi incluído no Rol 211 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o pagamento por todas as operadoras é obrigatório. Cada filiada, credenciado ou cooperado deve exigir o cumprimento deste direito. Além disto, em vários estados o Teste foi instituído por lei e é realizado em maternidades públicas. O objetivo da SBP e do CBO é que haja uma norma nacional. Projeto de lei neste sentido já tramita no Congresso Nacional.
Recém-nascido e puericultura
O sistema visual da criança está em pleno desenvolvimento durante o primeiro ano de vida. Por isto, a recomendação da SBP é que o Teste faça parte do exame clínico realizado pelo pediatra antes da alta da maternidade. Quando isto não ocorrer, o pediatra deverá, obrigatoriamente, fazê-lo na primeira consulta de puericultura.
Clóvis Francisco Constantino
Presidente da SPSP
Veja a matéria completa em SBP Notícias – Urgente nº 338 de 14/10/2010
Veja o item 2 dos procedimentos de diagnóstico.
Matéria divulgada pela SPSP em 15/10/2010.